DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
TERMO DE APOSTILAMENTO - ATO DE DESIGNAÇÃO FISCAL DE CONTRATOS
EMPRESA: CS BRASIL - CONTRATO Nº001/2023 - SACC Nº1250672 - VIGÊNCIA: 01/02/2024 A 31/01/2025 - OBJETO: SERVIÇO DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - HATCH/SEDAN
NUP: 10051.018110/2024-61
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Os efeitos da fiscalização do contrato será retroativo à 16/05/2024, data em que o aludido contrato foi transferido para a Polícia 
Civil. O Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil do Estado do Ceará / ordenador de despesas, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no 
CPF sob o nº917.429.783-04, no uso das suas atribuições, resolve: Designar o servidor DOUGLAS DA SILVA MARTINS, Matrícula nº301.198-0-0, lotado 
na DITRAN, para atuar como Fiscal de Contrato que representará a Superintendência da Polícia Civil perante o contratado e zelará pela boa execução do 
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização, controle e demais atribuições abaixo especificadas: DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL 
DO CONTRATO: FISCAL DO CONTRATO: Aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução 
contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor, não exercendo poder decisório. a) anotar de forma organizada, em registro próprio e 
em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2ºdo art. 67 da Lei nº8.666, de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem 
como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com 
a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) 
comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou apli-
cação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido descumprimento; d) exigir que 
a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por 
esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o forne-
cimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo 
com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, 
mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não 
correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas 
fiscais; j) encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da 
execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados 
nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista, quando houver; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados 
da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na 
hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE APOSTILAMENTO - ATO DE DESIGNAÇÃO FISCAL DE CONTRATOS
EMPRESA: VIP SERVIÇOS - CONTRATO Nº043/2023 - SACC Nº1299319 - VIGÊNCIA: 01/12/2023 A 30/11/2024 - OBJETO: SERVIÇO 
DE MANUTENÇÃO DO GRUPO GERADOR
NUP: 10051.018109/2024-37
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Os efeitos da fiscalização do contrato será retroativo à 16/05/2024, data em que o aludido contrato foi transferido para a Polícia 
Civil. O Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil do Estado do Ceará / ordenador de despesas, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no 
CPF sob o nº917.429.783-04, no uso das suas atribuições, resolve: Designar o servidor DOUGLAS DA SILVA MARTINS, Matrícula nº301.198-0-0, lotado 
na DITRAN, para atuar como Fiscal de Contrato que representará a Superintendência da Polícia Civil perante o contratado e zelará pela boa execução do 
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização, controle e demais atribuições abaixo especificadas: DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL 
DO CONTRATO: FISCAL DO CONTRATO: Aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução 
contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor, não exercendo poder decisório. a) anotar de forma organizada, em registro próprio e 
em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2ºdo art. 67 da Lei nº8.666, de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem 
como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com 
a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) 
comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou apli-
cação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido descumprimento; d) exigir que 
a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por 
esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o forne-
cimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo 
com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, 
mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não 
correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas 
fiscais; j) encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da 
execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados 
nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista, quando houver; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados 
da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na 
hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2024.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº022/2024-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a militar estadual Soldado PM EDUARDA INGRID DE SOUSA AMANCIO, matrícula funcional nº 
308.977-1-4, a viajar em objeto de serviço para fora do Estado, no período de 24/07 a 26/07/2024, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Goiânia/GO - Forta-
leza/CE, por via aérea, com a finalidade de realizar a segurança do Coronel Comandante-Geral da PMCE, na Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos 
Comandantes-Gerais das Polícias Militares - CNCG/PM, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e (½) meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta 
e quatro reais e oitenta e quatro centavos) acrescida de 35% (trinta e cinco por cento), 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e 
quatro reais e oitenta e quatro centavos) perfazendo o valor de 1.552,42 (hum mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) e passagens 
aéreas no total de R$ 3.695,62 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os artigos 1º; art 2º inciso I e III § 1º; 
art 4º §2º inciso II, art 7º, art. 8º; art. 12 §1º, art. 14, art 15, art 16; classes II do anexo I, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 23 de julho de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº33/2024 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER 
VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, durante o mês de AGOSTO de 2024. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 08 de julho de 2024.
Klênio Sávyo Nascimento de Sousa 
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se. 

                            

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