DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 236/2024
PROCESSO Nº: 24001.049473/2024-49 / SUITE SESA OBJETO: Aquisição do medicamento ARIPIPRAZOL, 10 MG, COMPRIMIDO (item 01) e do 
medicamento ARIPIPRAZOL, 15 MG, COMPRIMIDO (item 02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, 
por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter 
imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais 
na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos 
ao erário estadual. (...) Considerando que os medicamentos ARIPIPRAZOL, 10 MG, COMPRIMIDO e ARIPIPRAZOL, 15 MG, COMPRIMIDO, especifi-
cados na Planilha de Quantidades - Anexo I, possui Ata de Registro de Preço - ARP nº 2023/21883, vigente até 17/08/2024 oriunda do Pregão Eletrônico nº 
2023/0928, marca KAVIUM Fabricante: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA sendo a empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ n.º 05.106.015/0001-52, a responsável pela disponibilização do Fármaco. Considerando que o medicamento supracitado, 
pertence à classe dos antipsicóticos atípicos que atua no tratamento de esquizofrenia e transtorno bipolar. É indicado como monoterapia para o tratamento de 
esquizofrenia e no tratamento agudo e de manutenção de episódios de mania e mistos associados ao transtorno bipolar do tipo I em adultos. Indicado também 
como terapia adjuntiva ao lítio ou valproato para o tratamento agudo de episódios de mania ou mistos associados ao transtorno bipolar do tipo I, com ou 
sem traços psicóticos. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do 
tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas. 
Considerando que a empresa CALL MED foi cientificada do empenho 2024/0103, referente a 4.200 comprimidos de aripiprazol 10 mg, em 02 de fevereiro 
de 2024 e pelo edital prever que a entrega do medicamento deve se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do empenho, 
houve a Notificação nº 163/2024 formalizada pela COEXE em 02 de maio de 2024; Considerando que a empresa CALL MED foi cientificada do empenho 
2024NE001488, referente a 4.200 comprimidos de aripiprazol 15 mg, em 27 de fevereiro de 2024 e pelo edital prever que a entrega do medicamento deve se 
dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do empenho, houve a Notificação nº 165/2024 formalizada pela COEXE em 02 de 
maio de 2024; Considerando que em 07 de junho de 2024, a empresa solicitou abertura de processo de troca de marca dos empenhos: 2024/0103 e 2024/1488 
através do NUP 24001.043490/2024-72. E que a solicitação foi deferida, porém com a manutenção do valor homologado, em razão da impossibilidade de 
prejuízo à Administração Pública, conforme parecer Nº 002846/2024/SESA/CELAC. Considerando que após o deferimento buscamos contato com a empresa 
para que a entrega do empenhos fosse honrada, porém foi informado via telefone que a empresa não teria como realizar a entrega pelo valor homologado e que 
a empresa estava aguardando o deferimento da solicitação de realinhamento de preço - NUP 24001.044372/2024-81, porém esta solicitação restou indeferida. 
