DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
mãos semelhante à distância da largura dos ombros, mantendo os pés suspensos e os
membros inferiores e superiores estendidos, sendo permitida a flexão dos joelhos;
b) Início e execução do teste: após o candidato tomar a posição inicial, o
mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos até que seu queixo ultrapasse
completamente a barra, e, em seguida, retomando o corpo para a posição inicial, onde
os braços estarão completamente estendidos.
c) Término do teste: o teste será considerado terminado quando o candidato
soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apoiar o queixo na barra e/ou estabelecer
contato dos membros inferiores com quaisquer objetos.
9.3.11.2. O candidato deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver
realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a
ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste.
9.3.11.3. Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao
candidato) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste
físico.
9.3.11.4. Ao perder o contato com a barra, seja por qualquer uma das mãos,
o candidato terá computado o número de flexões feitas até o momento imediatamente
anterior e seu teste será interrompido.
9.3.11.5. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste:
a) utilizar luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos na barra;
b) apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da
empunhadura e execução do exercício;
c) manter o contato das pernas, dos pés ou do corpo com quaisquer objetos
ou auxílios;
d) receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;
e) utilizar qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que
beneficie seu desempenho individual;
f) obter qualquer tipo de impulso ou promover o balanço das pernas para
auxiliar a execução;
g) flexionar as pernas (apenas permitida a flexão dos joelhos).
9.3.12. BARRA FIXA (Feminino):
9.3.12.1. A metodologia para a preparação e execução da contração isométrica
na Barra Fixa (Feminino), obedecerá aos seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: a candidata deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser
comandado "prepara", a mesma deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra
(pegada das mãos em pronação ou supinação, com a distância de separação entre as
mãos semelhante à distância da largura dos ombros), com os cotovelos flexionados,
mantendo o queixo acima da barra e os pés apoiados em uma base ou nos degraus de
uma escada portátil;
b) Início do teste e execução: após a candidata tomar a posição inicial, o fiscal
retirará a base em que os pés estavam apoiados e acionará o cronômetro;
c) Término do teste: o teste será considerado terminado quando a candidata
deixar de manter o queixo acima da barra.
9.3.12.2. Será proibido à candidata, quando da realização do teste:
a) utilizar luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos na barra;
b) apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da
empunhadura e execução do exercício;
c) utilizar o seguinte movimento acessório durante o período de isometria:
flexão e extensão dos membros superiores e inferiores (pedalada);
d) manter o contato das pernas, dos pés ou do corpo do candidato com
quaisquer objetos ou auxílios;
e) receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;
f) utilizar qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que
beneficie seu desempenho individual;
g) permitir que seu queixo tocar ou ficar abaixo da linha da barra e não
poderá apoiar-se nas bases laterais dela.
9.3.13. FLEXÃO - Masculino:
9.3.13.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão
obedecerá aos seguintes aspectos:
a) Posição inicial: consiste em o candidato ficar em 04 (quatro) apoios com o
corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com
os dedos voltados para frente (as mãos posicionadas na linha dos ombros), ponta dos pés
em contato com solo e unidos, e a cabeça acompanhando a linha do tronco. Realizar a
flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão com
o tórax, voltando em seguida à posição inicial, realizando a extensão total dos
cotovelos;
b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente
os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em
seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.
c) Término do teste: ao ser atingido o tempo de 60 (sessenta) segundos o
fiscal acionará o apito com um silvo curto ou avisará o candidato do término.
9.3.13.2. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de flexão
de braço sobre o solo:
a) tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés.;
b) desfazer a posição inicial do corpo durante a contagem;
c) interromper o ritmo das flexões, com paradas para descanso.
9.3.14. FLEXÃO - FEMININO:
9.3.14.1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão
obedecerá aos seguintes aspectos:
a) Posição inicial: ao comando de "em posição", a candidata tomará a posição
de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas
sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em
contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na
posição inicial e durante a execução do movimento;
b) Execução: ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente
os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em
seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.
c) Término do teste: ao ser atingido o tempo de 60 (sessenta) segundos o
fiscal acionará o apito com um silvo curto ou avisará o candidato do término.
