65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.073371/2024-19 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELA CRUZ TAVARES, matrícula n° 22200181627371, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 14/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n°173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.073371/2024-19. Baturité, 14 de maio de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.072662/2024-90 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA JANETE DA SILVA, matrícula nº 22200181325936, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.072662/2024-90. Itapipoca, 30 de abril de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.073365/2024-61 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELA CRUZ TAVARES, matrícula n° 22200181627320, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 14/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.073365/2024-61. Baturité, 14 de maio de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 136 SÉRIE 3 ANO XVI, 22 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS ENGARRAFADO DO PROCESSO Nº22001.052543/202-41, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PARÓQUIA DA PAZ, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0450-64 e a empresa : MV COMÉRCIO VAREJISTA DE GLP LTDA, no CNPJ sob nº 11.224.603/0001-93. Onde se lê: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Leia-se: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de VIGÊNCIA do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação no DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2 O prazo de EXECUÇÃO do objeto contratual é de 340 (trezentos e quarenta) dias, contado a partir da publicação no DOE. Fortaleza, 23 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 137 SÉRIE 3 ANO XVI, 23 de julho de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS ENGAR- RAFADO DO PROCESSO Nº 22001.069053/2024-53, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI CORONEL VIRGILIO TÁVORA, crede 12 - Quixadá/Ce e a empresa PROGAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 53.256.763/0001- 64. Onde se lê: PROCESSO Nº22001069053/2024553 Leia-se: PROCESSO Nº 22001.069053/2024-53 Fortaleza, 24 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 137 SÉRIE 3 ANO XVI, 23 de julho de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICÍOS DO PROCESSO Nº 22001080683/202489, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM DANÍSIO DALTON DA ROCHA CORRÊA , inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0058-60 e a empresa M & M ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PAPELARIA EIRELI, CNPJ 15.368.126/0001-90. Onde se lê: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Leia-se: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:O prazo de vigência do contrato é de 180 (CENTO E OITENTA) dias, contado do(a) publicação no D.O.E, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admi- tindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 160 (cento e sessenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente Fortaleza, 24 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2022 - PRÉ RESERVA 1319121 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDE- REÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: KONEKT TELECOMUNICACAO E SEGURANCA LIMITADA; V - ENDEREÇO: Rua Visconde de Jequitinhonha, nº 1144, Boa Viagem, 1º Andar - Sala. 102, Recife-PE, CEP 51.030-020; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, §2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poste- riores, tudo em conformidade com o disposto no Processo NUP 42001.000742/2024-51, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº021/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de Junho de 2024 até o dia 02 de Junho de 2025, bem como, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 98.479,75 (Noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), inerentes a execução contratual.;Fechar