Ceará , 29 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3512 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 19.07.001/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI, VISANDO O REPASSE, EM PARCELA ÚNICA, DOS RECURSOS ORIUNDOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – GRUPO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº. 4.619/2024. O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, por ocasião da Portaria GM/MS nº. 4.619/2024. Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no Processo Administrativo nº. 08.07.01/2024. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 4.900.000,00 (QUATRO MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS), em parcela ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, ao Município de Barbalha no Estado do Ceará. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 08.07.01/2024 – SMS/FMS e disposto na Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa FMS - Média e Alta Complexidade 10.302.0113.2.106.0000 33.90.39.00 FONTE DE RECURSO Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme Plano de Trabalho (Anexo I), mediante relatório dos serviços executados e apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, no período e conforme a legislação vigente. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde. O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado. O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial: a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA; b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou do Ministério da Saúde; c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se fizerem necessárias; d) pela não observância do disposto na Portaria GM/MS nºs. 4.619/2024 e Resoluções nºs. 138/2024 – CIB/CE e 83/2023 – CIB/CE; O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população. Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 dias, devendo respeitar as atividades em andamento pelo prazo de 90 dias. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA BARBOSA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19 DE JULHO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:0C8362A9 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MARIA DAS DORES TORRES DE MATOS Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para SUINOCULTURA, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO MACAÚBA, ARAJARA, com validade 07/06/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:A1B43E9A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL FRANCINETE ROSENO DA SILVA Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para AVICULTURA, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO BARRO VERMELHO, com validade de 07/06/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:45320986 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL IGOR ANTÔNIO DA SILVA Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para IRRIGAÇÃO, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO FARIAS, ARAJARA, com validade 07/06/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:1B895B35 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MARIA SOCORRO DOS SANTOS Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para CORTE E COSTURA - DISPENSA, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIOFechar