DOMCE 29/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3512 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
41 
0226 
JONATHAN LINO DE BRITO 
ALMEIDA 
10:10hrs 
42 
0219 
ANTONIO 
TIAGO 
ARAUJO 
GOMES 
10:20hrs 
  
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 26 dias do mês de julho do ano de 
2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:AF6BD3D1 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.26.07/2024 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE 
QUIXERÉ publica para conhecimento dos concursados nomeados, as 
diversas lotações para escolha das suas primeiras lotações, que 
deverão ser feitas por ordem de classificação, da forma já explicitada 
no Ofício de informação da nomeação. 
Informamos ainda que essa lotação se deve para preenchimento das 
vagas atuais na Administração Municipal, podendo ser modificada, 
portanto, não fixa o(a) novo(a) servidor(a) na lotação escolhida, 
podendo ser modificada por interesse ou necessidade administrativa. 
  
LOTAÇÃO CONCURSADOS 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
  
LOTACÃO 
SERVIDOR 
  
  
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
  
  
1 
EEB Jose Joaquim da Silva. De Segunda à 
Sexta de 8:00h diárias – Manhã e tarde. 
  
  
  
LOTACÃO 
SERVIDOR 
  
COZINHEIRO 
  
  
1 
EEB Menino Jesus de Praga. De Segunda à 
Sexta de 8:00h diárias – Manhã e tarde. 
  
2 
EEB Francisca Laura de Jesus. De Segunda à 
Sexta de 8:00h diárias – Manhã e tarde. 
  
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2024. 
  
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Secretária de Administração 
Designada pela Portaria n° 001.24.04.2024 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:15D37564 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
ATA DE INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO 
 
PROCESSONº 002/2024 PORTARIA Nº.001.26.07/2024 
  
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS 
  
Aos 24 dias do mês de junho de 2024, na Prefeitura Municipal de 
Quixeré, Rua Padre Zacarias, Nº 332, Centro, cidade de Quixeré/CE, 
às 09 horas da manhã, presentes José Flaúdio de Sousa matrícula nº 
041422-0 Presidente da Comissão, Maria Neide Trindade Rodrigues* 
Matricula Nº 126833-3 Membro em substituição da Comissão a 
Virgem De Fatima Goncalves Lima, matrícula nº. 041738-6 e 
Aldenisio de Deus Santiago, matrícula nº, 041977-0, presentes 
presidente 
e 
membros 
da 
COMISSÃO 
PARA 
RESPONSABILIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA 
DE 
PESSOAS 
JURÍDICAS 
PELA 
PRÁTICA 
DE 
ATOS 
CONTRA 
A 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL designada pela portaria 
N 002 de 23 de março de 2023 da pessoa do prefeito municipal de 
Quixeré, foram iniciados os trabalhos destinados a apuração dos fatos 
mencionados no processo n 002/2024, deliberando-se inicialmente a 
respeito da realização das seguintes providencias: 
  
1.Estabelecer que a comissão funcionará das 09:00 às10:00 horas, nas 
segundas, quartas e sextas-feiras;  
* Membro em substituição na comissão por motivos do período de 
férias de membro titular. 
  
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente Ata que vai 
assinada pelo Presidente e pelos demais membros. 
  
Quixeré, 24 de junho de 2024. 
  
JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA 
Presidente Da Comissão De Responsabilização 
  
MARIA NEIDE TRINDADE RODRIGUES 
Membroem substituição da Comissão 
  
ALDENISIO DE DEUS SANTIAGO 
Membro da Comissão 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:ED158D68 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONTRATO N.º 009/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA 
PECUÁRIA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O 
(A) SR.(A) JOSE CESANILTON SANTIAGO 
RODRIGUES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana , 059 
Centro Quixeré – Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste 
ato representado pelo Secretário, Sr. JOSE BATISTA FREIRE 
JUNIOR, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXXXX 
SSP/CE, 
CPF 
n.° 
XXX.738.883-XX e o(a) Sr.(a) JOSE CESANILTON SANTIAGO 
RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.883.633-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, 
além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e 
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do 
CONTRATANTE, a função de Tratorista, que lhe foi destinada, com 
a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Secretaria de 
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, e 
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 08 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 

                            

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