DOMCE 29/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3512 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 19.07.001/2024 FIRMADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE 
SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL DO 
CORAÇÃO DO CARIRI, VISANDO O REPASSE, EM 
PARCELA ÚNICA, DOS RECURSOS ORIUNDOS DO BLOCO 
DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SAÚDE – GRUPO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, 
CONFORME PORTARIA GM/MS Nº. 4.619/2024.  
  
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de 
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos 
recursos federais advindos do Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, destinados a execução de serviços de 
Atenção Especializada à Saúde, por ocasião da Portaria GM/MS nº. 
4.619/2024. 
Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação 
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no 
Processo Administrativo nº. 08.07.01/2024. 
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA 
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 4.900.000,00 
(QUATRO MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS), em parcela 
ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.619, de 27 de 
junho de 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção 
Especializada, a ser disponibilizado, ao Município de Barbalha no 
Estado do Ceará. 
O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do PROCESSO 
ADMINISTRATIVO nº. 08.07.01/2024 – SMS/FMS e disposto na 
Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, terá como objeto de 
despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: 
  
Fonte de Recurso 
Dotação Orçamentária 
Elemento de Despesa 
FMS - Média e 
Alta Complexidade 
10.302.0113.2.106.0000 
33.90.39.00 
FONTE DE RECURSO 
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial 
e Hospitalar - MAC 
Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá 
prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme Plano de Trabalho 
(Anexo I), mediante relatório dos serviços executados e apresentação 
à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, no período e 
conforme a legislação vigente. A SECRETARIA DE SAÚDE 
providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário 
Oficial do Município. O repasse dos recursos de que trata o caput 
desta cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas 
do Município, por parte do Ministério da Saúde. 
O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de 
termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas 
justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado. 
O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, 
prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de 
termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste 
instrumento. 
Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela 
prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. 
O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela 
SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas 
ou condições, em especial: 
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou 
fora dos critérios definidos pela SECRETARIA; 
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o 
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da 
SECRETARIA ou do Ministério da Saúde; 
c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se 
fizerem necessárias; 
d) pela não observância do disposto na Portaria GM/MS nºs. 
4.619/2024 e Resoluções nºs. 138/2024 – CIB/CE e 83/2023 – 
CIB/CE; 
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a 
qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em 
andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde 
da população. 
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este 
convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com 
antecedência mínima de 90 dias, devendo respeitar as atividades em 
andamento pelo prazo de 90 dias. O presente instrumento será regido 
pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA 
BARBOSA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19 DE 
JULHO DE 2024.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:0C8362A9 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
MARIA DAS DORES TORRES DE MATOS 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para SUINOCULTURA, localizada 
no município de Barbalha, no (a) SÍTIO MACAÚBA, ARAJARA, 
com validade 07/06/2027. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMASBAR. 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:A1B43E9A 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
FRANCINETE ROSENO DA SILVA 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para AVICULTURA, localizada no 
município de Barbalha, no (a) SÍTIO BARRO VERMELHO, com 
validade de 07/06/2027. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMASBAR.  
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:45320986 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
IGOR ANTÔNIO DA SILVA 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para IRRIGAÇÃO, localizada no 
município de Barbalha, no (a) SÍTIO FARIAS, ARAJARA, com 
validade 07/06/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:1B895B35 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
MARIA SOCORRO DOS SANTOS 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para CORTE E COSTURA - 
DISPENSA, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO 

                            

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