DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação
constante de recursos de outros candidatos;
i) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
j) encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online".
11.6. Não serão considerados
requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso
apontado no item 11.1 deste Edital.
11.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou
por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
11.7.1.
Os
pontos
relativos a
questões
eventualmente
anuladas
serão
atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas
referidas questões,
conforme o
primeiro gabarito
oficial, independentemente de
interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões
anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a
mais.
11.8. No que se refere ao item 11.1, alíneas "c" a "i", se a argumentação
apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise,
alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de
classificação.
11.9. Na ocorrência do disposto nos itens 11.7 e 11.8 deste Edital, poderá
haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior,
ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida ou habilitação exigida.
11.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.
11.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço
eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos
candidatos.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver
a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Edital.
12.1.1.
Para os
cargos/áreas/especialidades
Analista
Judiciário -
Área
Administrativa
(sem
especialidade),
Analista
Judiciário
-
Área
Judiciária
(sem
especialidade), Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal e Técnico Judiciário - Área Administrativa (sem especialidade), a nota
final no concurso será a média aritmética ponderada, atribuindo–se os seguintes pesos:
a) peso 1 (um) à nota da prova de conhecimentos gerais da prova
objetiva;
b) peso 2 (dois) à nota da prova de conhecimentos específicos da prova
objetiva;
c) peso 3 (três) à nota da prova discursiva.
12.1.2. Para os demais cargos/áreas/especialidades, a nota final no concurso
será a média aritmética ponderada, atribuindo–se os seguintes pesos:
a) peso 1 (um) à nota da prova de conhecimentos gerais da prova
objetiva;
b) peso 2 (dois) à nota da prova de conhecimentos específicos da prova
objetiva;
c) peso 2 (dois) à nota da prova discursiva.
12.2. Os candidatos aprovados neste concurso público serão classificados em
ordem decrescente de nota final, observado o cargo/área/especialidade e localidade para
os quais se inscreveram.
12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão
aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que
tiver:
a) idade igual ou superior a 60 anos (Lei federal 10.741/2003 - Estatuto do
Idoso), até a data da prova objetiva;
b) maior pontuação obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação obtida na Prova Discursiva;
d) maior pontuação obtida na Prova de Conhecimentos Gerais;
e) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de
publicação da Lei federal nº 11.689/2008; data de publicação deste Edital, conforme o
item 7.1.1 deste Edital;
f) maior idade, considerando dia, mês e ano;
g) maior tempo de serviço
voluntário comprovado em atividades de
conciliação no âmbito da Justiça Federal, nos termos da Resolução CNJ nº 246/2013,
conforme o item 7.1.2 deste Edital.
12.3.1. Permanecendo o empate após os critérios utilizados no item 12.3
deste Edital e em casos de convocação de candidatos empatados, será realizado sorteio
público para desempate entre os candidatos envolvidos pelo TRF5.
12.4. O resultado final deste Concurso Público será divulgado em 04 (quatro)
listas, observado o cargo/área/especialidade e localidade, a saber:
a) resultado final, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados,
incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência, negros e indígenas;
b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de pessoas com
deficiência;
c) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros;
d) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de indígenas.
12.4.1. Além das listas constantes do item 12.4, o resultado final do Concurso
Público
também
contemplará
04
(quatro)
listas
regionais,
observado
o
cargo/área/especialidade, a saber:
a) resultado final regional, ampla concorrência de todos os candidatos
aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência, negros e
indígenas;
b) resultado final regional dos candidatos aprovados nas condições de pessoas
com deficiência;
c) resultado final regional dos candidatos aprovados nas condições de
negros;
d) resultado final regional dos candidatos aprovados nas condições de
indígenas.
12.4.2. As listas de classificação regional mencionadas no item "12.4.1."
poderão ser utilizadas, a critério da Administração, para provimento de vagas em
localidades nas quais tenha havido o exaurimento da respectiva listagem local, obedecida
à ordem de classificação e mediante anuência expressa do candidato, que será
consultado somente uma única vez quanto ao seu interesse em ser nomeado para
localidade diversa daquela para a qual se inscreveu no certame, ou como forma de
aproveitamento para localidades em que inicialmente não havia previsão de vagas futuras
e não possuíam listagem local, mas onde tenham surgido vagas.
12.4.3. O candidato que aceitar a nomeação pela lista regional deixará de
figurar na respectiva listagem local. O candidato que não aceitar a nomeação pela lista
regional permanecerá na mesma posição da respectiva listagem local, deixando
automaticamente de figurar na listagem regional.
