DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7. A EXPERIÊNCIA SERÁ COMPROVADA ATRAVÉS DE: CARTEIRA DE TRABALHO E/OU CONTRATO DE TRABALHO E/OU DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR E/OU CERTIDÃO DO
EMPREGADOR. AUTODECLARAÇÃO NÃO SERÁ ACEITA. AUTÔNOMOS PODERÃO COMPROVAR ATRAVÉS DE RPA OU AINDA DECLARAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EMITIDA PELO
RECEBEDOR DO SERVIÇO/CLIENTE.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido
eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número de classificados conforme tabela do anexo I.
8.2. A nota final do candidato consistirá na média aritmética ponderada das notas apuradas nas provas, observado arredondamento até a segunda casa decimal.
8.3. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios:
¸ Terá preferência o candidato com mais de 60 anos;
¸ Obtiver maior pontuação na prova teórica;
¸ Obtiver maior pontuação na prova de títulos e experiência profissional;
¸ Terá preferência o candidato com mais idade;
¸ Sorteio Público realizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal;
8.4. A Comissão Organizadora do Concurso Público publicará o resultado final relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.
8.5. Os candidatos com deficiência habilitados só serão relacionados, separadamente quando houver vaga disponível para o cargo.
8.6. Caso não haja candidatos com deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) Ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) As questões de provas e ao gabarito preliminar das provas objetivas;
c) O resultado preliminar das provas objetivas;
d) O resultado preliminar das provas de títulos;
e) O resultado preliminar de heteroidentificação
9.2. Os recursos serão interpostos via sistema, através da Área do Candidato, e as informações para interposição dos recursos serão divulgadas, oportunamente, em cada
uma das fases do Concurso Público.
9.3. Os recursos, se necessários, deverão ser interpostos em cada uma de suas fases obedecendo à forma e prazos estipulados em cada uma das fases, conforme
cronograma deste edital.
9.4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
9.5. A Banca Examinadora constitui a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.6. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) Contra terceiros;
f) Encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online";
g) Interposto em coletivo;
h) Cujo teor esteja relacionado à período de recursos diferentes.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. Será desclassificado o candidato que:
a) Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.
b) Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender
que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.
c) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;
f) Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;
g) Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;
h) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;
i) Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente edital para investidura no Cargo;
j) Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova aplicada;
k) Não assinar o cartão-resposta.
l) O aparelho de celular toque após entrar na sala.
m) ) O candidato que não comparecer a alguma das etapas do Concurso Público.
11. DA NOMEAÇÃO
11.1. Concluído Concurso Público e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas do cargo
estabelecido neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da FURG, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados, em cadastro de
reserva, durante o período de validade do Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas.
11.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova,
gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, e resultado final na página do Concurso Público no site https://passaportepdh.com.br/.
12.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial.
12.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação
na prova objetiva.
12.4. Os atos administrativos da FURG são oficialmente publicados no site https://progep.furg.br/bin/edital/index.php.
12.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse Concurso Público através dos locais
de divulgação indicados neste edital.
12.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital do Concurso Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após
o encerramento das inscrições através do e-mail pdhconcursos@gmail.com.
12.7. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificada
posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.
12.8. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Concurso Público, estabelecidas
na legislação deste edital.
12.9. A FURG e a PASSAPORTE PDH não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO
PÚBLICO DA FURG.
13. Os itens deste edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará
em edital.
13.1. A FURG e a empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizarão pelo fornecimento de quaisquer cursos preparatório, textos, apostilas referentes a
este Processo Seletivo.
13.2 A PASSAPORTE PDH não se responsabilizarão por transporte, alimentação e hospedagem dos candidatos aprovados e nomeados.
13.3. A FURG e a PASSAPORTE PDH se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas
datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da FURG e/ou da organizadora PASSAPORTE PDH.
13.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final do Concurso Público, os Cartões Resposta, serão incinerados. Os casos omissos serão
resolvidos pelos Gestores e Fiscais de Contrato do Concurso Público.
13.5. Para as vagas ofertadas neste edital a localidade de exercício será no Campus Rio Grande. Os candidatos habilitados com classificação superior ao número de vagas
ofertadas neste edital poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade, sem prévia consulta ao candidato.
13.6. Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar
na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail
progep.csid@furg.br.
13.7. Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do termo corretamente
preenchido. O candidato que, após a sua nomeação, solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito, publicada
no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
14. FAZEM PARTE DESTE EDITAL
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ANEXO II - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES
ANEXO V - DESCRIÇÃO E A ATIVIDADE DO CARGO
DANILO GIROLDO
Reitor
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