DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV,
do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, do artigo 23, § 1º, II, da Instrução Normativa ICM nº 06, de 01 de dezembro de 2009, e nos artigos 18 e 21 da Instrução Normativa
Conjunta ICMBio/IBAMA nº 01, de 12 de abril de 2021. Neste ato, intima as pessoas físicas abaixo elencadas da lavratura do(s) auto(s) de infração, após infrutíferas tentativas de notificação
via postal e após consulta à base de dados de órgãos da Administração Pública Federal, configurada a incerteza e o desconhecimento do local em que se encontra o autuado. Informa que
é franqueada a apresentação de impugnação aos autos de infração no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste edital, sendo concedido desconto de 30% (trinta por
cento) no caso de pagamento dentro do período estipulado, e sendo facultado, ainda, ao autuado solicitar parcelamento do débito, conforme artigo 62, da Instrução Normativa ICM nº. 06,
de 24 de março de 2009.
. .I N T E R ES S A D O S
.C P F/ C N P J
.AUTOS DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O S
. .Bianor José Bezerra
.***.838.549-**
.034312-B
.02120.010660/2016-33
. .Gilney Pereira do Nascimento
.***.098.891-**
.034311-B
.02120.010659/2016-17
. .Augusto Cesar Mendes de Oliveira Tuchaua
.***.860.382-**
.O7J1UEVL
.02021.000150/2023-03
Cientifica-se, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao(s) interessado(s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro
para acesso
pode
ser realizado
por
meio do
seguinte
endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
ALEX DEIWS CIETTO
Coordenador Regional CR ICMBIO Manaus/GR1
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
da Coordenação Regional ICMBio Manaus, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal 6514/2008 e em
cumprimento ao disposto nos artigos 18 e 21 da Instrução Normativa Conjunta
ICMBio/IBAMA nº 01, de 12 de abril de 2021, que a notificação dos atos do processo será
publicada por edital após infrutíferas tentativas de notificação via postal e após consulta à
base de dados de órgãos da Administração Pública Federal, configurada a incerteza e o
desconhecimento do local em que se encontra o autuado, resolve:
1. Notificar o Sr. Welerson Matos Toscano, CPF: ***.326.572-**, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02120.000723/2020-20, relativo ao Auto de Infração de nº FZIKV289, sob
pena de preclusão.
2. Notificar o Sr. Sergio dos Santos Santiago, CPF ***.642.272-**, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02122.001133/2020-02, relativo ao Auto de Infração de nº 67OLQ8PY,
sob pena de preclusão.
3. Notificar o Sr. João Bosco Campos dos Santos, CPF: ***.413.562-**, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02120.000282/2020-66, relativo ao Auto de Infração de nº 018318/B, sob
pena de preclusão.
4. Notificar o Sr. Roney Olimpio Rabelo, CPF: ***.368.812-**, para manifestar-
se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo
nº 02120.000529/2020-44, relativo ao Auto de Infração de nº 59D6UP73, sob pena de
preclusão.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista
(solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de
conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao
interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para
solicitação
de 
acesso
pelo 
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id
_orgao_acesso_externo=0.
ALEX DEIWS CIETTO
Coordenador Regional CR ICMBIO Manaus/GR1
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
da Coordenação Regional do ICMBio Manaus/AM, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto nos artigos 18 e 21 da Instrução Normativa Conjunta
ICMBio/IBAMA nº 01, de 12 de abril de 2021, que a notificação dos atos do processo será
publicada por edital após infrutíferas tentativas de notificação via postal e após consulta à
base de dados de órgãos da Administração Pública Federal, configurada a incerteza e o
desconhecimento do local em que se encontra o autuado, resolve:
I. Notificar o senhor Zaqueu Pereira Munis, CPF: ***.905.502-**, sobre
ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000251/2011-14,
referente ao Auto de Infração nº 034405-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa
administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de
Prescrição (01/02/2023), das medidas cautelares que são: Embargo, impondo-o como
medida administrativa necessária para evitar a continuidade da infração, bem como
permitir a recuperação da área objeto do dano ambiental uma vez que a infração não é
passível de regularização por se tratar de edificação erigida em área não edificável (APP),
no interior de unidade de conservação federal, tratando-se de dano continuado; e
Recuperação da área degradada, fica o interessado intimado para recuperar a área
degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto
de Recuperação de Área Degradada - PRAD que contemple a demolição supramencionada,
no prazo de 60 dias, para aprovação pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada.
II. Notificar o senhor Zaqueu Pereira Munis, CPF: ***.905.502-**, sobre
ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000250/2011-70,
referente ao Auto de Infração nº 034404-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa
administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de
Prescrição (01/01/2023), das medidas cautelares que são: Embargo, impondo-o como
medida administrativa necessária para evitar a continuidade da infração, bem como
permitir a recuperação da área objeto do dano ambiental uma vez que a infração não é
passível de regularização por se tratar de edificação erigida em área não edificável (APP),
no interior de unidade de conservação federal, tratando-se de dano continuado; e
Recuperação da área degradada, fica o interessado intimado para recuperar a área
degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto
de Recuperação de Área Degradada - PRAD que contemple a demolição supramencionada,
no prazo de 60 dias, para aprovação pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada.
III. Notificar o senhor Jurivaldo da Costa Rodrigues, CPF: ***.418.472-**, sobre
ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000830/2019-14,
referente ao Auto de Infração nº 027530-B. Em decorrência, revogo a sanção de multa
administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de
Prescrição (31/01/2023), das medidas cautelares que são: Apreensão e destinação sumária
(destruição) de duas capivaras, fato registrada no próprio Auto.