12.5. O Resultado Final deste concurso público será publicado nos endereços
eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -
www.trf5.jus.br e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).
13. DA HOMOLOGAÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS
13.1. O Resultado Final deste concurso público será homologado pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
13.2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por
Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, respeitada a alternância da reserva de
vagas deste Edital, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.
13.3. A nomeação do candidato dar-se-á exclusivamente para a sede do TRF
da 5ª Região ou para a Seção Judiciária em que concorrer à vaga, salvo o constante nos
subitens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 e 13.18.
13.4. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua
nomeação publicada no Diário Oficial da União.
13.5. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá
o ato de nomeação tornado sem efeito.
13.6. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse,
apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos
classificados, uma única vez.
13.7. A critério da Administração poderá, obedecida a ordem classificatória
por Estado, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este
manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação,
podendo, nesta hipótese, reque-rer posicionamento no final da lista de classificação, nos
termos previstos no item 13.6.
13.8. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes
documentos para fins de posse:
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do 2.9 deste
Ed i t a l ;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo III;
c) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, ou de
conciliador da Justiça Federal, quando for o caso;
d) carteira de identidade;
e) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;
f) título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de
justificação, conforme o caso;
g) CPF;
h) certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
i) declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função
pública;
j) declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos,
podendo ser de próprio punho;
k) declaração de que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112, de 1990,
sob as penas a lei;
l) declaração de bens atualizada;
m) número do PIS ou PASEP;
n) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão;
o) três fotos 3x4 recentes;
p) comprovante de titularidade de conta bancária.
q) declaração de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na
OAB, quando for o caso.
13.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não
autenticadas.
13.10. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3.1, a
posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a
apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de
saúde do TRF
da 5ª Região ou
Se-ções Judiciárias vinculadas, ou
por eles
credenciadas.
13.11. Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com
deficiência também deverão cumprir o disposto no item 13.10, sem prejuízo das
exigências estabelecidas no item 5.1 deste Edital.
13.12. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção
médica na data e horário agendados pela Administração implicará a eliminação do
candidato do Concurso.
13.13. A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica
constante do item 13.10 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a
serem por eles apresentados naquela ocasião.
13.14. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas
dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do
item 13.10.
13.15. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto
pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como os que não
tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.
13.16. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até
a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará
cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e
anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já
tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
13.17. Na hipótese do surgimento de vagas para a Sede do TRF 5ª Região para
os cargos não sinalizados com (*) na tabela 2.1, poderão ser nomeados candidatos
habilitados para o respectivo Cargo/Área/Especialidade da listagem regional.
13.17.1. O candidato que não aceitar a nomeação referida no item 13.17
permanecerá na mesma posição da listagem de classificação. A vaga correspondente, no
entanto, será preenchida pelo candidato subsequente, integrante da mesma listagem de
classificação (ampla concor-rência ou reservada a candidatos negros, com deficiência ou
indígenas), que aceitar a nomeação.
13.18. O TRF 5ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de
que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de
nomeação, mediante a observância dos seguintes requisitos:
a) Obediência à estrita ordem de classificação;
b) Anuência do candidato;
c) Existência de candidatos aprovados na Categoria correspondente a duas
vezes o quantitativo da lotação.
13.18.1. Na ocorrência do item 13.18, a cessão de candidatos se dará pela
lista de habilitados na Seção Judiciária que tenha sede no mesmo Estado da Federação
do órgão requisitante.
13.18.2.
O candidato
que não
aceitar
a nomeação
para outro
órgão
permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso. A vaga
correspondente, no entanto, será preenchida pelo candidato subsequente, integrante da
mesma listagem de classificação (ampla concorrência ou reservada a candidatos negros,
com deficiência ou indígenas), que aceitar a nomeação.
13.18.3. Cada candidato será consultado somente uma única vez quanto ao
interesse em ser nomeado para outros órgãos do Poder Judiciário da União.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações
de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este
Concurso Público, nos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região - www.trf5.jus.br e/ou e na Imprensa Nacional (Diário
Oficial da União).
14.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com
documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos
ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes
de
sua
participação no
Concurso
Público,
inclusive
em
caso de
reaplicação
de
provas/etapas/fases.
14.3. O IBFC e o TRF5 não são responsáveis pelos documentos e arquivos
exigidos para envio, nos termos deste Edital, que não tenham sido recebidos devido a
fatores de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falhas de impressão, problemas técnicos nos computadores utilizados pelos
candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos
dados.
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