DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 966/2024-TCU/SEPROC, DE 23 DE JULHO DE 2024
Processo TC 008.490/2023-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO Almir de Andrade Ferreira, CPF: 157.965.228-09, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 23/7/2024: R$ 29.337.387,13; em
solidariedade com o(s) responsável(eis) Eugênio Valentim da Silva - CPF: 247.445.718-67,
ANDRE GOMES DOS SANTOS - CPF: 070.139.848-50, CLEBER ISAIAS MACHADO - CPF:
800.355.407-10, MARCOS VENICIO BARBOSA DA COSTA - CPF: 137.239.058-89, FABIO DA
ROCHA ALVES - CPF: 086.207.987-07, ALEXANDRE DA SILVA MELO - CPF: 074.448.627-02,
JULIO CESAR GOMES COELHO - CPF: 095.418.997-30, RENE REIS DE OLIVEIRA - CPF:
856.611.557-00, BRUNO PEREIRA DE AGUIAR - CPF: 100.799.367-76, EDUARDO SCHEURER
- CPF: 024.986.767-24, DANIEL ABRANTES LEITE - CPF: 078.955.017-20, FLAVIO AUGUSTO
DE BRITO - CPF: 070.944.107-00, BRUNO CESAR SILVA - CPF: 054.835.767-64, JOSE LINS
ELOY NASCIMENTO - CPF: 303.880.548-32, MARCOS MENDES SALLES - CPF: 846.695.947-53,
TULIO JOSE BRAND - CPF: 596.852.397-20, BERNARDO SCHEURER - CPF: 074.959.847-67,
RODRIGO ALENCAR DE BRITO MAIA - CPF: 854.697.341-53, OTO ALENCAR SILVA MAIA -
CPF: 360.288.867-34, FLORENCE MACIEL MULLER - CPF: 094.103.447-00, SIMONE CARDOSO
BATISTA DE FARIA - CPF: 042.597.387-55, STEVIE DUTRA SCHEURER - CPF: 116.118.857-60
e BY CREDIT COBRANCAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CNPJ: 26.587.081/0001-61.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): fraude na distribuição de
cargas postais no fluxo, consistente na ausência de faturamento e/ou faturamento muito
inferior ao devido em unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, o que
caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: Regulamento de Pessoal, Módulo 1, Capítulo 3,
Anexo 1, item 2, subitem 2.1, alíneas "b", "d", "f", "g", "i", "u" e item 3, subitem 3.1,
alíneas "v", "hh", "ii", "jj"e "kk" e Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alíneas "a", "b"
e "h", do artigo 482, Contrato de Prestação de Serviços e Venda de Produtos
9912409125.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 23/7/2024: R$ 30.784.947,70; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos
no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do
nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público
federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade
no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 965/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE JULHO DE 2024
Processo TC 042.959/2021-7- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO Paulo Roberto Batista do Nascimento, CPF: 704.797.045-20, do
Acórdão 2912/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão
de 16/4/2024, proferido no processo TC 042.959/2021-7, por meio do qual o Tribunal o
condenou a, no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação, recolher aos cofres do
Tesouro Nacional a multa aplicada por este Tribunal no valor de R$ 5.000,00 (art. 58, II, da Lei
8.443/1992), que será atualizada monetariamente desde a data do Acórdão 2912/2024-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Weder de Oliveira, Sessão de 16/04/2024, até a data do efetivo
recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos
legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 24 e 28, II, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo
e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação
de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 2/2023)
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de localização da empresa K & A Comércio e
Serviços Ltda., inscrita no CNPJ n° 13.913.045/0001-07, no endereço fornecido por ela a
esta Defensoria Pública-Geral da União, notifico-a acerca da abertura de prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital de Notificação, para
apresentação de RECURSO ADMINISTRATIVO nos autos do Processo Administrativo nº
08038.001771/2024-84, referente à aplicação da sanção de advertência, conforme previsto
na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 79/2023, que remete ao item 13, subitens
13.2. e 13.2.1., do Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº
62/2023, com fulcro no artigo 155, artigo 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e o disposto
no artigo 26 da Portaria GABSGE DPGU nº 27, de 2024, em face dos recorrentes atrasos no
pagamento dos salários, vale-alimentação, vale-transporte, falta de comprovação da
regularidade fiscal Municipal e Federal, com o devido registro da sanção no sistema SICAF,
preservando-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.003235/2024-13.
Dispensa Nº
90064/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE
EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 38.597.881/0001-42 - X.DIGITAL BRASIL SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA.
Objeto: Aquisição de certificado digital, tipo a1, ssl wildcard, com prazo de garantia de 60
meses, para atender às necessidades da defensoria pública da união em brasília/df..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 25/07/2024 a
24/07/2029. Valor Total: R$ 2.790,00. Data de Assinatura: 25/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2024
Espécie: Termo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Escola WZD Ensino de
Idiomas - WZD, CNPJ Nº 19.044.269//0001-06, a Defensoria Pública da União - DPU, CNPJ
Nº .375.114/0001-16
Processo: nº 08038.004089/2024-43
Objeto: Tem o presente a finalidade de formalizar o convênio entre a WZD ensino de
idiomas LTDA e a DPU, proporcionando vantagens comerciais para os seus membros,
servidores e familiares.
Vigência: até 31/12/2024 a partir da data de assinatura:
Data da Assinatura: 24 de julho de 2024
Assinatura: Igor do Amor Teixeira Dantas - Representante Legal, pela escola WZD, e Edson
Rodrigues Marques - Diretor-Geral, pela ENADPU/DPGU.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2024 - UASG 290002
Nº 
Processo: 
08038012279202353. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para prestação dos serviços na área de Vigilância Patrimonial Armada, com o
fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais, equipamento e utensílios necessários e
adequados à execução dos serviços para atender as necessidades da Unidade da
Defensoria Pública da União em Palmas/TO, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 29/07/2024 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor
Bancário 
Norte
Quadra 
1, 
Asa
Norte 
-
BRASÍLIA/DF 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90031-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 29/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/08/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: licitacao@dpu.def.br.
RUSIVALTER PAULO FERREIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 25/07/2024) 290002-00001-2024NE000008
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2024 - UASG 10001
Nº Processo: 557291/2022. Objeto: Aquisição de painel de videowall e
controlador de vídeo, novos e para primeiro uso, serviço de instalação e ativação, bem
como treinamento técnico-operacional, incluindo garantia de funcionamento, pelo período
mínimo de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 29/07/2024 das 08h59 às
17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90023-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 29/07/2024 às 08h59 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/08/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância
existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes
do
Edital, prevalecerão
as
do
Edital. O
Edital
está
disponível também
no
site
www.camara.leg.br. .
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 26/07/2024) 10001-00001-2024NE000291
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
16º Termo Aditivo ao Contrato n. 30/2020, celebrado entre o STF e a empresa ALM E I DA
FRANÇA ENGENHARIA LTDA (Processo Eletrônico n. 009548/2018). Objeto: a) reajustar os
valores contratuais, nos seguintes termos: a.1) para a Parcela 1, Parcela 2 subitem 2.2 e
Parcela 3 em 3,68%, conforme IPCA acumulado no período de maio de 2023 a abril de

                            

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