IV. Notificar o senhor José de Oliveira, CPF: ***.434.962-**, sobre ocorrência
de prescrição no procedimento administrativo nº 02070.001229/2010-43, referente ao
Auto de Infração nº 14048-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa administrativa.
Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de Prescrição
(31/01/2023), das medidas cautelares que são: Apreensão e Destruição 22 kg (vinte e dois
quilos) de carne de animal silvestre - 02 (dois) indivíduos de queixadas; e, Apreensão e
destruição de 10 kg de pirarucu; Apreensão de 01 (uma) espingarda Rossi/Pombo Calibre
16. Quanto à apreensão de 01 (uma) canoa de madeira de 11m com cobertura e 01 (um)
motor rabeta 6,5Hp Honda GX200, entendo a possibilidade de origem e uso lícito dos bens
apreendidos, razão pela qual determino a revogação da medida cautelar de apreensão,
abrindo prazo de 90 (noventa) dias para que o interessado compareça à unidade de
conservação para restituição do bem.
V. Notificar o senhor Ezequiel Cardoso dos Santos, CPF: ***.858.402-**, sobre
ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000084/2013-73,
referente ao Auto de Infração nº 021957-B. Em decorrência, revogo a sanção de multa
administrativa. Confirmo a medida cautelar de apreensão e destinação sumária (destruição)
de 02 m3 (dois metros cúbicos) de madeira serrada, fato registrado no TDS nº 27603-A.
VI. Notificar o senhor Milton Alves de Moraes, CPF: ***.512.552-**, sobre
ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000133/2011-14,
referente ao Auto de Infração nº 015202-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa
administrativa.
VII. Notificar o senhor Mateus Brazão Nogueira, CPF: ***.220.802-**, sobre
ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.010330/2016-48,
referente ao Auto de Infração nº 023688-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa
administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de
Prescrição (01/02/2023), das medidas cautelares que são: apreensão e destinação sumária
(soltura) de 03 (três) espécimes de quelônios e destruição de 01 (uma) canos e petrechos
de pesca diversos, conforme registro no Relatório de Fiscalização nº 005. Notificamos
também da revogação do Termo de Guarda n° 16522-A, com abertura de prazo de 90
(noventa) dias para que o interessado compareça à unidade de conservação para
restituição do bem.
VIII. Notificar o senhor Anderson José Oliveira Nascimento, CPF: ***.761.502-
**, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000120/2015-
61, referente ao Auto de Infração nº 039345-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa
administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de
Prescrição (07/02/2023), das medidas cautelares que são: apreensão e destinação sumária
de soltura de 07 espécimes de quelônios, fato registrado no TDS nº 11978-A.
IX. Notificar o senhor Emanuel de Jesus Mendes Costa, CPF: ***.974.952-**,
sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000832/2019-11,
referente ao Auto de Infração nº 027533-B. Em decorrência, revogo a sanção de multa
administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de
Prescrição (25/01/2023), das medidas cautelares que são: apreensão e destinação sumária
(doação) de 14kg (catorze quilos) de peixe, fato registrado no TDS n° 22046-A.
X. Notificar o senhor Emanuel de Jesus Mendes Costa, CPF: ***.974.952-**,
sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000833/2019-58,
referente ao Auto de Infração nº 027534-B. Em decorrência, homologo pagamento da
multa administrativa efetuado pelo interessado, nos termos do art. 156, inc. I, do Código
Tributário Nacional. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração
de Prescrição (24/01/2023), das medidas cautelares que são: apreensão e soltura de
animal silvestre registrada no TDS nº 22048-A.
Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para
vistas aos interessados) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que
o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
ALEX DEIWS CIETTO
Coordenador Regional CR ICMBIO Manaus/GR1
Substituto
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 443036
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 02070.026754/2021-24.
Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 05.613.242/0001-74 - R2 RADIODIFUSAO E
TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: O valor mensal da contratação passará para r$
4.367,50, perfazendo o valor total de r$ 64.470,00, com efeitos retroativos a partir de
junho de 2023, incluindo o valor total estimado de diárias de r$ 335,00 , equivalente a 36
diárias, sendo este novo valor das diárias baseado no decreto nº 11.872 de 29 de
dezembro de 2023 (sei nº 19097865) com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2024..
Vigência: 21/02/2022 a 21/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 64.470,00. Data
de Assinatura: 24/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/07/2024).
EXTRATOS DE COMPROMISSOS
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.019830/2016-88.
Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 38/2020 celebrado entre
a ITAQUI GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. - CNPJ nº 08.219.477/0001-74 e o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento UTE Porto
do Itaqui, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do
Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.
VALOR TOTAL DAS PARCELAS REMANESCENTES (ATUALIZADO ATÉ 06/2020): 2.957.283,12
(dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil duzentos e oitenta e três reais e doze
centavos).
VIGÊNCIA: abril de 2026.
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
PELO EMPREENDEDOR: Felipe Costa Roza, Procurador e Lorenza Araújo Santos,
Procuradora.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes.
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.001857/2012-91.
Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 59/2019 celebrado entre
a MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ nº 09.584.854/0001-37 e o Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-
94.
OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento LT 500kv
Oriximiná-Silves-Engenheiro Lechuga-Manaus, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da
Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.
VALOR TOTAL DAS PARCELAS REMANESCENTES (ATUALIZADO ATÉ 03/2024): 855.911,07
(oitocentos e cinquenta e cinco mil novecentos e onze reais e sete centavos).
VIGÊNCIA: abril de 2025.
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 22 de julho de 2024.

                            

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