DOMCE 29/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3512 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA 
Contratado(a) 
  
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretario do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra 
Estrutura 
  
Testemunhas: 
  
____________________ 
  
2. ________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:02A5C3C7 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CONTRATO N.º 003/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
O (A) SR.(A) FRANCISCA ISABEL VIEIRA 
CHAVES CESÁRIO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, 
com sede na Rua Coronel José de Brito, 271 doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES 
OLIVEIRA, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.161.163-XX e o(a) 
Sr.(a) FRANCISCA ISABEL VIEIRA CHAVES CESÁRIO, RG n° 
XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.431.153-XX,, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e 
condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do 
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de 
Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Sede da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, e a exercer as atribuições da 
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 08 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 08 de julho de 2024. 
 
FRANCISCA ISABEL VIEIRA CHAVES CESÁRIO 
Contratado(a) 
 
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Testemunhas: 
____________ 
  
2. ___________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:72211713 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CONTRATO N.º 004/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
O (A) SR.(A) THAIS SAMARA DE FREITAS 
XAVIER SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, 
com sede na Rua Coronel José de Brito, 271 doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES 
OLIVEIRA, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.161.163-XX e o(a) 
Sr.(a) THAIS SAMARA DE FREITAS XAVIER SILVA, RG n° 
XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.115.653-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e 
condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do 

                            

Fechar