9.3.14.2. Será proibido à candidata, quando da realização do teste de flexão de
braço sobre o solo:
a) tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés;
b) desfazer a posição inicial do corpo durante a contagem;
c) interromper o ritmo das flexões, com paradas para descanso.
9.3.15. ABDOMINAL (Masculino e Feminino):
9.3.15.1. A metodologia para a preparação e execução da flexão do abdominal
remador obedecerá aos seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: o candidato deverá estar deitado na posição decúbito dorsal
(costas em contato com o colchonete ou com o solo), as pernas e braços deverão estar
totalmente estendidos no prolongamento do corpo e tocando ao solo;
b) Início do teste: será comandado "atenção", "prepara", e então será avisado
e o cronômetro marcará a duração de 60 (sessenta) segundos, momento em que o
candidato poderá iniciar o teste;
c) Execução do teste: o candidato deverá elevar o tronco e flexionar as pernas
simultaneamente, mantendo os braços estendidos paralelos ao solo, momento em que os
cotovelos devem ultrapassar a linha dos joelhos. Ato contínuo, sem interrupções, o
candidato deve retornar para a posição inicial, de forma que as mãos e os calcanhares
deverão tocar o solo, momento em que se contabilizará o movimento correto;
d) Término do teste: ao ser atingido o tempo de 60 (sessenta) segundos o
fiscal acionará o apito com um silvo curto ou avisará o candidato do término.
9.3.15.2. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste:
a) utilizar qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que
beneficie seu desempenho individual;
b) receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico.
9.3.16. CORRIDA de 12 minutos (Masculino e Feminino):
9.3.16.1. A metodologia para a preparação e execução da corrida de 12
minutos obedecerá aos seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: o candidato coloca-se em afastamento anteroposterior das
pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída;
b) Início do teste: após o candidato tomar a posição inicial, o fiscal entoará a
voz de comando. "Atenção! Prepara" e, em seguida, acionará o silvo de apito longo, com
o acionamento concomitante do cronômetro por outro fiscal, o que autorizará o início da
execução do teste pelo candidato;
c) Execução do teste: após o início do teste, o candidato deverá percorrer a
distância mínima prevista, no menor tempo possível;
d) Término do teste: o fiscal ficará responsável por observar e parar o
cronômetro quando o candidato ultrapassar a faixa demarcatória final, ultrapassando o
tronco na linha de chegada, o que acarretará o fim do teste, após ter sido percorrida a
distância mínima prevista.
9.3.16.2. A pista de corrida poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de
carvão, de saibro, ou qualquer outro tipo de material.
9.3.16.3. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante
todo o percurso.
9.3.16.4. Em nenhum momento o candidato poderá se ausentar do local da
corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas.
9.3.16.5. Durante o teste físico o candidato estará autorizado a correr e
caminhar.
9.3.16.6. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste:
a) utilizar qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que
beneficie seu desempenho individual;
b) receber quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos;
c) parar, sentar, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou
realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo do teste físico (avaliar
a capacidade cardiorrespiratória).
9.3.17. Dependendo do número de candidatos convocados, a ordem definida
poderá fazer com que alguns candidatos esperem por mais tempo para serem avaliados.
Nesse caso, o candidato poderá levar lanche para se alimentar, caso a realização dos
testes se prolongue.
9.3.18. No momento da identificação, o candidato receberá um número, que
deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final dos testes.
9.3.19. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de
responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do
concurso.
9.3.20. Não caberá ao IBFC nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais
enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer do teste
físico.
9.3.21. O Teste de Aptidão Física será filmado e seus registros serão utilizados
para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, não sendo fornecido aos
candidatos cópia dos testes realizados.
9.3.21.1. O candidato que se recusar a ter o teste filmado/gravado em vídeo
será eliminado do concurso.
