DOMCE 29/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3512 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00080/24 de 24 de Julho 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
PARA: 
  
03 03. Secretaria Municipal de Administração 
04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria 
Municipal de Administração 
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 5.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 5.000,00 
  
TOTAL GERAL 5.000,00 
  
Nova Olinda, 24 de Julho de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00080/24 de 24 de Julho 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
03 03. Secretaria Municipal de Administracao 
04 122 0012 2.004 Projeto Identidade Visual Municipal 
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
300,00 
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
600,00 
3.1.91.13.00 Obrigações patronais 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
600,00 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
500,00 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
500,00 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
1.000,00 
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
500,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
1.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 5.000,00 
  
TOTAL GERAL 5.000,00 
  
Nova Olinda, 24 de Julho de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:154DB3F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 081/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024. 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta 
Mil 
Reais) 
para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
30.000,00 (Trinta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 25 de Julho de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00081/24 de 25 de Julho 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
PARA: 
  
11 11. Secretaria Municipal de Saúde 
10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saude 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
Anul.dotação 30.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Saúde 30.000,00 
  
TOTAL GERAL 30.000,00 
  
Nova Olinda, 25 de Julho de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00081/24 de 25 de Julho 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 301 0171 2.072 Manutenção do Programa Agentes 
Comunitários de Saúde 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
10.000,00 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
10.000,00 
10 301 0171 2.075 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
10.000,00  

                            

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