DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.8. É expressamente proibido fumar durante a prova.
7.2.9. O tempo de duração da prova será de 03h00min (três horas). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
7.3. - Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme
estabelecido no edital de Convocação da Prova Objetiva, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
7.3.1. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas.
Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso Público.
7.3.2. O candidato que, por qualquer motivo seja transferido para atendimento médico fora do local de prova, não poderá regressar para término de prova, implicando assim,
na sua eliminação do Concurso Público.
7.3.3. No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional
especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá manifestar necessidade em até 72 horas que antecede a prova e apresentar no momento da realização da prova
teórica, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade limite de até 6 meses que ficará em sala reservada para essa finalidade acompanhada de um responsável pela
guarda da criança.
7.3.4. O candidato que necessitar de algum tipo de condição especial para a realização da prova, deverá fazer a solicitação no ato na inscrição. (ledor, interprete de libras,
transcritor, acessibilidade e etc)
7.3.5. O candidato(a) que utilizar aparelho auditivo deverá apresentar no dia da prova, relatório médico, assinado e carimbado com o CRM do médico responsável, caso
contrário o mesmo deverá fazer a sua prova sem o respectivo aparelho.
7.3.6. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica,
onde serão de sua inteira responsabilidade:
a) O preenchimento correto da folha óptica deverá ser conforme as instruções específicas contidas na própria Folha.
b) Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica serão de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo consideradas marcações
incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação
que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
c) A marcação incorreta na Folha de Resposta Óptica acarretará na eliminação da (s) questão (ões).
7.3.7. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador
de prédio, reconhecido por uma identificação visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que
especifica o seu caderno de provas. O candidato que desejar fazer considerações a respeito da aplicação deverá consigná-las em Ata de Sala, para posterior avaliação.
7.3.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
7.3.9. A PASSAPORTE PDH poderá utilizar sala (s) extra (s) nos locais de aplicação da prova objetiva, alocando ou remanejando candidatos para essa (s), conforme as
necessidades.
7.4. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, Aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
Walkman, receptor, gravador, fones de ouvido), relógios (analógico ou digital) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos, bonés e óculos escuros.
7.4.1. A PASSAPORTE PDH não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos neles causados.
7.4.2. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO (AO DEIXAR DE ASSINAR O C A R T ÃO
DE RESPOSTAS O CANDIDATO É AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO), esclarecendo que por razões de segurança, a PASSAPORTE PDH fornecerá os exemplares dos Cadernos de
Questões aos candidatos, somente com o decurso de 01H:00MIN (uma hora) do início da prova. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão
sair juntos do recinto.
7.4.3. É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato
estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.
7.4.4. Após o término da (s) prova (s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com
candidatos que ainda não terminaram a (s) prova (s), sob pena de ser excluído do Concurso Público.
7.4.5. Após o término da (s) prova (s), por medidas de segurança, o candidato não poderá utilizar o sanitário.
7.4.6. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para
o Cartão-Resposta.
7.4.7. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da PASSAPORTE PDH até o 1º (primeiro) dia útil após a realização da respectiva
prova.
7.4.8. As pessoas com deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão do Concurso Público o
cumprimento das demais condições do edital.
7.4.9. NÃO SERÁ PERMITIDO AOS CANDIDATOS ENTRAREM NO LOCAL DE PROVAS PORTANDO ARMAS DE QUALQUER NATUREZA, MESMO QUE APRESENTEM PORTE LEGAL
PARA TAL FIM.
ETAPA II - ANÁLISE DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS - CLASSIFICATÓRIO COM PESO 4 (QUATRO).
7.5. A prova de títulos, de caráter classificatório, conforme tabela abaixo, na qual somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva
com nota superior a 6 pontos;
7.5.1. A
documentação relativa Prova de
Títulos, Experiência Profissional e
Atividades Técnico-Científicas deverá ser
anexada em campo próprio
no site
https://passaportepdh.com.br/ na área do candidato, dentro do período estipulado no Anexo II, somente pelos candidatos que obtiveram nota igual ou acima de 6 (seis) pontos de
acertos na prova aplicada e estiverem classificados dentro do número indicado no anexo I.