9.3.22. Fica vedado ao candidato o uso de qualquer tipo de reprodutor de
áudio e vídeo nos testes realizados.
9.3.23. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida, de número de
repetições e de tempo decorrido durante cada teste será, exclusivamente, realizada pelo
IBFC, por intermédio de seus avaliadores e fiscais.
9.3.24. O resultado do Teste de Aptidão Física será estabelecido, conforme a
seguir:
a) APTO: candidato que alcançar o desempenho mínimo exigido;
b) INAPTO: candidato que não alcançar o desempenho mínimo exigido;
c) EXCLUÍDO: será excluído do concurso o candidato que:
c1) não atender a chamada para a execução dos testes físicos;
c2) deixar de apresentar o documento original de identificação oficial com foto;
c3) deixar de apresentar o atestado médico específico (original) Anexo II ou
apresentá-lo em desconformidade;
c4) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar
prejudicar outro candidato;
c5) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação
ou realização dos testes;
c6) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou
autoridades presentes;
c7) receber qualquer auxílio ou objeto de terceiros para realização dos
testes;
c8) deixar de atender às normas
contidas neste capítulo e demais
orientações/instruções expedidas pela equipe de avaliação.
9.3.25. Os candidatos considerados INAPTOS e AUSENTES no Teste de Aptidão
Física, bem como os considerados EXCLUÍDOS, nas condições descritas no item 9.3.24,
alínea "c", serão eliminados do Concurso Público.
9.3.26. Da candidata em estado de gravidez ou puerperal:
a) à candidata que, no dia da realização do Teste de Aptidão Física, apresentar
atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou estado puerperal, será
facultada nova data para a realização do referido teste após 120 (cento e vinte) dias a
contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência
da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso;
b) a candidata deverá comparecer na data, ao local e no horário de realização
munida de atestado médico original, ou de cópia simples, no qual deverá constar,
expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem
como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu;
c) o atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da
candidata para a realização do Teste de Aptidão Física, não sendo aceita a entrega de
atestado médico em outro momento;
d) a candidata que não entregar o atestado médico citado na alínea "b" acima
e se recusar a realizar o Teste de Aptidão Física alegando estado de gravidez, será
eliminada do concurso público;
e) a candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de
gravidez e, ainda assim, desejar realizar o Teste de Aptidão Física, deverá apresentar
atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar os testes de
aptidão física ou a realizar exercícios físicos;
f) a candidata, ou seu representante legal (portador de procuração simples),
deverá enviar ao IBFC, 30 (trinta) dias após a realização do parto, ou do fim do período
gestacional (no caso de aborto), novo documento médico, no qual deverá constar,
expressamente, o dia do nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o
CRM do médico que o emitiu, para o e-mail concurso@ibfc.org.br, especificando o
concurso, nome completo da candidata e o número da Inscrição;
g) a candidata que deixar de apresentar qualquer dos documentos médicos
nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com o item 9.3.26 deste
edital será eliminada do concurso;
h) caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao Teste de Aptidão
Física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar os
testes de aptidão física após 120 dias a contar da data do parto, ou o fim do período
gestacional.
9.3.27. O resultado do Teste de Aptidão Física será divulgado no site do IBFC
- www.ibfc.org.br.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
10.1. As Provas Objetiva Discursiva serão realizadas nas cidades indicadas no
item 4.2 deste Edital, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
10.1.1. As Provas serão aplicadas em períodos distintos para os cargos de
Analista Judiciário e Técnico Judiciário, sendo os períodos divulgados na data indicada no
Cronograma Previsto - Anexo IV.
10.1.2. A realização das provas na data prevista dependerá da disponibilidade
de locais adequados à sua realização.
10.2. A duração das Provas, incluído o tempo para leitura das instruções,
coleta de digital e preenchimento das Folhas de Respostas será de 4 (quatro) horas.
10.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o
horário de
realização, será
disponibilizado no endereço
eletrônico do
IBFC
-
www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
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