DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
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DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 41.644.220/0001-35 - NIRE: 2330004777-0 - EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO 
PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM 
AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO 
PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SUCESSORA POR 
INCORPORAÇÃO DA MOB PARTICIPAÇÕES S.A.) - Nos termos do artigo 71, §§ 1º e 2º, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme 
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e nos termos da cláusula 10 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, 
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, da Segunda Emissão de MOB Participações S.A.”, 
celebrada em 28 de dezembro de 2020, conforme aditada (“Debêntures”, “Emissão” e “Escritura de Emissão” respectivamente) entre a DB3 SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES S.A., com sede na Avenida da Abolição, nº 4.166, bairro Mucuripe, CEP 60.165-082, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 
inscrita no CNPJ sob o nº 41.644.220/0001-35, na qualidade de sucessora por incorporação da MOB Participações S.A. (“Emissora”), a PENTÁGONO S.A. 
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário (“Agente 
Fiduciário”) e, na qualidade de fiadora, a EB FIBRA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.599.370/0001-10 (“EB Fibra” ou “Fiadora”), ficam 
os Srs. titulares das Debêntures em circulação (“Debenturistas”) convocados para a assembleia geral de debenturistas (“AGD”), a ser realizada, em primeira 
convocação, no dia 05 de agosto de 2024, às 14 horas, de forma exclusivamente digital e remota, conforme previsto no inciso I do art. 70º da Resolução nº 
81 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”), através de plataforma eletrônica “Microsoft Teams”, com 
o link de acesso a ser encaminhado pela Emissora aos Debenturistas habilitados, que será considerada como realizada na sede da Emissora, para deliberarem 
acerca das seguintes matérias: (i) Aprovar a não decretação do vencimento antecipado das Debêntures em razão do descumprimento de obrigação não 
pecuniária pela Emissora, nos termos da cláusula 7.27.2, item (I) da Escritura de Emissão, em decorrência da entrega intempestiva do relatório de rating das 
Debêntures previsto na cláusula 7.29 da Escritura de Emissão; e (ii) Autorização à Emissora, a EB Fibra e ao Agente Fiduciário para praticarem, em conjunto, 
quaisquer atos e celebrarem quaisquer documentos que se façam necessários para implementar as deliberações acima. PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS 
À PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO À DISTÂNCIA - Informações Gerais: Em atendimento à Resolução CVM 81, apresentamos abaixo os procedimentos 
aplicáveis à participação na AGD: 1 - Acesso e utilização do Sistema Eletrônico - A participação na AGD será realizada através de plataforma digital, que 
possibilitará a participação e votação a distância dos Debenturistas. Para participarem da AGD, os Debenturistas deverão enviar até 2 (dois) dias antes de 
sua realização, para o e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br e para societario@alloha.com: (i) a confirmação de sua participação acompanhada do 
CNPJ ou CPF dos Debenturistas, conforme o caso, (ii) a indicação dos representante(s) que participara(ão) da AGD, informando seu CPF, telefone e e-mail 
para contato, e (iii) as cópias dos respectivos documentos de comprovação de poderes, conforme item 2 abaixo. A Emissora enviará até 2 (duas) horas antes 
da realização da AGD, um e-mail ao respectivo Debenturista contendo as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrônico para cada 
um dos Debenturistas que tiverem confirmado a participação, conforme acima indicado. Caso determinado Debenturista esteja com problemas de acesso à 
plataforma ou não tenha recebido o convite individual para participação na AGD com até 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da 
AGD, deverá entrar em contato com a Emissora e com o Agente Fiduciário, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário de início 
da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de novo convite individual. 
Caso o Debenturista tenha dúvidas gerais relacionadas à AGD, deverá entrar em contato com a Emissora através do endereço eletrônico societario@alloha.
com e/ou com o Agente Fiduciário no endereço de e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br. No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se 
conectar com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos previamente encaminhados por e-mail, os quais 
poderão ser exigidos pela Emissora. Os Debenturistas que participarem via plataforma digital, de acordo com as instruções da Emissora, serão considerados 
presentes na AGD e deverão ser considerados assinantes da ata. Admissão de Instrução de Voto - O Debenturista poderá exercer seu direito de voto à distância, 
por meio do preenchimento da instrução de voto (“Instrução de Voto”), o qual estará disponível na página da rede mundial de computadores da Emissora 
(https://institucional.mobtelecom.com.br/relatorios-contabeis). Para que a Instrução de Voto seja considerada válida, é imprescindível: (i) o preenchimento 
de todos os campos, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa do debenturista e o número do CPF ou CNPJ, bem como indicação 
de endereço de e-mail para eventuais contatos; (ii) a assinatura ao final da Instrução de Voto pelo Debenturista ou por representante legal do Debenturista, 
conforme o caso, e nos termos da legislação vigente. A Instrução de Voto deverá ser apresentada, preferencialmente, com até 2 (dois) dias de antecedência 
da data de realização da AGD, juntamente com os documentos listados no item 2 abaixo, aos cuidados da Emissora e do Agente Fiduciário, para os e-mails 
assembleias@pentagonotrustee.com.br e para societario@alloha.com. Os Debenturistas que fizerem o envio da Instrução de Voto acima mencionada e esta 
for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital da AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. 
