DOE 26/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2024
OUTROS
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 41.644.220/0001-35 - NIRE: 2330004777-0 - EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM
AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO
PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SUCESSORA POR
INCORPORAÇÃO DA MOB PARTICIPAÇÕES S.A.) - Nos termos do artigo 71, §§ 1º e 2º, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e nos termos da cláusula 10 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, da Segunda Emissão de MOB Participações S.A.”,
celebrada em 28 de dezembro de 2020, conforme aditada (“Debêntures”, “Emissão” e “Escritura de Emissão” respectivamente) entre a DB3 SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., com sede na Avenida da Abolição, nº 4.166, bairro Mucuripe, CEP 60.165-082, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.644.220/0001-35, na qualidade de sucessora por incorporação da MOB Participações S.A. (“Emissora”), a PENTÁGONO S.A.
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário (“Agente
Fiduciário”) e, na qualidade de fiadora, a EB FIBRA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.599.370/0001-10 (“EB Fibra” ou “Fiadora”), ficam
os Srs. titulares das Debêntures em circulação (“Debenturistas”) convocados para a assembleia geral de debenturistas (“AGD”), a ser realizada, em primeira
convocação, no dia 05 de agosto de 2024, às 14 horas, de forma exclusivamente digital e remota, conforme previsto no inciso I do art. 70º da Resolução nº
81 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”), através de plataforma eletrônica “Microsoft Teams”, com
o link de acesso a ser encaminhado pela Emissora aos Debenturistas habilitados, que será considerada como realizada na sede da Emissora, para deliberarem
acerca das seguintes matérias: (i) Aprovar a não decretação do vencimento antecipado das Debêntures em razão do descumprimento de obrigação não
pecuniária pela Emissora, nos termos da cláusula 7.27.2, item (I) da Escritura de Emissão, em decorrência da entrega intempestiva do relatório de rating das
Debêntures previsto na cláusula 7.29 da Escritura de Emissão; e (ii) Autorização à Emissora, a EB Fibra e ao Agente Fiduciário para praticarem, em conjunto,
quaisquer atos e celebrarem quaisquer documentos que se façam necessários para implementar as deliberações acima. PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS
À PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO À DISTÂNCIA - Informações Gerais: Em atendimento à Resolução CVM 81, apresentamos abaixo os procedimentos
aplicáveis à participação na AGD: 1 - Acesso e utilização do Sistema Eletrônico - A participação na AGD será realizada através de plataforma digital, que
possibilitará a participação e votação a distância dos Debenturistas. Para participarem da AGD, os Debenturistas deverão enviar até 2 (dois) dias antes de
sua realização, para o e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br e para societario@alloha.com: (i) a confirmação de sua participação acompanhada do
CNPJ ou CPF dos Debenturistas, conforme o caso, (ii) a indicação dos representante(s) que participara(ão) da AGD, informando seu CPF, telefone e e-mail
para contato, e (iii) as cópias dos respectivos documentos de comprovação de poderes, conforme item 2 abaixo. A Emissora enviará até 2 (duas) horas antes
da realização da AGD, um e-mail ao respectivo Debenturista contendo as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrônico para cada
um dos Debenturistas que tiverem confirmado a participação, conforme acima indicado. Caso determinado Debenturista esteja com problemas de acesso à
plataforma ou não tenha recebido o convite individual para participação na AGD com até 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da
AGD, deverá entrar em contato com a Emissora e com o Agente Fiduciário, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário de início
da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de novo convite individual.
Caso o Debenturista tenha dúvidas gerais relacionadas à AGD, deverá entrar em contato com a Emissora através do endereço eletrônico societario@alloha.
com e/ou com o Agente Fiduciário no endereço de e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br. No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se
conectar com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos previamente encaminhados por e-mail, os quais
poderão ser exigidos pela Emissora. Os Debenturistas que participarem via plataforma digital, de acordo com as instruções da Emissora, serão considerados
presentes na AGD e deverão ser considerados assinantes da ata. Admissão de Instrução de Voto - O Debenturista poderá exercer seu direito de voto à distância,
por meio do preenchimento da instrução de voto (“Instrução de Voto”), o qual estará disponível na página da rede mundial de computadores da Emissora
(https://institucional.mobtelecom.com.br/relatorios-contabeis). Para que a Instrução de Voto seja considerada válida, é imprescindível: (i) o preenchimento
de todos os campos, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa do debenturista e o número do CPF ou CNPJ, bem como indicação
de endereço de e-mail para eventuais contatos; (ii) a assinatura ao final da Instrução de Voto pelo Debenturista ou por representante legal do Debenturista,
conforme o caso, e nos termos da legislação vigente. A Instrução de Voto deverá ser apresentada, preferencialmente, com até 2 (dois) dias de antecedência
da data de realização da AGD, juntamente com os documentos listados no item 2 abaixo, aos cuidados da Emissora e do Agente Fiduciário, para os e-mails
assembleias@pentagonotrustee.com.br e para societario@alloha.com. Os Debenturistas que fizerem o envio da Instrução de Voto acima mencionada e esta
for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital da AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática.
