DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Código 965813, Nº Processo: 23116006684202437, Concedente: FUNDACAO
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS, Convenente: FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE DO
RIO GRANDE CNPJ nº 03483912000150, Objeto: O Curso encontra-se assentado em torno de
um eixo norteador que é redimensionando a prática docente em ciências dentro e no entorno
das situações cotidianas das salas de aulas de ciências, e que perpassa todo o curso; e, de
quatro eixos temáticos: Vida, Ambiente, Universo e Tecnologia. A abordagem dos conteúdos
nos quatro eixos temáticos se dará de forma integradora e contextualizada voltada para o 6º ao
9º ano da educação básica, no diálogo permanente com o eixo norteador do curso. De maneira
articulada aos objetivos gerais propostos pelo MEC para o conjunto de cursos de especialização
para formação dos profissionais do magistério, o Curso de Especialização em Ensino de Ciências
- Anos finais do Ensino Fundamental Ciência é 10! vislumbra trabalhar com os professores-
cursistas de forma a: Estabelecer diálogo permanente com o fazer na escola e nas salas de aulas
das Ciências; Elaborar e implementar propostas de ensino/pesquisa em ensino de Ciências
pautadas no uso da experimentação e das Tecnologias da Informação e Comunicação; Refletir
sobre o lugar e o sentido de ensinar Ciências no Ensino Fundamental;
Possibilitar que o professor-cursista vivencie experiências diferenciadas de ensinar e aprender
Ciências de modo instigante e em parceria com as crianças com as quais desenvolvem sua
atividade docente, Valor Total: R$ 21.170,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser
transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 21.170,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2024NE000804, Valor: R$ 1.694,00, PTRES: 230551, Fonte Recurso: 1000A00238,
ND: 339039; Num Empenho: 2024NE000805, Valor: R$ 1.376,00, PTRES: 230551, Fo n t e
Recurso: 1000A00238, ND: 339030; Num Empenho: 2024NE000803, Valor: R$ 6.100,00, PTRES:
230551, Fonte Recurso: 1000A00238, ND: 339033; Num Empenho: 2024NE000802, Valor: R$
12.000,00, PTRES: 230551, Fonte Recurso: 1000A00238, ND: 339014, Vigência: 17/07/2024 a
30/09/2025, Data de Assinatura: 17/07/2024, Signatários: Concedente: DIEGO DAVILA DA ROSA
CPF nº ***.981.920-**, Convenente: EDNEI GILBERTO PRIMEL CPF nº ***.685.590-**.
EDITAL Nº 1, DE 26 DE JULHO DE 2024
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital do Concurso Público, para provimento de cargo da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo
em Educação, a ser realizado de acordo com o inciso II do Art. 37 da Constituição Federal; Lei nº 8.112, de 11/12/1990; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019;
Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021; Deliberação nº 91/2017 - COEPEA; disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações complementares,
supervisionado pelos Gestores e Fiscais de Contratos do Concurso Público, criado pela Portaria FURG nº 1310 de 21/06/2024, que será executado pela Passaporte PDH Seleção e
Desenvolvimento Humano, Assessoria e Consultoria EIRELI.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento de vagas existentes de acordo com o ANEXO I - QUADRO DE VAGAS (cargos, vencimentos, vagas, escolaridade mínima exigida,
carga horária semanal; valor da taxa de inscrição).
1.3. O Cronograma e o Conteúdo Programático são partes integrantes do edital (ANEXO II - CRONOGRAMA; ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO)
1.4. O Concurso Público para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
Etapa I - Avaliação de habilidades e de conhecimentos mediante a aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.
Etapa II - Análise de Títulos e Experiência Profissional - caráter classificatório.
1.5. A divulgação oficial da etapa referente ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Editais, através dos seguintes meios:
a) Através da página da PASSAPORTE PDH https://passaportepdh.com.br/ neste caso, também os resultados de eventuais Recursos.
1.6. Os requisitos para investidura no cargo estão relacionados no Item 2 deste edital.
1.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas
de divulgação estabelecidas neste edital.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Poderá ser admitido para os cargos mencionados neste edital, o candidato que preencher aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado neste Concurso Público;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive,
a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art.
12 da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação;
d) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
e) Possuir, na data da posse, escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste edital;
f) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
g) Estar quite com as obrigações eleitorais;
h) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;
i) Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurados à hipótese de opção dentro
do prazo estabelecido para a nomeação previsto no § 1º do Art. 13 da Lei n°. 8.112/90;
k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
j) Cumprir as determinações deste edital.
2.2. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2.1, e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a posse do
candidato.
2.3. Concluído o Concurso Público e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos cargos
estabelecidos neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da administração, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados em cadastro
de reserva durante o período de validade do Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas.
2.4. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento
da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
2.5. Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições deste edital.
3.DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
3.1. O prazo de validade do Concurso Público, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável por mais 02 (dois)
anos.
3.2. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas, conforme Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3.3. O valor dos vencimentos dos cargos é o constante no ANEXO I - Do Quadro de Vagas, deste edital.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E PESSOAS NEGRAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possuem, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
4.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência os que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
4.1.3. O candidato interessado em se inscrever no concurso como pessoa com deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" na ficha de inscrição, o tipo de deficiência
e, obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar que comprove a condição de deficiência nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146,
de 06/07/2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.1.4. O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional deverá conter o nome do candidato, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo e o número de registro no respectivo
conselho profissional.
4.1.5. O laudo deverá estar digitalizado na íntegra, em boa qualidade e legível.
4.1.6. O não cumprimento dos itens 4.1.3, 4.1.4 e 4.1.5 acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
4.1.7. Das vagas disponíveis, neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas nos
termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, e suas alterações.
4.1.8. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1.7 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.
4.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, à perícia
médica realizada por junta médica oficial ou instância equivalente indicada pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) da FURG.
4.2.2. O parecer da equipe médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e a respectiva categoria conforme descrito
no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
4.2.3. O candidato que não for considerado com deficiência pela perícia médica continuará participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla
concorrência.
4.2.4. Em caso de desistência de candidato com deficiência classificado, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
4.2.5. Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
4.2.6. Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício não serão consideradas como vagas novas.
PESSOAS NEGRAS
4.3. Das vagas disponíveis neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos termos
do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.3 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
4.3.2. Conforme o § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual
ou superior a 3 (três) para cada cargo.
4.3.3. O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo "cor de pele/raça" da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, e
anexar em campo próprio do sistema uma autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informação
falsa.
4.3.4. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas e anexar uma
autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato.
4.3.5. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso ao procedimento
de heteroidentificação, que será designada pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) da FURG criada especificamente para esse fim.
4.3.6. A comissão designada para o procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.
4.3.7. Para esse fim, será considerado fenótipo o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação à sua constituição.
4.3.8. A heteroidentificação será realizada após a divulgação das notas finais obtidas pelos candidatos classificados. A relação dos candidatos que deverão comparecer para
a heteroidentificação será divulgada por meio de Edital publicado no endereço eletrônico https://passaportepdh.com.br/, junto ao edital do concurso público.
4.3.9. O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação, na data, no horário e no local, a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, continuará
participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.4. O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://passaportepdh.com.br/, junto ao edital do concurso público.
4.5. O candidato autodeclarado preto ou pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.

                            

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