DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar 
este cálculo, e sendo a 3ª vaga referente a 0,6 (seis décimos), esta será destinada ao candidato autodeclarado negro.
7.2.2. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.2 para candidato autodeclarado negro, 
será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, 
surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.
7.3. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1 e 7.2, o participante, durante o período de inscrição, deverá 
anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito no subitem 7.3.1 para pessoa com deficiência 
e subitem 7.3.2 para candidato autodeclarado negro, que será submetida à analise da Banca Examinadora.
7.3.1. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da 
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e 
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome 
completo do participante. O documento deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar a partir da divulgação do Edital, 
estar em formato PDF e o tamanho não exceder 1MB.
7.3.1.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;
7.3.1.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem 
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
7.3.1.3. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, 
ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro 
de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no 
Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou 
prejuízos): - capacidade de comunicação e interação social; - reciprocidade social; - qualidade das relações interpessoais; e - presença ou ausência 
de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
7.3.1.4. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digi-
talização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos 
que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não 
serão aceitos.
7.3.2. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil), 
e autodeclaração nos moldes do Anexo VI, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE.
7.3.2.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
7.3.2.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).
7.3.2.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios 
que impossibilitem a análise de características fenotípicas.
7.3.2.4. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento 
por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.
7.3.2.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente aberto, com luz natural e sem sombras.
7.4. Os participantes negros com deficiência terão que escolher um perfil a qual concorrerá, seguindo as instruções e submetam os documentos indicados 
nos itens 7.3.1 e seguintes ou 7.3.2 e seguintes.
7.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspondente, seja 
de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.6. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso à banca examinadora. Contudo, 
caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.3.1, e seguintes, e 7.3.2, e seguintes, não será permitido anexar ou 
substituir documentação em período de recurso.
7.6.1. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará 
apenas na classificação para ampla concorrência.
7.7. Os participantes que se enquadram nos subitens 7.1 e 7.2 concorrerão simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, 
de acordo com a sua classificação na seleção.
7.8. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos 
informados no item 7, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem geral de classificação.
7.9. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja 
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Definitivo da Prova Objetiva, (1ª Etapa);
3º – Resultado Preliminar da Avaliação Curricular (2ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado Definitivo da Avaliação Curricular (2ª Etapa) e Resultado Final do Certame.
8.2. O processo seletivo, regido por este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, da seguinte forma:
I – Uma composta de PROVA OBJETIVA de caráter classificatório e eliminatório;
II – Uma composta de AVALIAÇÃO CURRICULAR de caráter classificatório.
8.3. PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA
8.3.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na aplicação de prova objetiva com o total de 30 (trinta) questões de múltipla 
escolha, sobre o Conteúdo Programático apresentado no Anexo III, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
8.3.2. A prova será dividida em duas áreas: Conhecimentos gerais, com 9 (nove) questões e Conhecimentos específicos, com 21 (vinte e uma) 
questões, cada questão vale a fração 10/30 de um ponto.
8.3.2.1. As questões apresentarão 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta. O participante deverá, 
obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos de marcação na folha de respostas (A ou B ou C ou D) corres-
pondente à resposta julgada correta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.3.3. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 40% (quarenta por cento) da nota final.
8.3.4. O participante que não realizar a prova ou não comparecer ao local de aplicação será eliminado.
8.3.5. O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção, em especial, seu 
nome e seu número de inscrição.
8.3.6. Em nenhuma hipótese, o participante poderá realizar a prova fora da data e horário determinados, não sendo possível, da mesma forma, 
segunda chamada.
8.3.7. Os participantes que obtiverem nota inferior a 6 (seis) na pontuação desta 1ª etapa serão eliminados.
8.3.7.1. Participantes com nota igual ou superior a 6 (seis) avançarão para a 2ª Etapa - Avaliação Curricular.
8.3.8. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.3.8.1. A prova objetiva será aplicada somente na cidade de Fortaleza – CE, com duração de 03 (três) horas, no período indicado no Anexo II 
(Calendário de Atividades).
8.3.8.2. O participante deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, 05 (cinco) dias antes da data da reali-
zação da prova para identificar o seu local de aplicação, conforme estabelecido no ANEXO II (Calendário).
8.3.8.3. O participante deverá comparecer ao local de aplicação com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento 
dos portões de acesso aos locais do exame, considerando-se o horário do Estado do Ceará, munido, obrigatoriamente, do documento oficial de iden-
tidade original, conforme item 10.9, em perfeitas condições, com foto recente e caneta esferográfica, de material transparente, de tinta azul ou preta.
8.3.8.3.1. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
8.3.8.3.2. Não serão aceitos documentos digitais, uma vez que, durante a avaliação, o participante não poderá ficar com o celular disponível.
8.3.8.4. Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não será permitido:
a) Ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações em que serão aplicados os
exames, desde a abertura dos portões até o término do tempo de duração do exame;

                            

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