DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 8/2024
O Serviço Social do Transporte-SEST, torna público a realização de concorrência
para contratação de empresa especializada para a fiscalização da obra execução do Projeto
de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) da Unidade SEST SENAT de
Governador Valadares/MG, conforme especificações do edital e seus anexos.
O
recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta
comercial será no dia 14/08/2024, às 13h30min. Para retirada do edital e acesso às demais
informações: licitacao.b044@sestsenat.org.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
M&M SERVIÇOS LTDA.
EXTRATO DE COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. C&G SERVICOS DE LAVANDERIA E
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 26.429.501/0001-81, com sede na
Av. Nove de Julho, n. 3575, Loja 03 - Térreo, Anhangabaú, Jundiaí/SP, CEP 13208-056,
neste ato representada nos termos de seu Contrato Social ("VENDEDORA"); e M&M
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 55.601.146/0001-84, com sede na Av. Nove de
Julho, n. 3575, Loja 03 - Térreo, Anhangabaú, Jundiaí/SP, CEP 13208-056, neste ato
representada nos termos de seu Contrato Social ("COMPRADORA"), celebraram, em
21/06/2024, INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO
COMERCIAL E OUTRAS AVENÇAS ("INSTRUMENTO"), por meio do qual a COMPRADORA
adquiriu o estabelecimento comercial da VENDEDORA, caracterizado pelo complexo de
bens organizado para o desenvolvimento da atividade empresarial, incluindo o ponto
comercial e os equipamentos nele inseridos. A publicação deste extrato foi autorizada
através do INSTRUMENTO, que se encontra registrado na Junta Comercial do Estado de São
Paulo (JUCESP). Michel Rodrigo de Oliveira Carvalho - Sócio Administrador
FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA.
ATO Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2024
A sociedade empresária FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ
n°. 51.826.450/0001-79, torna público os documentos Regulamento Interno, Tarifa
Remuneratória, Memorial Descritivo e Declarações, para habilitação de Matrícula de
Armazém Geral, registrados na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, que seguem
anexo.
EDMILSON SOUZA DOS SANTOS
Sócio Administrador
ANEXOS
REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉNS GERAIS.
A sociedade empresária FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA.,
registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o NIRE nº 41211887874, inscrita no
CNPJ nº 51.826.450/0001-79, estabelecida nesta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do
Paraná, à Avenida Nilson Gottlieb nº 2505, Armazém 5 e 6, Três Lagoas, CEP 85862-408,
neste ato representada por seu sócio administrador, Edmilson Souza Dos Santos, já
qualificado no contrato social, ESTABELECE, as normas que regerão sua atividade de
Armazenamento de Mercadorias em sua matriz estabelecida na cidade de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná, conforme condições a seguir: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito
mercadorias diversas, que não possuam natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços
acessórios serão executados desde que possíveis e que não sejam contrários às disposições
legais. Artigo 2º. A critério da administração do Armazém, as mercadorias poderão ser
recusadas nos seguintes casos: a) Quando não houver espaço suficiente para seu
armazenamento; b) Quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração ou que necessite
de condições especiais de acondicionamento, que não sejam disponíveis nas instalações; c)
Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias
já depositadas; d) Se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação
em vigor. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos
de: a) Quebra de peso ou avarias por vícios, ainda que ocultos; b) Por alterações de
qualidade provenientes da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência
da variação atmosférica, ou ainda em caso de fortuito ou força maior; c) Insolvência da
Companhia Seguradora. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por
ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa,
que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo
quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.
Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as
mercadorias forma ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das
mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de
armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do
procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Artigo 7º. Os
seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº
1.102/1903. Artigo 8º. Os funcionários auxiliares e suas obrigações, bem como o horário
de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e
costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. E, para que
se cumpra todos os efeitos legais e de direito, este instrumento é assinado digitalmente
em uma única via, o qual será posteriormente registrado na JUCEPAR. Foz do Iguaçu, 11
de julho de 2024. Fepaje Armazéns Gerais e Logística Ltda. - Edmilson Souza dos Santos -
Sócio Administrador. "Junta Comercial do Paraná - Certifico o registro em 14/07/2024
12:51 sob o nº 20245022783. Protocolo: 245022783 de 12/07/2024. Código de Verificação:
12409929614. CNPJ da sede: 51826450000179. NIRE: 41211887874. Com efeitos do
registro em 11/07/2024. Leandro Marcos Raysel Biscaia - Secretário-Geral".
TARIFA REMUNERATÓRIA - ARMAZÉM GERAL.
