DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
12.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo
da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 206, de 30 de
outubro de 2023, Seção 3, páginas 83, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União
e divulgados na página eletrônica da Instituição.
13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente
publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas
13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte
integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019,
em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público".
13.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja
disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos
classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
igual período.
13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. .Ordem
.Itens dos Objetos de Avaliação
. .01
.Cinética e mecanismo de ação de enzimas
. .02
.Estrutura, estabilidade e dinâmica funcional de proteínas
. .03
.Enovelamento de proteínas e translocação através de biomembranas
. .04
.Síntese, endereçamento e degradação de proteínas
. .05
.Interação proteínas-ligantes
. .06
.Proteoformas e modificações pós-traducionais
. .07
.Proteoma e organização celular
. .08
.Integração e regulação de vias metabólicas
. .09
.Transdução de sinal bioquímico
. .10
.Proteínas como produtos biotecnológicos
LINHAS DE PESQUISA
LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA MOLECULAR)
.
.Ordem
.Itens
. .01
.Obtenção de organismos e produtos de interesse biotecnológico por engenharia genética.
. .02
.Estudos bioquímicos, funcionais e moleculares de enzimas e vias enzimáticas.
. .03
.Bioinformática e Biologia Computacional.
. .04
.Biologia celular e molecular de plantas, microrganismos e vírus.
. .05
.Relação estrutura/função de biomoléculas.
. .06
.Aspectos celulares e moleculares da interação parasito/hospedeiro.
. .07
.Biologia celular e molecular do sistema imunológico e doenças crônicas.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
. .NOME DO CANDIDATO:
.
Quantidade de Títulos apresentados:
. .NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
.
. .NÚMERO DO EDITAL:
.
.
. .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.
. .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.
. .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
.
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.
.Quantidade de páginas
. .
.
. .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos.
. .AU T E N T I C AÇ ÃO
. .DAT A :
.ASSINATURA DO CANDIDATO:
. .ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
. .O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de
Condições Gerais nº 01/2023, disponível em http://www.concursos.unb.br.
. .O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação.
. .A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
. .A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
. .A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I.
. .A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
. .Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
. .Grupo I - Títulos Acadêmicos
Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do titulo - Grupo limitado em 0,5 ponto.
.Valor de cada Título
.Quantidade de Títulos
.Pontuação Total
. .1.1
.Mestrado concluído na área do concurso.
.0,5
.
.
. .Total do Grupo I =>
.
. .Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios - Grupo Limitado em 3,50 pontos.
.Valor de cada Título
.Quantidade de Títulos
.Pontuação Total
. .2.1
.Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por semestre
letivo completo, mínimo de 30 horas. Não cumulativa com quaisquer outras atividades de docência no mesmo período. Limitado ao máximo
de 0,5 ponto.
.0,1
.
.
. .2.2
.Orientação de tese de doutorado aprovada, em curso de pós-graduação senso strictu reconhecido pela CAPES ou de instituições estrangeiras
reconhecidas pelos órgãos oficiais do País em questão. Pontuação por tese. 50% para coorientação. Limitada ao máximo de 0,8 ponto.
.0,2
.
.
. .2.3
.Orientação de dissertação de mestrado aprovada, em curso de pós-graduação strictu senso reconhecido pela CAPES ou de instituições
estrangeiras reconhecidas pelos órgãos oficiais do País em questão. Pontuação por dissertação. 50% para coorientação. Limitada ao máximo de
0,4 ponto.
.0,1
.
.
. .2.4
.Orientação de aluno bolsista de iniciação científica. Pontuação por bolsista-ano. Limitado ao máximo de 0,2 ponto.
.0,05
.
.

                            

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