Ceará , 29 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3512 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 ANEXO I a que se refere o DECRETO 00080/24 de 24 de Julho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 5.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 5.000,00 TOTAL GERAL 5.000,00 Nova Olinda, 24 de Julho de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00080/24 de 24 de Julho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 03 03. Secretaria Municipal de Administracao 04 122 0012 2.004 Projeto Identidade Visual Municipal 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 300,00 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 600,00 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 600,00 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 500,00 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 500,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.000,00 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 500,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 5.000,00 TOTAL GERAL 5.000,00 Nova Olinda, 24 de Julho de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:154DB3F3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 081/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024. Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 25 de Julho de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00081/24 de 25 de Julho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 11 11. Secretaria Municipal de Saúde 10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Anul.dotação 30.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Saúde 30.000,00 TOTAL GERAL 30.000,00 Nova Olinda, 25 de Julho de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00081/24 de 25 de Julho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 301 0171 2.072 Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 10.000,00 10 301 0171 2.075 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 10.000,00Fechar