DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072900128
128
Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. POSTO RODRIGUES EIRELI
31.882.085/0001-02
.
. .CLEONICE CLAUDINO DE OLIVEIRA
.***.856.914-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15012334 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.82,83
.115,93
.778,43
.
.11608668 . 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.201,78
.115,93
.897,38
.
.12958535 . 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.190,54
.115,93
.886,14
.
.12958536 . 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.182,65
.115,93
.878,25
.
.12958537 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.170,54
.115,93
.866,14
.
.13844444 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.155,93
.115,93
.851,53
.
.13844445 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.138,08
.115,93
.833,68
.
.13844446 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.119,18
.115,93
.814,78
.
.13844447 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.100,28
.115,93
.795,88
.
.11251075 . 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.49,33
.25,76
.203,91
.
.11251076 . 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.47,59
.25,76
.202,17
. .Data dos Cálculos: 25/07/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 46/2024
O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102, § 2º
do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo:
. I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
TERMO DE
A P R E E N S ÃO
D ES T R U I Ç ÃO /
TERMO DE
DEPÓSITO
DAT A
BENS APREENDIDOS
LO C A L I DA D E
. .
.
.
.I N U T I L I Z AÇ ÃO / D OAÇ ÃO
.
.
.(ITENS
E
Q U A N T I DA D ES )
.(MUNICÍPIO /UF)
. D ES CO N H EC I D O
02005.002942/2024-93
E U W F 0 AC Z
FQ P X I U S 0
-
12/07/2024 BENS
I T A M A R AT I - A M
.
.
Item - Rede de linha
captura de
quelônios.
.
.
Qtde: 01 Un.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. D ES CO N H EC I D O
02005.002943/2024-38
3EN4EIIR
L7ZVUWTR
-
12/07/2024 BENS
T A M A R AT I - A M
.
.
Item - Rede de
caçoeira utilizada
exclusivamente para
apanhar quelônios.
.
.
Qtde: 01 Un.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
A medida de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO se justifica conforme previsto no art. 111, inciso I e II, do Decreto 6.514/08. Para dirimir dúvidas e obter informação, procurar a Sede
da Superintendência do IBAMA no Amazonas, ou pelo E-MAIL - coad.am@ibama.gov.br.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
EDITAL Nº 47/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
. .
.
.
.
.LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
.
.
. .JARDUSANGELO DE
SOUZA BARBOSA
.679.***.***-87
.02001.041836/2023-84
.4PC7X584
.Art.70 §1º e Art.72 da Lei
9605; Art.3º Incisos II, VII e
Art. 50 §2 do Decreto 6514.
.BOCA DO ACRE-AM
.8° 46' 33.43" S 67°
40' 29.43" W
.102,51 HA
. MARIA ALMEIDA DA
S I LV A
824.***.***-72
02005.002052/2024-81
ZYXN03WG
Art.70§1º, Art.72 da Lei
9605; Art. 3º Incisos II e Art.
35 Inciso III do Decreto
6514.
M A N AU S - A M
3° 8' 6.345" S 59°
58' 52.8" W
Comercializar
41
kg de pescado da
espécie
Mylossoma
ssp.
(pacú)
.
.
.
.
.
.
.
.
.provenientes
de
pesca
proibida
(período
de
defeso).
. .JONATHAN RAFAEL
BAC K ES
.027.***.***-28
.02005.002011/2024-95
.E 4 LV 7 7 W 7
.Art.70§1º, Art.72 da Lei 9605;
Art. 3º Incisos II e Art. 80 do
Decreto 6514.
.CANUTAMA-AM
.7° 31' 22.9" S 63°
23' 59.6" W
.Deixar de atender
exigência legal da
Notificação
KU 4 H P V 1 Z .
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
Fechar