Fortaleza, 26 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1594/2024. DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA QUE OS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROGRAMA “CNH POPULAR” NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ COMPARECEREM AOS CFC’S. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/97, ao estabelecer que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº 789/2020, com suas posteriores alterações, que tratam dos procedimentos pertinentes ao processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, bem como as normativas desta Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a normatização do processo de formação, qualificação, e habilitação profissional de condutores do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação Profissional de Condutores de Veículos Automotores criado pelo Governo do Estado do Ceará, conforme Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009, denominado “CNH Popular” e Decreto nº 29.684, de 18/03/2009; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Portaria DETRAN/CE nº 1565/2023, que trata sobre as fases, datas e prazos para cada etapa/fase do Programa “CNH Popular”; RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar de 1° de julho de 2024, para que os candidatos selecionados para o Programa CNH Popular no município de Acaraú possam agendar atendimento junto aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), e comparecerem ao Centro de Formação de Condutor indicado pelo DETRAN/CE, munidos de documento de identificação civil (RG e CPF) e comprovante de endereço (ou equivalente) legíveis, a fim de iniciar a abertura do processo de habilitação. Art. 2º. O candidato que não comparecer ao Centro de Formação de Condutor no prazo estabelecido no artigo anterior será desclassificado do Programa e perderá o benefício, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 9º da Portaria DETRAN-CE nº 1565/2023. Parágrafo Único. O candidato que incorrer na situação prevista no caput deste artigo será considerado desistente por não atender ao prazo estabelecido, conforme reza o inciso I do artigo 15 da Portaria DETRAN-CE nº 1565/2023, além de ser considerada situação de abandono pelo candidato, ocasionando a perda do direito deste em participar da próxima edição do Programa, conforme prevê o parágrafo único do art. 14 da citada Portaria DETRAN-CE nº 1565/2023, ressalvados os casos excepcionados no referido dispositivo. Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 19 de julho de 2024. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 020/2024 PROCESSO Nº: 08012.004668 / 2024-84 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: locação do imóvel situado na a rua José Hipólito, 264, Messejana, Fortaleza – CE , de propriedade da empresa MESSEJANA CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no 35.364.021/0001-70, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de Trânsito do DETRAN/CE em Messejana, em conformidade com o Disposto no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, parte integrante desse processo, pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Atualmente, o posto do DETRAN/CE de Messejana está localizado na Av. Frei Cirilo, 4561 e possui área total de 4.735.50 m², cuja área coberta é de 946.59 m², e tem 68% dessa área sem utilização, pois os serviços de exames médico e psicotécnico foram terceirizados e são feitos em clínicas credenciadas fora das dependências do DETRAN, ocasionando vacância em vários espaços que antes eram ocupados. 4.4.3.2. Os atendimentos informatizados possibilitaram aos postos utilização de áreas menores para realizarem os atendimentos, mantendo a mesma quantidade de atendimentos e qualidade na prestação dos serviços aos usuários. Não sendo necessário assim, imóvel com tamanha área de extensão, fez-se necessário um estudo acerca da viabilidade de mudança do prédio. 4.4.3.3. O estudo da viabilidade acerca da mudança do prédio do DETRAN de Messejana, conclui que a mudança para o Shopping GIGA MALL, Rua José Hipólito n° 264, Messejana, trará economicidade e inúmeros benefícios, dentre eles, extinção de despesas com vigilância, diminuição do valor do aluguel, manutenção predial, serviços gerais e ainda proporcionará, por conta do Shopping GIGA MALL, as instalações prediais e mobiliário adequado. A mudança ocasionará redução nas despesas, com uma economia média de 75% anual dos valores gastos com o prédio ocupado hoje pelo DETRAN. VALOR GLOBAL: R$ 312.000,00 ( trezentos e doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (16132) 08200003.26.122.313.20904.03.339039.1.7531200070.1; REDZIDA (16132) 08200003.26.122.421.20137.15.3 39039.1.7531200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, art. 72 da Lei Federal n.º 14.133/21. CONTRATADA: MESSE- JANA CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no 35.364.021/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada por MYLENA PAOLA CALVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1280476 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 203/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: JULIANA F CANDIDO - UNITRAN; OBJETO: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliações Psicológicas e Perícias Médicas Especiais, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A/ 2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções n os 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Camocim/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-Fechar