DOMCE 29/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3512 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento 
Pessoal para adoção das providências cabíveis. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE 
Prefeitura Municipal de Potengi, 26 de julho de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:DEBFDCC5 
 
SECRETARIA DE TRANSPORTES 
PORTARIA Nº 03/26/2024 
 
PORTARIA Nº 03/26/2024 
DISPÕE 
SOBRE 
EXONERAÇÃO 
DE 
CARGO 
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Potengi, Humberto Damasceno de Oliveira 
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos 
cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração; 
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a 
administração exerce os atos administrativos com a finalidade de 
atender as necessidades públicas. 
RESOLVE 
Art. 1º EXONERAR o Sr. GUILHERME ALVES DA SILVA, 
inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF Nº 025.690.213-50 do 
cargo 
de 
RESPONSÁVEL 
PELO 
CONTROLE 
DE 
COMBUSTÍVEL, lotado Secretaria Municipal de Transporte.. 
Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento 
Pessoal para adoção das providências cabíveis. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando a Portaria nº 01/18/2024. 
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE 
Prefeitura Municipal de Potengi, 26 de julho de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:029EB439 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 608 DE 25 DE JULHO DE 2024. 
 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE A 
DANIEL 
CAPISTRANO 
DA 
COSTA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º. Pela sua atividade empreendedoristica na área comercial 
através de lojas de eletrodomésticos e ferragens, dentre outras, além 
de ter sido secretário de obras e urbanismo com várias obras 
essenciais para a infraestrutura de Quixadá, fica concedido o Título de 
Cidadão Quixadaense a Daniel Capistrano da Costa, natural de Boa 
Viagem - CE. 
  
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 25 de Julho de 2024. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES 
Vice-Presidente.  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
1º Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA 
2º Secretário.  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:1921A593 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO NO 027, DE 04 DE JULHO DE 2024. 
 
DECRETO No 027, DE 04 DE JULHO DE 2024. 
  
Declara situação anormal caracterizada como situação de 
emergência nas áreas do Município afetadas pela Estiagem-
COBRADE:1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema.  
  
O Senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, Prefeito do 
Município de Quixadá, localizado no estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei 
federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado 
de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço 
temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, 
causado sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e 
animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de 
vida da população; 
  
CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos: 
desabastecimento de agua potável de 10.015 pessoas que moram na 
zona rural; 
  
CONSIDERANDO a manifestação do órgão municipal de Proteção e 
Defesa Civil COMPDEC relatando a ocorrência deste desastre. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada 
como situação de emergência, nas áreas do município contidas no 
Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do 
desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE 
:1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.  
  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e 
defesa civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre, 
reabilitação do cenário e reconstrução. 
  
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da Coordenadoria municipal de proteção e defesa civil 
(COMPDEC). 
  
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de 
processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao 
tema, com a observância de suas condições e consequências.  

                            

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