Contudo, em caso de envio da Instrução de Voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação da assembleia
via acesso ao link, o Debenturista caso queira, poderá votar na AGD, caso em que o voto anteriormente enviado deverá ser desconsiderado. 2- Depósito
Prévio de Documentos - Os Debenturistas deverão enviar ao endereço eletrônico loren.dias@alloha.com da Emissora e para o Agente Fiduciário no e-mail
assembleias@pentagonotrustee.com.br preferencialmente, com até 2 (dois) dias de antecedência da data de realização da AGD, os seguintes documentos:
(i) quando pessoa física, documento de identidade; (ii) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários e documentos que comprovem a representação do
Debenturista; e (iii) quando for representado por procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições
legais. Em todo caso, os Debenturistas ou seus representantes legais, munidos dos documentos exigidos acima, poderão participar da assembleia ainda que
tenha deixado de depositá-los previamente, desde que os apresente até o horário estipulado para a abertura dos trabalhos, conforme § 2º, do artigo 72, da
Resolução CVM 81. A Emissora e o Agente Fiduciário não se responsabilizarão por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou
equipamentos dos Debenturistas. São Paulo, 26 de julho de 2024. DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA – AVISO DE JULGAMENTO - A Comissão de Licitação comunica o resultado
da fase de habilitação da TOMADA DE PREÇO Nº 0109.01/2023, cujo objeto é Pavimentação em Pedra Tosca sem rejunte em Diversas Localidades
(Por Demanda) do Município de Meruoca-CE, da seguinte forma: Empresas inabilitadas: FERNANDO MAECKEL CRUZ DE SOUSA – ME; R E
SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – ME; LIT EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS LTDA – EPP; FJ2 CONSTRUÇÕES LTDA – ME; PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; SAVIRES
ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; 2Y CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E
PARTICIPAÇÕES – ME; F ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO – ME; STAN CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; CONEVEN CONSTRUÇÕES,
LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; RM MESQUITA – ME; FRANCISCO ANDERSON LUCIO 05880849309 – ME; N LANDY
BOTO PORTELA – ME. Empresas habilitadas: L B CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; TERRA CONSTRUTORA LTDA – EPP; CONSTRUTORA
IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP; LEXON
SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; COPA ENGENHARIA
LTDA; CONSTRUTORA AG LTDA – EPP; AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – ME; J.V.
MARTINS ENGENHARIA – ME; M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS LTDA – ME; R S M PESSOA LTDA – EPP; IMPERIUS SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; I C V CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME; APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA – EPP; CONSTRUTORA MORAES LTDA – EPP; G. A. RABELO JUNIOR – ME; ARN CONSTRUÇÕES LTDA; RG2 TERRAPLENAGEM
LTDA; CONSTRUTORA SMART LTDA – ME; CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA – EPP; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA –
ME; ARREBITA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA – ME; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; MEDEIROS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
– ME; CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP; SERFI CONSTRUTORA E
SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA – ME; APOLO SERVIÇOS LTDA – EPP; MP SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA – ME; DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; CONSTRUTORA AC LTDA – ME; MAX & MIRANDA CONSTRUTORA
LTDA – EPP; EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME; M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA
– ME; R S ENGENHARIA LTDA – EPP; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA; MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; F J CONSTRUTORA LTDA – ME. Fica a partir desta data aberto o prazo
recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Meruoca – Ce, 23 de julho de 2024. Francisco Aldir Lima Pereira –
PCL.
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT – EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 – CONTRATANTE: IDT, CNPJ Nº
02.533.538/0001-97. CONTRATADA: FC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 50.344.473/0001-84. OBJETO: material
de consumo, escritório e expediente. BASE LEGAL: Pregão nº 01/2024, Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 meses. LOTE 4:
R$ 192.500,00. Fortaleza, 24/07/24. Raimundo Nonato Lima Angelo e Pedro Miguel Pereira Alexandrino.
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