DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            131
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, a classificação de Informações no seu âmbito de atuação. 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 31.199, de 30 de abril de 2013, o qual dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de 
acesso à informação e dos serviços de informações ao Cidadão do Poder executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei Estadual nº 15.175, de 28 de 
junho de 2012, e dá outras providências. CONSIDERANDO ainda que a Portaria CGAI nº 01/2016, de 20 de setembro de 2016, oriunda do Comitê Gestor 
de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, a qual dispõe sobre a uniformidade na classificação de informação sigilosa de matéria comum a 
todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO, matrícula: 
300.001-4-5, como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da SUPESP e EXCLUIR a servidora PRISCILA SILVA RODRIGUES 
FALCONERI, matrícula: 300.001-2-9. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRA-
TÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°02/2024
NUP: 59000.000434/2024-38
O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Estadual nº 12.781/1997, 
especialmente quanto ao disposto no seu artigo 16, no processo NUP: 59000.000434/2024-38 e Parecer jurídico ASJUR/SET n° 126/2024, HOMOLOGA O 
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO com a finalidade de selecionar uma Organização Social para assegurar a execução da Política Pública do 
Trabalho, no âmbito do enfrentamento a pobreza e a criminalidade, com foco na qualificação para o mercado de trabalho, o empreendedorismo e a geração 
de renda, favorecendo o exercício pleno da cidadania, na convivência comunitária respaldada na cultura da paz e no empoderamento individual e coletivo. 
VALOR GLOBAL: R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.334.273.10593.15.335085.2.50
09100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 16 da Lei Estadual nº 12.781/1997. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
DO TRABALHO - IDT, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos qualificada como Organização Social, inscrita 
no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97, com sede na Avenida da Universidade, nº 2596 - Benfica, CEP: 60.020-180, Fortaleza – Ceará. SECRETARIA DO 
TRABALHO, em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2024.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2021
A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93, com sede na Avenida 
Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo do Turismo, Sr. Jonas Dezidoro da Silva Filho, portadora da cédula de identidade de nº 2002010387452 
, órgão expedidor SSPDC CE, e do CPF/MF de nº 033.682.303-79 , residente e domiciliada nesta capital, e a empresa ÍCONE ELEVADORES LTDA., 
com endereço na Rua Monsenhor Bruno, 2500, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.850.883/0001-80 neste ato representada por Elpídio Brígido Filho, portador 
da Identidade nº 6930D, e do CPF/MF nº 091.162.493-72, denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO E 
RATIFICAÇÃO mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente instrumento tem por objeto a retificação 
do Contrato indicado na Cláusula Terceira do Terceiro Aditivo ao CTR nº12/2021 que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
VIGÊNCIA Através deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 12/2021 será até 18 de junho de 2025, dada a presente prorrogação por mais 
12 (doze) meses, contados a partir de 18 de junho de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 2.1 - As demais 
informações contidas Terceiro Aditivo ao CTR nº 12/2021, não alteradas por este instrumento, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em 
que foram celebradas. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar as condições aqui dispostas, razão pela qual, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas, assinam este Termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 18 de julho de 2024. Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário 
Executivo do Turismo) e Elpídio Brígido Filho (Ícone Elevadores Ltda.)
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº548/2024. 
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO 
CEARÁ - CGD
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais: CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa de Integridade, institui o Selo de Integridade, 
institui a Rede do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, 
que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Controle Interno na 
Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.
Art. 2º. A Comissão de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará será composta pelos 
seguintes SERVIDORES: 
MEMBRO 
CARGO
SUPLENTE
CARGO
Eulério Soares Cavalcante Júnior
Assessor de Controle Interno 
Alexia Vivian Rodrigues de Souza
Assessor Técnico da Assessoria Jurídica
Jacob Stevenson Santana 
de Carvalho Mendes
Coordenador de Inteligência 
Moyses Loiola Weyne 
Coordenador do Grupo Tático de Atividade 
Correicional e Ouvidor
Natália Soares Arruda 
Coordenadora da Assessoria Jurídica 
Carolina Soares Rocha 
Coordenadora da Assessoria Jurídica 
Sandra Mendes Carneiro Lima Soares
Coordenadora de Desenvolvimento 
Institucional e Planejamento
Maria Jussara Laroca 
Figueiredo dos Santos 
Articuladora da Coordenadora de Desenvolvimento 
Institucional e Planejamento
Pedro de Alves Brito
Coordenador Administrativo-Financeiro 
Cleide Dias da Silva
Orientador da Célula de Gestão Financeira
Mykaelle Damasceno Pereira 
Policial Penal com lotação na 
Coordenadoria de Inteligência
Erckson Marcelo Milhome Silva 
Policial Militar com lotação na Coordenadoria de Inteligência
Roberto César Gonçalves Couto
Orientador da Célula de Tecnologia 
da Informação e Comunicação
Alessandro Evaristo Queiroz de Sousa 
Policial Penal da Coordenadoria de Inteligência
Art. 3º. A Comissão de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, será presidida pelo 
Assessor de Controle Interno.
Art. 4º. A Comissão de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará terá como secretária a 
Coordenadora de Gabinete da CGD, Simone Ribeiro Oliveira Correia.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 23 de 
julho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***

                            

Fechar