DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
PORTARIA Nº346/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.008116/2024-21, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, CICERO NEVES INACIO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, 
matrícula 167.807-1-5, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DO CRATO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICI-
ÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis 
reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, 
publicada no DOE de 11.05.2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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TERMO DE APOSTILAMENTO - ATO DE DESIGNAÇÃO FISCAL DE CONTRATOS
EMPRESA: TICKET SOLUÇÕES - CONTRATO Nº037/2020 - SACC Nº1155344 - VIGÊNCIA: 01/01/2024 A 31/12/2024 - OBJETO: 
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE VIATURAS
NUP: 10051.018111/2024-14
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Os efeitos da fiscalização do contrato será retroativo à 16/05/2024, data em que o aludido contrato foi transferido para a Polícia 
Civil. O Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil do Estado do Ceará / ordenador de despesas, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no 
CPF sob o nº917.429.783-04, no uso das suas atribuições, resolve: Designar o servidor DOUGLAS DA SILVA MARTINS, Matrícula nº301.198-0-0, lotado 
na DITRAN, para atuar como Fiscal de Contrato que representará a Superintendência da Polícia Civil perante o contratado e zelará pela boa execução do 
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização, controle e demais atribuições abaixo especificadas: DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL 
DO CONTRATO: FISCAL DO CONTRATO: Aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução 
contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor, não exercendo poder decisório. a) anotar de forma organizada, em registro próprio e 
em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2ºdo art. 67 da Lei nº8.666, de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem 
como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com 
a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) 
comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou apli-
cação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido descumprimento; d) exigir que 
a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por 
esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o forne-
cimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo 
com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, 
mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não 
correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas 
fiscais; j) encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da 
execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados 
nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista, quando houver; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados 
da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na 
hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE APOSTILAMENTO - ATO DE DESIGNAÇÃO FISCAL DE CONTRATOS
EMPRESA: LOCALIZA VEÍCULOS - CONTRATO Nº064/2022 - SACC Nº1245895 - VIGÊNCIA: 01/12/2023 A 30/11/2024 - OBJETO: 
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
NUP: 10051.018113/2024-03
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Os efeitos da fiscalização do contrato será retroativo à 16/05/2024, data em que o aludido contrato foi transferido para a Polícia 
Civil. O Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil do Estado do Ceará / ordenador de despesas, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no 
CPF sob o nº917.429.783-04, no uso das suas atribuições, resolve: Designar o servidor DOUGLAS DA SILVA MARTINS, Matrícula nº301.198-0-0, lotado 
na DITRAN, para atuar como Fiscal de Contrato que representará a Superintendência da Polícia Civil perante o contratado e zelará pela boa execução do 
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização, controle e demais atribuições abaixo especificadas: DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL 
DO CONTRATO: FISCAL DO CONTRATO: Aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução 
contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor, não exercendo poder decisório. a) anotar de forma organizada, em registro próprio e 
em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2ºdo art. 67 da Lei nº8.666, de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem 
como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com 
a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) 
comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou apli-
cação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido descumprimento; d) exigir que 
a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por 
esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o forne-
cimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo 
com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, 
mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não 
correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas 
fiscais; j) encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da 
execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados 
nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista, quando houver; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados 
da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na 
hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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