DOMCE 29/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3512 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) 
SR.(A) FRANCISCO JARDIEL SOUSA ALVES. 
  
. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° 
XXXXXX-XX SSP/CE, e CPF n.° XXX.581.483-XX, e o(a) Sr.(a) 
FRANCISCO 
JARDIEL 
SOUSA 
ALVES, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.119.373-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e 
condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 08 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta 
e dois reais e setenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 05 de julho de 2024. 
 
FRANCISCO JARDIEL SOUSA ALVES 
Contratado(a) 
  
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO  
Secretario do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra 
Estrutura 
  
Testemunhas: 
  
_____________ 
  
2. ___________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:68BCAE18 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
CONTRATO N.º 012/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) 
SR.(A) ) JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO. 
  
. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° 
XXXXX-XX SSP/CE, e CPF n.° XXX.581.483-XX, e o(a) Sr.(a) 
JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO, RG n° XXXXXXXXXXXXX 
SSP/CE, e CPF n.° XXX.686.953-XX, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 08 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  

                            

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