A sociedade empresária FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA.,
registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o NIRE nº 41211887874, inscrita no
CNPJ nº 51.826.450/0001-79, estabelecida nesta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do
Paraná, à Avenida Nilson Gottlieb nº 2.505, Armazém 5 e 6, Três Lagoas, CEP 85862-408,
neste ato representada pelo seu sócio administrador, Edmilson Souza Dos Santos, já
qualificado no contrato social, ESTABELECE, as Tarifas Remuneratórias que serão aplicadas,
conforme segue: ARMAZENAGEM: Armazenagem por período de 30 dias ou fração: por m³
R$ 35,00; por pallet R$ 35,00; por tonelada R$ 35,00. Seguro de danos à mercadoria: Ad
Valorem 0,10 %. SERVIÇOS ADICIONAIS: Transbordo ou movimentação de cargas: por m³
R$ 24,00; por pallet R$ 24,00; por tonelada R$ 24,00; por carreta R$ 400,00. E, por ser a
legítima expressão da verdade e para que cumpra todos os efeitos legais e de direito, este
instrumento é assinado digitalmente em uma única via, a qual será posteriormente
registrada na JUCEPAR. Foz do Iguaçu, 01 de dezembro de 2023. Fepaje Armazéns Gerais
e Logística Ltda. - Edmilson Souza dos Santos - Sócio Administrador. "Junta Comercial do
Paraná - Certifico o registro em 28/12/2023 09:21 sob o nº 20238621413. Protocolo:
238621413 de 22/12/2023. Código de Verificação: 12318340938. CNPJ da sede:
51826450000179. NIRE: 41211887874. Com efeitos do registro em 01/12/2023. Leandro
Marcos Raysel Biscaia - Secretário-Geral".
MEMORIAL DESCRITIVO E DECLARAÇÕES ART. 1º, ITENS 1º A 4º DO DECRETO
Nº 1.102/1903 - ARMAZÉM GERAL.
A sociedade empresária FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA.,
registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 41211887874, inscrita no
CNPJ nº 51.826.450/0001-79, estabelecida nesta cidade de Foz do Iguaçu/PR, à Avenida
Nilson Gottlieb nº 2.505, Armazém 5 e 6, Três Lagoas, CEP 85862-408, neste ato
representada pelo seu sócio administrador, Edmilson Souza Dos Santos, já qualificado no
contrato social, ESTABELECE o memorial descritivo e as declarações previstas no Art. 1º,
itens 1º a 4º do Decreto nº 1.102/1903 referentes a sua MATRIZ em Foz do Iguaçu/PR,
conforme segue: QUALIFICAÇÃO: FEPAJE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA., registrada
na JUCEPAR sob o NIRE nº 41211887874, CNPJ nº 51.826.450/0001-79, localizada na à
Avenida Nilson Gottlieb nº 2.505, Armazém 5 e 6, Três Lagoas, CEP 85862-408. CAPITAL:
O capital social subscrito da sociedade será no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), totalmente integralizado. CAPACIDADE: A área útil de armazenagem do galpão é de
3.755,44 m2 (Três mil, setecentos e cinquenta e cinco e quarenta e quatro metros
quadrados) e 32.860,09 m3 (trinta dois mil, oitocentos e sessenta e nove metros cúbicos).
COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere
à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: De
acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das
mercadorias, bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo
profissional no
laudo técnico.
NATUREZA E
DISCRIMINAÇÃO DAS
MERCADORIAS:
Mercadorias e
cargas em
geral, nacionais ou já nacionalizadas,
exceto produtos
agropecuários. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM: 01 (uma)
empilhadeira marca Hangcha Group Co.Ltda, modelo CP D70, ano 2022, serie 18BB07483,
com capacidade nominal de carga de 7.000 kg, com combustão a diesel. OPERAÇÕES E
SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Armazenagem de mercadorias; Transbordo e movimentações
de cargas em geral. E, para que se cumpra todos os efeitos legais e de direito, este
instrumento é assinado digitalmente em uma única via, o qual será posteriormente
registrado na JUCEPAR. Foz do Iguaçu, 01 de dezembro de 2023. Fepaje Armazéns Gerais
e Logística Ltda. - Edmilson Souza dos Santos - Sócio Administrador. "Junta Comercial do
Paraná - Certifico o registro em 28/12/2023 09:23 sob o nº 20238620840 Protocolo:
238620840 de 22/12/2023. Código de Verificação: 12318345735. CNPJ da sede:
51826450000179. NIRE: 41211887874. Com efeitos do registro em 01/12/2023. Leandro
Marcos Raysel Biscaia - Secretário-Geral".
