DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços Nº 54/2024-S.
Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: JOEL DOS SANTOS BATISTA. Objetivo:
Prorrogar a partir do dia 15/08/2024 a 15/01/2025. Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 24/07/2024. Assinado por MARIA VANUSA DO
SOCORRO DE SOUZA FIRMO - Locatária e - Locador JOEL DOS SANTOS BATISTA.
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços N.º 108/2023-S.
Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: KEICIANE CARVALHO DE ANDRADE.
Objetivo: Prorrogar a partir do dia 15/08/2024 a 15/01/2025. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 25/07/2024. Assinado por MARIA VANUSA
DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO - Locatária e - Locador KEICIANE CARVALHO DE ANDRADE.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços Nº 35/2024-S.
Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: KEILA DA SILVA GRANA. Objetivo:
Prorrogar a partir do dia 15/08/2024 a 15/01/2025. Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 25/07/2024. Assinado por MARIA VANUSA DO
SOCORRO DE SOUZA FIRMO - Locatária e - Locador KEILA DA SILVA GRANA.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços Nº 53/2024-S.
Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: MARUSCA WISLER. Objetivo:
Prorrogar a partir do dia 15/08/2024 a 15/01/2025. Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 24/07/2024. Assinado por MARIA VANUSA DO
SOCORRO DE SOUZA FIRMO - Locatária e - Locador MARUSCA WISLER.
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços Nº 02/2024-S.
Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: NELCY RENATA SILVA DE SOUZA.
Objetivo: Prorrogar a partir do dia 15/08/2024 a 15/01/2025. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 23/07/2024. Assinado por MARIA VANUSA
DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO - Locatária e - Locador NELCY RENATA SILVA DE SOUZA.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços Nº 76/2024-S.
Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: RAFAELA FERNANDA BAT I S T A
FERREIRA. Objetivo: Prorrogar a partir do dia 15/08/2024 a 15/01/2025. Permanecem
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, CNPJ: 06.092.354/0001-90. Objetivo:
constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios
aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE.
Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da Assinatura: 15/07/2024. Assinado por: David
Lopes Neto, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e
Mikael Wallas Cunha Cury-Rad, Secretário de Educação do Estado de Roraima.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Extrato do Acordo de Cooperação celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e o NÚCLEO
BRASILEIRO DE ESTÁGIOS LTDA - NUBE, CNPJ: 02.704.396/0001-83. Objetivo: desenvolver
ações conjuntas
para implementar
Programas de
Estágio de
Estudante. Vigência:
indeterminada. Data da Assinatura: 02/07/2024. Assinado por: Vanessa Klisia de A. Gonçalves
Ferreira, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas
e Jéssica Araújo da Silva, Representante do NÚCLEO BRASILEIRO DE ESTÁGIOS LTDA .
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 24/07/2024. Assinado por
MARIA VANUSA DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO - Locatária e - Locador RAFAELA
FERNANDA BATISTA FERREIRA.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços Nº 51/2024-S.
Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: SIDNEY GUERREIRO DE SOUZA.
Objetivo: Prorrogar a partir do dia 15/08/2024 a 15/01/2025. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 23/07/2024. Assinado por MARIA VANUSA
DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO - Locatária e - Locador SIDNEY GUERREIRO DE SOUZA.
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 176/2023 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo nº 23106.087388/2023-67; CONTRATANTE: Universidade de Brasília - UNB; CONTRATADO:
JOEDISON DOS SANTOS ROCHA; OBJETO: Rescisão de Contrato referente a Professor Substituto, por solicitação do Contratado. DATA DA RESCISÃO: 02/07/2024.
EDITAL DE ABERTURA Nº 151, DE 24 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei
nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU
de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura
de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da
Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2023, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, página
83, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art.
8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:
a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
d) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e optativa
para a denominação de Adjunto "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de
provas.
2 DAS VAGAS
2.1 Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A)
Área de Conhecimento: Bioquímica de Proteínas.
As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
Requisito Básico: Doutorado em Bioquímica ou áreas afins.
Departamento de Lotação: Departamento Biologia Celular.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - DE.
Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva.
2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas com deficiência.
2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas negras.
2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a
Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 4.5 do Edital de Condições Gerais n. 01/2023.
3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a
Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência.
3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos termos
da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos
com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros.
3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.
3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve
candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a realização do sorteio público de que trata o subitem 3.7
3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com
deficiência e negros.
3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos negros serão excluídos do sorteio público para negros.
3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos,
divulgados na página oficial da Universidade de Brasília.
3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros.
3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos cotistas
(pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada concurso
público.
3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as
convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será excluído do próximo ciclo de sorteio.
3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de Gestão de Pessoas, na área do concurso.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores
e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, Medida Provisória nº 1.170, de 28 de
abril de 2023 e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019):
.
.Denominação
.Regime de Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
.
.Adjunto "A"
.DE
.Doutorado
.4.875,18
.5.606,46
.10.481,64
5 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade,
20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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