DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
PORTARIA CGD Nº549/2024.
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE SEGURANÇA INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO
CEARÁ - CGD
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais; CONSIDERANDO a segurança e proteção das pessoas, da documentação, do material, da informação, das instalações e da sanitização no
âmbito da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário – CGD; CONSIDERANDO a importância do nível de assessoramento estratégico para
prevenção e antecipação de ocorrências dentro da Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO a necessidade de padronização da segurança orgânica
na Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO a necessidade da criação e monitoramento do Plano de Segurança Orgânica – PSO. RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.
Art. 2º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará será composta pelos
seguintes SERVIDORES:
MEMBRO
CARGO
SUPLENTE
CARGO
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
Secretário-Executivo
Juliana Albuquerque Marques Pereira
Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna
Jacob Stevenson Santana
de Carvalho Mendes
Coordenador da Coordenadoria de Inteligência
Moyses Loiola Weyne
Coordenador do Grupo Tático de Atividade
Correicional e Ouvidor
Eulério Soares Cavalcante Júnior
Assessor de Controle Interno
Natália Soares Arruda
Coordenadora da Assessoria Jurídica
Alessandro Evaristo Queiroz de Sousa
Policial Penal com lotação na
Coordenadoria de Inteligência
José Ivam da Silva Maciel
Policial Militar com lotação na Coordenadoria de Inteligência
Mykaelle Damasceno Pereira
Policial Penal com lotação na
Coordenadoria de Inteligência
Erckson Marcelo Milhome Silva
Policial Militar com lotação na Coordenadoria de Inteligência
Art. 3º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, será presidida pelo
Secretário-Executivo.
Art. 4º. A Comissão de Segurança Interna da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará terá como secretário o
Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 23 de
julho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº550/2024.
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CGD.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa de Integridade, institui o Selo de Integridade,
institui a Rede do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº33.805, de 09 de novembro de 2020,
que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Controle Interno na
Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Sistema de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - SCI/CGD com
finalidades, atividades, organização, estrutura e competências estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º. O Sistema de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará é o conjunto de regras,
procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados
de forma integrada, destinados a enfrentar os riscos e a fornecer segurança razoável para que os objetivos organizacionais sejam alcançados.
Parágrafo único: O Sistema de Controle Interno da CGD é integrado por suas unidades setoriais e seu corpo funcional.
Art. 3º. O Sistema de Controle Interno tem por finalidade:
I - contribuir com o planejamento e a gestão do Órgão auxiliando no cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas;
II - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades que compõem a CGD;
III - apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional;
IV - zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais regentes da administração e promover a integridade e a transparência pública, de modo
a contribuir para os resultados da gestão;
Parágrafo único: A instituição do Sistema de Controle Interno não exime os gestores das unidades internas da responsabilidade pelo controle no
exercício de suas funções, nos limites de suas competências.
Art. 4º. O Controle Interno será realizado em consonância com as Orientações Técnicas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará-CGE,
respeitada a subordinação administrativa e hierárquica ao titular do órgão.
Art. 5º. O Controle Interno será realizado nas seguintes modalidades:
I - Controle Preventivo: Controle exercido antes do início ou da conclusão do ato, de caráter preventivo, efetuado com a finalidade de evitar a
ocorrência de inconformidades e desperdícios na gestão administrativa;
II - Controle Concomitante: controle exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intuito de verificar a regularidade de sua formação;
III – Controle Posterior: Controle exercido após a conclusão do ato, visando a adoção de ações corretivas;
Parágrafo único: As modalidades de Controle Interno serão implantadas sempre pautadas na Gestão de Riscos, prevista no Decreto nº33.805, de
09 de novembro de 2020.
Art. 6º. A Comissão de Controle Interno da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - CGD, será instituída
por Portaria com servidores pertencentes às áreas internas da instituição, que atuará em cooperação com o Comitê de Integridade do órgão.
Art. 7º. Compete à Comissão de Controle Interno:
I - Prestar assessoramento técnico às unidades administrativas nos assuntos de competência do SCI da CGD;
II - Orientar e promover a aplicação de normas gerais de controle interno, ditadas pela legislação federal aplicável, legislação estadual específica e
normas correlatas no âmbito da CGD;
III - Sugerir aos gestores das unidades internas sistematização, normatização e padronização de procedimentos operacionais na gestão e execução
administrativa, financeira e orçamentária;
IV - Orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização;
V - Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial das unidades que compõem a estrutura da CGD;
VI - Prestar apoio aos procedimentos de auditoria interna, inspeções e fiscalizações, realizadas pelos controles interno e externo;
VII - Acompanhar e informar aos gestores das unidades administrativas sobre o cumprimento das recomendações emanadas nos relatórios de audi-
torias, bem como em manifestações de processos administrativos instituídos pelo Comitê de Integridade da CGD.
VIII - Exercer outras atribuições inerentes à área de competência técnica, decorrentes de inovações técnicas e / ou legislativa.
IX - Monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, no
âmbito do Controle Interno.
Parágrafo único: A CCI da CGD deve ser identificada como um instrumento de apoio à gestão, como uma unidade consultiva e pedagógica, e não
deve permear suas ações com cunho punitivo.
Art. 9º. A CCI da CGD deverá contar com infraestrutura adequada ao desenvolvimento dos trabalhos, visando contribuir para que a CGD atinja os
objetivos e metas estabelecidas, através da precisão e confiabilidade dos registros dos atos da gestão, da eficiência operacional e da observância das práticas
administrativas prescritas na Constituição, na legislação, bem como nas normas internas da CGD.
Art. 10. A CCI da CGD terá acesso às informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de suas atribuições, velando pela guarda,
sigilo e integridade dos dados.
Parágrafo único: O servidor que integrar a CCI da CGD deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso
em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente,
sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
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