DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
seiscentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), correspondendo ao valor mensal do contrato de R$ 335.890,04 (trezentos e trinta e;cinco mil, oito-
centos e noventa reais e quatro centavos), conforme planilha constante no ANEXO ÚNICO deste Termo. Na composição dos valores mencionados no item 
anterior, o percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais foi reduzido para 1/10 do percentual da proposta definitiva, em 
cumprimento às determinações da Lei nº 12.506/2011, nos termos do item 6.3 da Cláusula Sexta do Contrato ora aditado; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato 
nº 035/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/08/2024 à 01/08/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato 
nº 035/2023 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato 
ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 22/07/2024; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Urubatan Estevam Romero, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2023 (SACC 1294041)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 
60.055-000; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.491.662/0001-62; V - ENDEREÇO: Rua 
República do Líbano,1545, Meireles, Fortaleza-Ce, CEP:60175-222; VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato 
nº 047/2023, Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 19001.156759/2024-40. Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos 
da Lei Federal n° 8.666/1993; e Na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 que abrange a categoria de Assistentes Sociais empregados das empresas 
de asseio, conservação e terceirização de mão de obra (CE 000213/2024); VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem 
por objeto a repactuação do Contrato nº047/2023, em decorrência do reajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 que abrange a categoria de Assistentes Sociais empregados das empresas de asseio, conservação e terceirização 
de mão de obra (CE 000213/2024), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decor-
rência da repactuação objeto do presente aditivo, passa de R$ 12.941,88 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), para R$ R$ 
13.257,97 (treze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total 
deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$3.171,44 (três mil, cento e setenta e um reais e quarenta 
e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as 
cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
em 22/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Evandro Lima Pereira, REPRESENTANTE 
LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 015/2024 
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PERMUTA 
DE INFORMAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANA - IPTU, DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS - ITBI, DO IMPOSTO 
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS - ICMS, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA, DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA 
MORTIS E DOAÇÃO - ITCD, DA DÍVIDA ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE ESFORÇOS NO SENTIDO 
DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS FRAUDES CONTRA OS 
FISCOS ENVOLVIDOS E OUTROS QUE INDICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPOSTO NOS ARTIGOS 7° E 199 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO 
NACIONAL – CTN, LEI N° 5.172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, E NO § 4° DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 63 DE 11 DE JANEIRO DE 
1990, COMBINADO COM O ARTIGO 116 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. VIGÊNCIA: DA DATA DA PUBLICAÇÃO ATÉ 31/12/2024. 
FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024. SIGNATÁRIOS : RAIMUNDO TALES 
BENIGNO ROCHA MATOS – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E FABRIZIO GOMES SANTOS – SECRETÁRIO DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2024.
Roberta de Alencar Pita
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº85 de 15 de julho de 2024.
ESTABELECE CONDIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS NA PLATAFORMA DO 
ENTE TRANSFERIDOR.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º. O desembolso de recursos vinculados a transferências de terceiros (transferências voluntárias, fundo a fundo, legais, dentre outras), quando 
executado em plataforma do ente transferidor, somente poderá ser realizado quando o estágio da execução orçamentária no Sistema Integrado de Planejamento 
e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE) tiver atingido a fase da liquidação, conforme dispõe o artigo 62 da Lei Federal 4.320/64.
§ 1.º Entende-se como plataforma do ente transferidor a solução tecnológica disponibilizada pelo ente concedente e que, por disposição normativa, 
o ente convenente é obrigado a utilizar para efetivar os desembolsos financeiros.
§ 2.º Sempre que possível, a Unidade Gestora deverá inserir as informações referentes aos números das Notas de Empenho e Liquidação na plataforma 
do ente transferidor.
§ 3.º Efetuado o pagamento na plataforma do ente transferidor, a Unidade Gestora deverá proceder à regularização escritural do pagamento no 
Siafe-CE até o dia útil subsequente.
§ 4.º Aplica-se o disposto no caput a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, aplicando-se, no que couber, aos 
Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade ao artigo 162 da Lei Estadual nº 9.809/73.
Art. 2º. O não saneamento da situação prescrita no § 3.º do artigo 1º, implicará no bloqueio da Unidade Gestora para execução orçamentária, contábil, 
financeira e patrimonial no Siafe-CE.
§ 1.º A retirada do bloqueio será realizada pela Secretaria da Fazenda após análise do cumprimento da obrigação.
§ 2.º Eventuais inadimplências ocorridas durante o período de bloqueio serão de responsabilidade da Unidade Gestora motivadora.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

                            

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