DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-DT 86.7971.07 EMERSON VAZ DA SILVA, previsto na Portaria n° 412/2022, até 16 de
agosto de 2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a
necessidade de compor a Força de Trabalho neste Comando, na tarefa de Auxiliar da Seção
de Reserva Naval e Arquivo Técnico, NEO 03.3.0.15, por possuir o contratado os
conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA Nº 299/COM5°DN, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e
o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço At i v o
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar, em caráter excepcional, o período de prestação de Tarefa
por Tempo Certo do SO-Ref°-ES 81.5084.33 PAULO NARCISO AMARO, previsto na
Portaria n° 409/2022, até 16 de agosto de 2026, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da
Capitania Fluvial de Porto Alegre, na tarefa de Auxiliar do Grupo de Atendimento ao
Público - GAP, NEO 02.1.0.2, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à
tarefa a ser prestada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 189/COM9°DN, DE 10 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do § 1° do art. 48 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50,
e com § 4° e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308
(4a Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da
Marinha, e em consonância com a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para
reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e
dá outras providências), resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o CB-RM2-MS
21.4509.27 ROBSON FRANCISCO PRIMAVERA DA SILVA, na presente data, e incluí-lo na
Reserva Não Remunerada, de acordo com o Requerimento assinado pelo militar, em
virtude de ter sido aprovado e convocado em Processo Seletivo para o Exército Brasileiro,
e por conseguinte, interromper o seu 1° Reengajamento. O referido militar não faz jus à
compensação pecuniária, por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (6a Revisão) -
Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB.
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta Portaria. Por ordem:
CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA
Subchefe do Estado-Maior
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 431/CPESFN, DE 9 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do art. 19 do Decreto nº 4.034/2001 (Regulamento de
Promoções de Praças da Marinha), combinado com o art. 60 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares); de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 5.195/1966, combinado com
o previsto na alínea d do art. 1o do Decreto no 57.272/1965; e ainda em conformidade
com Termo de Acidente Militar nº 07/2024 de 08JUN2024 do Batalhão de Operações
Especias de Fuzileiros Navais e a Ficha de Evacuação de 07JUN2024 do Centro de Instrução
Almirante Sylvio de Camargo, resolve:
Art.1ºPromover "post-mortem" à graduação de Terceiro-Sargento o ex-CB-FN-IF
15.1887.61 NEILON DOS SANTOS ALVES, por decesso considerado como acidente em
serviço, e assegurar aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação de
Terceiro-Sargento a partir de 08JUN2024, data do seu falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 532/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 08JUL2024, o CMG (FN) 86.8398.96
ALVARO FRANCISCO DE SOUZA MOURA, agregado pela Portaria n° 297/2023 deste
Comando.
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
08JUL2024
CMG (FN) 86.8398.96 ALVARO FRANCISCO DE SOUZA MOURA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 535/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação
da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
03JUL2024
SO-FN-IF 87.2361.68 ALEXANDRE ROBERTO N. RODRIGUES PIMENTA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
03JUL2024
SO-FN-IF 87.2091.79 FRANCISCO WAGNER SOARES MENEZES
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
09JUL2024
SO-FN-ES 95.1313.45 ALEXANDRE MENEZES DE LIMA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
12JUL2024
SO-FN-IF 86.7264.71 RAUL JOSÉ DA SILVA JUNIOR
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS
12JUL2024
SO-FN-MO 87.3867.55 LEONARDO CAMPOS ALVES
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
12JUL2024
2ºSG-FN-BD 87.2337.03 ANDRÉ LUIZ DA SILVA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
03JUL2024
SO-FN-IF 87.0557.91 MARCELO ADRIANO DA COSTA SOEIRO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
12JUL2024
SO-FN-ES 95.0494.28 LUIZ AUGUSTO QUEVEDO SEJANES
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
12JUL2024
SO-FN-EG 86.9913.37 EDMIRSON RIBEIRO DE ALMEIDA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 540/CPESFN, DE 24 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e
§ 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea b do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e
conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.33162, da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 04JUL2024, o 1ºSG-FN-EF 99.2469.53 MAX DE ABREU
SILVA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso I do § 1º
do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e o § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
04JUL2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.574/DPM, DE 24 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe
confere o contido no art. 3°, inciso VIII, do Regulamento da Diretoria do Pessoal da
Marinha, aprovado pela Portaria n° 32/2023, da DGPM; e de acordo com o disposto
no inciso VIII do art. 94, no inciso I do art. 125, no art. 126, e parágrafo único do art.
127, da Lei n° 6.880/1980; combinado com o previsto no inciso IV do art. 98, no art.
102, no art. 107, do Decreto-Lei n° 1.001/1969; e com a decisão do Superior Tribunal
Militar, proferida nos autos da Ação Penal Militar n° 7000103-74.2021.7.06.0006, que
tramitou na Auditoria da 6a Circunscrição Judiciária Militar, resolve:
Art. 1° Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, o 2° SG-
MR 96.0878.62 EDIMILSON DE OLIVEIRA SOUSA, a partir de 25 de junho de 2024, por
ter sido condenado à pena acessória de Exclusão das Forças Armadas, no bojo do
processo supracitado.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.610/DPM, DE 25 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO
PESSOAL DA MARINHA, no uso
da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo
B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94
e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo
I do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os Oficiais
abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus.
I - De acordo com o contido no inciso I do §1° e incisos I, II, III, IV e VII
do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019, o CMG
05.8277.28 PAULO ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA.
II - De acordo com o contido no inciso I do §1° e incisos I, II, III, IV, VI e
VII do art. 12, inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória
n° 2.215-10/2001, o CC (AA) 86.5851.77 KELSON GEOVANI PEREIRA DE SOUSA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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