Ceará , 29 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3512 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento Pessoal para adoção das providências cabíveis. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Prefeitura Municipal de Potengi, 26 de julho de 2024. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:DEBFDCC5 SECRETARIA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 03/26/2024 PORTARIA Nº 03/26/2024 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Potengi, Humberto Damasceno de Oliveira no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração; CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a administração exerce os atos administrativos com a finalidade de atender as necessidades públicas. RESOLVE Art. 1º EXONERAR o Sr. GUILHERME ALVES DA SILVA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF Nº 025.690.213-50 do cargo de RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE COMBUSTÍVEL, lotado Secretaria Municipal de Transporte.. Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento Pessoal para adoção das providências cabíveis. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 01/18/2024. REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Prefeitura Municipal de Potengi, 26 de julho de 2024. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:029EB439 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 608 DE 25 DE JULHO DE 2024. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE A DANIEL CAPISTRANO DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Pela sua atividade empreendedoristica na área comercial através de lojas de eletrodomésticos e ferragens, dentre outras, além de ter sido secretário de obras e urbanismo com várias obras essenciais para a infraestrutura de Quixadá, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense a Daniel Capistrano da Costa, natural de Boa Viagem - CE. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 25 de Julho de 2024. LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente. APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES Vice-Presidente. ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 1º Secretário. DARLAN LOPES DA SILVA 2º Secretário. Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:1921A593 GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 027, DE 04 DE JULHO DE 2024. DECRETO No 027, DE 04 DE JULHO DE 2024. Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência nas áreas do Município afetadas pela Estiagem- COBRADE:1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema. O Senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, Prefeito do Município de Quixadá, localizado no estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causado sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos: desabastecimento de agua potável de 10.015 pessoas que moram na zona rural; CONSIDERANDO a manifestação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC relatando a ocorrência deste desastre. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como situação de emergência, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE :1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e defesa civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e defesa civil (COMPDEC). Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.Fechar