OCYAN S.A.
ATO Nº 1, DE 26 JULHO DE 2024
O procurador - Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo
MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS
EDITAL DE MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL
OCYAN S.A., com sede à Avenida Cidade de Lima, 86, Salas 501 e 502 - Santo Cristo
- Rio de Janeiro - RJ, CEP 20220-710, NIRE 33.3.0029413-9, pelo processo nº 2024/00485377-0,
de 06/06/02024, deferido por Decisão Singular de 17/06/2024, arquivado como "Documento
de Armazéns Gerais" sob o nº 00006295054, de 18/06/2024, requer Carta de Matrícula de
Armazém Geral para a unidade armazenadora localizada à Rodovia Amaral Peixoto, S/N, KM
167, Fazenda S. José Mutum, parte, Imboassica - Macaé, Rio de Janeiro, CEP 27925-290, NIRE
33.9.0092894-5 , nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102, de 21.11.1903, c/c art. 1º
da IN/DREI nº 17, de 05.12.2013, razão pela qual faz saber o Regulamento Interno, o Memorial
Descritivo das características da(s) unidade(s) armazenadora(s) e as Tarifas Remuneratórias,
conforme cópias que a este acompanham. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903.
MEMORIAL DESCRITIVO
DE ARMAZÉM GERAL.
CAPITAL SOCIAL:
R$ 577.504.433,65
(quinhentos e setenta e sete milhões e quinhentos e quatro mil e quatrocentos e trinta e três
reais e sessenta e cinco centavos), sem destaque de capital social para as filiais. CAPACIDADE:
A área para armazenagem coberta é de 785,45 m², a área de escritórios é de 322,48 m² e a
capacidade
de
armazenagem
é
de 2.356,35
toneladas.
COMODIDADE:
A
unidade
armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e
funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional
competente. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a
quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no
regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. NATUREZA E
DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias
gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias
perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade
responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza
agropecuária. EQUIPAMENTOS: O Armazém possui 2 Paleteiras elétricas para 1.600 kg e 2
Empilhadeiras Hyster diesel para 7.000 kg. SERVIÇOS: Armazenagem, movimentação de
entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de
mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de
conhecimento de depósito e warrants. REGULAMENTO INTERNO. 1. DAS MERCADORIAS. 1.1. O
Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já
nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que
necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças
necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão
ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver
espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder
danificar as já depositadas. 2. OPERAÇÕES E SERVIÇOS. 2.1. Procedimento. 2.1.1. No
recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento
específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito
armazenamento. 2.1.2. A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do
depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou
devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de
liberação pelo armazém. 2.1.4. Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois
títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant,
em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação
vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da
empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo. 2.2.1.
O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no
armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o
prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao
depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria
contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este prazo, que correrá do dia
em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por
corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos,
observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3.
Seguro. 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso
de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante
conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais. 2.4.1. O Armazém não
pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O
Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação
sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento. 2.5.1. As mercadorias deverão ser
manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade.
2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento
indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido
durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em
3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7.
Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das
armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços
prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e
das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação.
2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento
antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e
2.2.3. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS. 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos
emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas
disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. TARIFA REMUNERATÓRIA. "SERVIÇO -
DESCRIÇÃO - BASE DE CÁLCULO - TARIFA R$" ARMAZENAGEM - ARMAZENAGEM POR PERÍODO
DE 30 DIAS OU FRAÇÃO - Tonelada: 54,60 - M²: 49,14. SEGURO - SEGURO CONTRA DANOS ÀS
MERCADORIAS (PERÍODO DE 15 DIAS). "ad valorem":0,20%. MOVIMENTAÇÃO - MERCADORIA
PALETIZADA. Tonelada: 35,15 - MERCADORIA NÃO PALETIZADA. m³: 75,92. Tonelada: 70,13.
PALETIZAÇÃO - PALETIZAÇÃO DE MERCADORIAS. m³: 13,50. Tonelada: 30,00. OUTROS
SERVIÇOS
- EMBALAGEM
OU REEBALAGEM.
Por Milheiro:
780,00. LONAMENTO
E
DESLONAMENTO DE VEÍCULOS. Por Milheiro: 115,00. (VALORES EXTRAORDINÁRIOS A SEREM
COBRADOS PARA OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO
(08H00M ÀS 17H00M DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA). CONFERÊNCIA - CONFERÊNCIA DE
MERCADORIAS. Hora: 23,20. MOVIMENTAÇÃO - OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA. Hora: 25,40.

                            

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