99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024 b) Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova aos participantes, às autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da aplicação do exame; c) Utilização de banheiros após a conclusão de seu exame; d) Entrada e espera de acompanhantes nos locais de exames durante a aplicação; e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova. 8.3.8.5. Os portões de acesso ao local de provas serão fechados pontualmente às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), para início da aplicação às 09h00min (nove horas), não sendo permitida a entrada de nenhum participante após esse horário, sob nenhuma justificativa. 8.3.8.6. Caso o participante seja impedido de entrar para realização da prova por chegar após o fechamento dos portões, nos termos do subitem 8.3.8.5, será eliminado do certame. 8.3.8.7. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento da abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que ocorrerá na presença dos participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, 02 (dois) participantes em um termo formal. 8.3.8.8. Durante o exame, sob pena de eliminação da presente seleção, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os parti- cipantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados. É vedado o ingresso de participante em local do exame portando qualquer tipo de arma. 8.3.8.9. Durante a aplicação da prova, poderá ser feito o uso de detectores de metal e/ou sinais de comunicação, nas situações em que a Comissão julgar necessário. 8.3.8.10. Sob pena de ser eliminado desta seleção, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem específica fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 8.3.8.8 deste edital. 8.3.8.11. Por motivo de segurança, os participantes somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização da prova objetiva, depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início, sob pena de exclusão da seleção. 8.3.8.12. Ao terminar a prova, o participante entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas assinada (conforme a assinatura constante do documento oficial de identidade original com foto que fora apresentado). 8.3.8.13. A não entrega da folha de respostas devidamente assinada pelo participante, ocasionará a eliminação sumária da seleção. 8.3.8.14. A assinatura na folha de respostas é de responsabilidade integral do participante, que deverá realizar as devidas leituras dos documentos oficiais entregues, assim como seguir todas as instruções dadas pela banca examinadora, quando da aplicação da prova objetiva. 8.3.8.15. O participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica transparente, DE TINTA AZUL ou PRETA, que será o único documento válido para a correção da prova. Sendo de sua inteira responsabilidade o prejuízo advindo do preenchimento indevido da folha de respostas. 8.3.8.16. O gabarito preliminar será disponibilizado na página referente a este processo seletivo, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, conforme data estabelecida no ANEXO II (Calendário) deste Edital. 8.3.8.17. Outras regras quanto à aplicação da Prova Objetiva estarão dispostas no Caderno de Prova. 8.3.8.18. Os casos omissos, quando da aplicação da Prova Objetiva, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do certame. 8.3.8.19. Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras previsões já esta- belecidas no edital, o participante que: a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores, fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais candidatos; b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros; c) Comunicar-se com os demais participantes ou pessoas estranhas à Seleção Pública verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio; d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) Apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; f) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital; g) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; h) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico; i) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; j) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; k) Não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta; l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; m) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; n) Permitir que o celular toque ou emita qualquer sonorização durante a aplicação do exame objetivo; o) Não permitir a coleta de sua assinatura; e p) Estiver portando armas. 8.3.8.20. O candidato poderá levar o caderno de provas faltando UMA HORA para o término da prova. 8.3.8.21. A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 8.4. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR 8.4.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades. 8.4.2. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da nota final. 8.4.3. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô- nico, padronizado, disponível em campo específico na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 8.4.4. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, deverá avançar para a anexação de documentos em item correspondente em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo II. 8.5. Serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem nota maior ou igual a seis na primeira etapa, conforme item 8.3.7 8.6. A classificação final do candidato será determinada conforme o cálculo descrito no item 8.6.1, apresentado em ordem decrescente. 8.6.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 8.3.3, 8.4.2, aferindo a nota final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos. I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa: NF = 4×N1E+6×N2E 10 Onde: N2E: nota da primeira etapa; N1E: nota da segunda etapa; NF: nota final do participante. 8.7. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 8.8. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo IV deste Edital. 8.8.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção, e anexados na área exclusiva do partici- pante, conforme indicado nos subitens 8.4.3 e 8.4.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento. 8.9. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.3 e 8.4 e seguintes, será automaticamente eliminado da seleção. 9. DOS RECURSOSFechar