Considerando que a empresa não honrou com a entrega, acarretando descumprimento e possibilidade de bloqueio na conta do Tesouro Estadual, entendeu-se 
pela aplicação da penalidade de MULTA à empresa. Diante do exposto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao 
desabastecimento desses medicamentos, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por 
um período de seis meses, tempo previsto para finalização do novo processo licitatório em andamento NUP 24001.011017/2024-26 e/ou regularização da 
entrega por parte da empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA, onde sugerimos que, caso haja homologação 
do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII 
da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 21.704,40 ( vinte e um mil setecentos e quatro reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 
14.133/2021 CONTRATADA: NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 18/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira 
Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 70 / 2024
PROCESSO Nº: 24001.006052/2024-23 / SUITE /SESA OBJETO: A prestação dos serviço de manutenção preventiva, corretiva, execução de ensaios 
de segurança elétrica, calibrações, com reposição total de peças e acessórios originais da marca FANEM, em 186 (cento e oitenta e seis) equipamentos 
neonatais (Incubadora, Aspirador, Berço Aquecido, Bilispot/Fototerapia, Bilitron/Fototerapia, Biliberço/Fototerapia reversa Refletida, Centrífuga Laboratorial, 
Incubadora de Transporte, Banho Maria, Estufa e Auto Clave Vertical), pertencentes ao Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC), pelo prazo de 01 (um) ano 
JUSTIFICATIVA: A Incubadora tem a importância de manter as condições de temperatura do recém nascido dentro dos padrões corretos, através de sensor 
de temperatura que há na Incubadora, garantindo a preservação da saúde do recém-nascido nas horas após o parto e também auxiliando no transporte do bebê, 
caso necessário. A Incubadora oferece um ambiente propício e livre de ameaças para que o bebê prematuro, com baixo peso ou outras deficiências complete seu 
amadurecimento. As incubadoras atuais contam com sistemas de controle que permitem acompanhar minuto a minuto a evolução do recém-nascido. O berço 
Aquecido é utilizado para os primeiros momentos de vida do recém nascido. Possui um aquecedor radiante localizado na área do colchão. O aquecedor radiante 
localizado na área do colchão elimina as perdas de calor por radiação e condução, mas não as causadas por convecção e evaporação, as quais a Incubadora 
consegue eliminar. O berço aquecido ajuda a estabelecer um estado metabólico mínimo e mantém a temperatura do recém-nascido dentro da faixa normal 
A Fototerapia em recém-nascidos é o tratamento mais eficaz para a icterícia. Trata-se de um equipamento que emite uma luz clara (a luz azul é considerada 
a mais eficaz) capaz de quebrar o excesso de Bilirrubina presente na corrente sanguínea, de forma que ela seja eliminada mais rapidamente pelo organismo. 
Portanto, justifica-se a continuidade deste serviço de manutenção, por se tratar de equipamentos indispensáveis ao Serviço de Neonatologia do HGCC VALOR 
GLOBAL: R$ 812.486,88 ( oitocentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais, oitenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 270 - 2420
0194.10.302.171.20578.03.339039.1.6009200000.1; 7868 - 24200194.10.302.171.20578.03.339039.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
74,inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: HOSP TRADE DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: 12/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 12/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 71 / 2024
PROCESSO Nº: 24001.025815/2024-35 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar para atender pacientes oriundos de demanda 
judicial, conforme Termo de Referência (fls. 99-111) JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva atender demandas judiciais em desfavor do Estado 
do Ceará, os quais fazem uso mensal dos produtos. Os itens são classificados como insumos descartáveis. Os itens 01, 02 e 03 - cassete HME e adesivo são 
indicados em pacientes laringectomizados para repor as funções desenvolvidas pelas narinas. Não têm cobertura pelo SUS. Os itens em epígrafe são utilizados 
para a prevenção de complicações respiratórias nos pacientes laringectomizados, evitando o risco de infecções pulmonares. O filtro substituirá os componentes 
do sistema respiratório superior que tem como finalidade umidificar, aquecer e filtrar o ar inspirado para os pulmões através do processo de respiração. Este 
filtro substituirá o nariz, portanto é chamado de nariz artificial, o adesivo mantém o filtro posicionado sobre o orifício traqueal ou estoma através da colagem. 
Os itens são imprescindíveis para o atendimento nas condições anteriormente citadas, pois oferecem a proteção pulmonar evitando aumento dos custos por 
internações e/ou necessidade de procedimentos mais caros e complexos VALOR GLOBAL: R$ 303.735,80 ( trezentos e três mil setecentos e trinta e cinco 
reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 16/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231061
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): DENTAL PORTO IMPORTACAO E EXPOR-
TACAO LTDA; LAMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA; F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. III – OBJETO: 
O presente Termo de Homologação para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL ODONTOLÓGICO”, cujas 
especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20231061 – SESA. IV – EMPRESA(AS) 
E ITEM(NS): GRUPO 1; DENTAL PORTO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA; ITEM: 1; QUANT.: 351; VALOR UNITÁRIO: R$ 100,5300; 
VALOR TOTAL: R$ 35.286,03; ITEM: 2; QUANT.: 411; VALOR UNITÁRIO: R$ 89,5100; VALOR TOTAL: R$ 36.788,61; ITEM: 3; QUANT.: 135; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 89,5100; VALOR TOTAL: R$ 12.083,85; GRUPO 2; DENTAL PORTO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: ITEM: 4; 

                            

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