7.5.2. Documentos anexados em local incorreto não serão pontuados.
7.5.3. Nenhum dos candidatos empatados, na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado. A nota final do candidato
consistirá na média aritmética ponderada das notas apuradas nas provas, observado arredondamento até a segunda casa decimal.
7.5.4. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na tabela deste item não serão considerados;
7.5.5. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério;
7.5.6. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela deste item;
7.5.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída,
sem prejuízo das cominações legais cabíveis;
7.5.8. Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos;
7.5.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos;
7.6. As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma;
7.6.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido no edital de convocação;
7.6.2. Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos e experiência profissional;
7.6.3. Não serão avaliados os documentos pertinentes à prova de títulos e experiência profissional entregues fora do prazo estipulado no edital de convocação;
7.6.4. Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso de acordo com o edital.
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.BAREMA DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
. .GRAUS ACADÊMICOS ATÉ O MÁXIMO 3,0 PONTOS
. .GRADUAÇÃO A PARTIR DO SEGUNDO TÍTULO NA ÁREA DO CONCURSO - 0,15
PONTO / FORA DA ÁREA DO CONCURSO - 0,1 PONTO
.ATÉ 0,15 PONTO
. .CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DO CONCURSO - 0,55 PONTO / FORA DA
ÁREA DO CONCURSO - 0,35 PONTO
.ATÉ 0,55 PONTO
. .CURSO DE MESTRADO NA ÁREA DO CONCURSO - 0,75 PONTO / FORA DA ÁREA
DO CONCURSO - 0,25 PONTO
.ATÉ 0,75 PONTO
. .CURSO DE DOUTORADO NA ÁREA DO CONCURSO - 1,55 PONTO / FORA DA ÁREA
DO CONCURSO - 1,0 PONTO
.ATÉ 1,55 PONTOS
. .EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CONCURSO, ATÉ O MÁXIMO DE 4,0 PONTOS
. .EXPERIÊNCIA TÉCNICA - 0,5 PONTO POR SEMESTRE COMPLETO
.ATÉ 2,0 PONTOS
. .EXPERIÊNCIA ADMINISTRATIVA EM CARGOS OU FUNÇÕES DE CHEFIA - 0,25
PONTO POR SEMESTRE COMPLETO
.ATÉ 1,5 PONTOS
. .ESTÁGIOS NÃO CURRICULARES - 0,1 PONTO POR SEMESTRE COMPLETO
.ATÉ 0,5 PONTOS
. .ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NA ÁREA DO CONCURSO, ATÉ O MÁXIMO DE 3,0 PONTOS
. .PARTICIPAÇÃO COMO ASSISTENTE EM JORNADAS, SEMINÁRIOS,
CONGRESSOS E SIMILARES, A PARTIR DE 01/01/2019 - 0,1 PONTO POR PARTICIPAÇÃO
.ATÉ 0,6 PONTOS
. .APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, JORNADAS OU SIMILARES A PARTIR DE 01/01/2019 - 0,1 PONTO PARA CADA APRESENTAÇÃO
.ATÉ 0,6 PONTOS
. .PUBLICAÇÃO DE NÍVEL CIENTÍFICO, EXCETO TESE DE MESTRADO E DOUTORADO
A PARTIR DE 01/01/2019 - 0,2 PONTO PARA CADA PUBLICAÇÃO
.ATÉ 1,0 PONTO
. .PREMIAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA A PARTIR DE 01/01/2019 - 0,1 PONTO POR PREMIAÇ ÃO
.ATÉ 0,3 PONTO
. .ATIVIDADES DE EXTENSÃO A PARTIR DE 01/01/2019 - 0,1 PONTO POR
AT I V I DA D E
.ATÉ 0,5 PONTO
7.6.5. Os títulos, conforme o caput deste artigo só serão pontuados se comprovados através de Diploma ou Certificados de Conclusão emitidos por instituição registrada e
ou reconhecido pelo MEC.
7.6.6. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar,
conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.
7.6.7. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
7.6.8. Para os cursos de mestrado e doutorado, concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior, no Brasil, e
traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.
7.6.9. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária de no mínimo 360 horas/aula.

                            

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