Contudo, em caso de envio da Instrução de Voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação da assembleia 
via acesso ao link, o Debenturista caso queira, poderá votar na AGD, caso em que o voto anteriormente enviado deverá ser desconsiderado. 2- Depósito 
Prévio de Documentos - Os Debenturistas deverão enviar ao endereço eletrônico loren.dias@alloha.com da Emissora e para o Agente Fiduciário no e-mail 
assembleias@pentagonotrustee.com.br preferencialmente, com até 2 (dois) dias de antecedência da data de realização da AGD, os seguintes documentos: 
(i) quando pessoa física, documento de identidade; (ii) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários e documentos que comprovem a representação do 
Debenturista; e (iii) quando for representado por procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições 
legais. Em todo caso, os Debenturistas ou seus representantes legais, munidos dos documentos exigidos acima, poderão participar da assembleia ainda que 
tenha deixado de depositá-los previamente, desde que os apresente até o horário estipulado para a abertura dos trabalhos, conforme § 2º, do artigo 72, da 
Resolução CVM 81. A Emissora e o Agente Fiduciário não se responsabilizarão por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou 
equipamentos dos Debenturistas. São Paulo, 26 de julho de 2024. DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA – AVISO DE JULGAMENTO - A Comissão de Licitação comunica o resultado 
da fase de habilitação da TOMADA DE PREÇO Nº 0109.01/2023, cujo objeto é Pavimentação em Pedra Tosca sem rejunte em Diversas Localidades 
(Por Demanda) do Município de Meruoca-CE, da seguinte forma: Empresas inabilitadas: FERNANDO MAECKEL CRUZ DE SOUSA – ME; R E 
SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – ME; LIT EMPREENDIMENTOS 
E SERVIÇOS LTDA – EPP; FJ2 CONSTRUÇÕES LTDA – ME; PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; SAVIRES 
ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; 2Y CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E 
PARTICIPAÇÕES – ME; F ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO – ME; STAN CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; CONEVEN CONSTRUÇÕES, 
LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; RM MESQUITA – ME; FRANCISCO ANDERSON LUCIO 05880849309 – ME; N LANDY 
BOTO PORTELA – ME. Empresas habilitadas: L B CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; TERRA CONSTRUTORA LTDA – EPP; CONSTRUTORA 
IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP; LEXON 
SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; COPA ENGENHARIA 
LTDA; CONSTRUTORA AG LTDA – EPP; AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – ME; J.V. 
MARTINS ENGENHARIA – ME; M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS LTDA – ME; R S M PESSOA LTDA – EPP; IMPERIUS SERVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; I C V CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME; APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA – EPP; CONSTRUTORA MORAES LTDA – EPP; G. A. RABELO JUNIOR – ME; ARN CONSTRUÇÕES LTDA; RG2 TERRAPLENAGEM 
LTDA; CONSTRUTORA SMART LTDA – ME; CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA – EPP; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – 
ME; ARREBITA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA – ME; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; MEDEIROS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
– ME; CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP; SERFI CONSTRUTORA E 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA – ME; APOLO SERVIÇOS LTDA – EPP; MP SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E LOCAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS LTDA – ME; DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; CONSTRUTORA AC LTDA – ME; MAX & MIRANDA CONSTRUTORA 
LTDA – EPP; EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME; M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA 
– ME; R S ENGENHARIA LTDA – EPP; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
LTDA; MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; F J CONSTRUTORA LTDA – ME. Fica a partir desta data aberto o prazo 
recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Meruoca – Ce, 23 de julho de 2024. Francisco Aldir Lima Pereira – 
PCL.
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT – EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 – CONTRATANTE: IDT, CNPJ Nº 
02.533.538/0001-97. CONTRATADA: FC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 50.344.473/0001-84. OBJETO: material 
de consumo, escritório e expediente. BASE LEGAL: Pregão nº 01/2024, Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 meses. LOTE 4: 
R$ 192.500,00. Fortaleza, 24/07/24. Raimundo Nonato Lima Angelo e Pedro Miguel Pereira Alexandrino.

                            

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