Ceará , 29 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3512 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Milagres (CE) 10 de JULHO de 2024. FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 069/2022 - GP CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:2A33C1A0 FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE AO TRABALHO Nº 011/2024 ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE AO TRABALHO Nº 011/2024 O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 080412162024, em conformidade com o que estabelece nos termos Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020, Art.26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF, com redação dada pela EC n° 41/03. RESOLVE: Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE AO TRABALHO, a servidora MARIA NEUMA DOS SANTOS SILVA, RG nº 252025692 SSP-CE, CPF: 567.099.783-20, domiciliada no Sitio Baixio dos Limas, Bairro: ZONA RURAL, em Milagres Ceará, ocupante do cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO matrícula/PREFEITURA nº 1602438, lotada na Secretaria de Educação, com proventos mensais, no valor de R$ 1.412,00 (Mil Quatrocentos e Doze Reais), reajustado de acordo com o Art. 60-A caput da Lei Municipal 1.378 de 15 de Junho de 2020. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. BASE DE CALCULO: Vencimento Base: R$1.412,00 Total: R$ 1.412,00 FUNDAMENTAÇÃO: Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020, Art. 26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF, com redação dada pela EC n° 41/03. Total de Competência: 351 Soma das 100% das contribuições atualizadas: R$ 305.817,54 Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 871,28 60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição: R$ 522,17 Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de contribuição: 10 Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição : 0.2 Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição : R$ 174,26 Valor da Média, não inferior a 80% da média : R$ 697,02 Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da CF/1998: R$ 714,98 Valor do Provento de Aposentadoria: R$ 1.412,00 Milagres (CE), 19 de JUNHO de 2024. FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 069/2022 - GP CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:F5AFCF5C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.26.1 AVISO DE LICITAÇÃO-O Município de Milagres/CE torna público que realizará através da plataforma eletrônicawww.licitacoesmilagres.com.bro certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2024.07.26.1,cujo objeto é aLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS (CPAP AUTO C/ A FLEX, CPAP BÁSICO, CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO, BIPAP AUTO E BIPAP COM FREQUÊNCIA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MILAGRES/CE.Início de recebimento das propostas: a partir de30/07/2024 às 16h00min; 2. Abertura das propostas:13/08/2024 às 08h30min; 3. Início da sessão de disputa de preços:13/08/2024 às 09h00min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos:www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, www.licitacoesmilagres.com.br, www.pncp.gov.br e www.milagres.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do e-mail licitacao@milagres.ce.gov.br. Milagres/CE, 26 de julho de 2024. FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS. Pregoeiro. Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador:ECB43F21 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 080/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Julho de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTARFechar