DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 2.510,49 (dois mil e quinhentos
e dez reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de
março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado
do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº305/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ÊNIO RODRIGUES VIANA, ocupante do cargo PERITO CRIMINAL, matrícula nº 300.340-7-4, lotado na Sede de
Perícia Forense, a viajar à cidade de Brasília/DF, nos dias 05 a 09 e 12 a 23 de agosto de 2024, a fim de Participar do Curso Avançado de Fotogrametria
Aplicada a Perícias em Imagens e Curso de Verificação de Edição de Fonte em Imagens, concedendo-lhe quinze diárias, no valor unitário de R$ 354,84
(trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% sobre quinze diárias, no valor total de R$ 7.983,90 (sete mil e novecentos
e oitenta e três reais e noventa centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos),
totalizando R$ 8.338,74 (oito mil e trezentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art.
16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº307/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor TIAGO SAMIR DE SOUSA FREIRE, ocupante do cargo PERITO CRIMINAL, matrícula nº 000.135-1-X, lotado na Sede de
Perícia Forense, a viajar à cidade de Brasília/DF, nos dias 05 a 09 e 12 a 23 de agosto de 2024, a fim de Participar do Curso Avançado de Fotogrametria
Aplicada a Perícias em Imagens e Curso de Verificação de Edição de Fonte em Imagens, concedendo-lhe quinze diárias, no valor unitário de R$ 354,84
(trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% sobre quinze diárias, no valor total de R$ 7.983,90 (sete mil e novecentos
e oitenta e três reais e noventa centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos),
totalizando R$ 8.338,74 (oito mil e trezentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art.
16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°308/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.004290/2024-71 foi iniciado em 10/07/2024, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário de R$
131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), ao servidor TITO
CAVALCANTE COSTA LIMA, matrícula: 300.328-8-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado na Sede de Perícia Forense, que viajou em
objeto de serviço a cidade de Aracati-CE, nos dias 15 a 16 de julho de 2024, com a finalidade de Acompanhar e assessorar o Coordenador da Coordenadoria
de Perícia Criminal da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, em atividades periciais de campo, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°,
inciso II, art.5º, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,
22 de julho de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°311/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.004057/2024-98 foi iniciado em 04/07/2024, RESOLVE conceder duas diárias e meia no valor unitário de
R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,57 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), a servidora
KAMILA OLIVEIRA REBOUÇAS, matrícula: 300.184-1-9, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERICIA/SUPERVISORA DO NÚCLEO DE IDEN-
TIFICAÇÃO CIVIL DA COORDENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E PERÍCIAS BIOMÉTRICAS - CIHPB/PEFOCE, lotada na Sede de Perícia
Forense, que viajou em objeto de serviço a cidade de Crateús-CE, nos dias 04 a 06 de julho de 2024, com a finalidade de Ação de emissão da Carteira de
Identidade Nacional na cidade de Crateús/CE, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922,
de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense
do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA 774/2024 NUP 10041.003005/2024-47 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na portaria 1929/2023 – GS, considerando o disposto no art 9º, do decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no disposto no art. 34, do Decreto 34.768 de 26 de maio de 2022, RESOLVE DESIGNAR, a servidora PAMELA
COSTA LANDIM SABOYA - MAJOR PM, Matrícula Funcional 151.838-1-0, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, na Célula de Ensino Civil e Integrado, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional
da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em virtude do período de férias do titular da pasta RENATO FIGUEIREDO
LEITE, no período de 15 a 29 de julho de 2024. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº35/2024 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA
PÚBLICA (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei n°16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto n º32.796, de 30 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2012, define regras
específicas para implementação do disposto na Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que o art. 8º da
citada Lei Estadual cria no órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, os Comitês Setoriais de Acesso à Informação, com a finalidade de assegurar
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