Ceará , 29 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3512 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) SR.(A) FRANCISCO JARDIEL SOUSA ALVES. . Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° XXXXXX-XX SSP/CE, e CPF n.° XXX.581.483-XX, e o(a) Sr.(a) FRANCISCO JARDIEL SOUSA ALVES, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.119.373-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 08 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré (CE.), 05 de julho de 2024. FRANCISCO JARDIEL SOUSA ALVES Contratado(a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO Secretario do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra Estrutura Testemunhas: _____________ 2. ___________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:68BCAE18 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA CONTRATO N.º 012/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) SR.(A) ) JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO. . Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° XXXXX-XX SSP/CE, e CPF n.° XXX.581.483-XX, e o(a) Sr.(a) JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.686.953-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 08 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.Fechar