DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MDIC Nº 358, DE 26 DE JULHO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a 
designação
dos 
membros 
e
respectivos suplentes para compor o Comitê Gestor
do Programa de
Fortalecimento da Capacidade
Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E SERVIÇOS no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 17 da Portaria GM/MDIC
nº 21, de 1º de março de 2023, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 5º do Decreto
nº 11.738, de 18 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, representantes
dos respectivos órgãos, para compor o Comitê Gestor do Programa de Fortalecimento da
Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o
presidirá;
a) Titular: Andrea Pereira Macera
b) Suplente: Sabrina Fernandes Maciel
II - Advocacia-Geral da União;
a) Titular: Flavio José Roman
b) Suplente: Bruno Monteiro Portela
III - Casa Civil da Presidência da República;
a) Titular: Bruno de Carvalho Duarte
b) Suplente: Cristiane Landerdahl de Albuquerque
IV - Controladoria-Geral da União:
a) Titular: Ronald da Silva Balbe
b) Suplente: Carlos Roberto Ruchiga Correa Filho
V - Ministério da Fazenda;
a) Titular: Ana Patrizia Gonçalves Lira
b) Suplente: Ana Maria Melo Netto Oliveira
VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
a) Titular: Norberto Montani Martins
b) Suplente: Ricardo de Lins e Horta
VII - Ministério do Planejamento e Orçamento.
a) Titular: Sérgio Pinheiro Firpo
b) Suplente: Virgínia de Ângelis Oliveira de Paula
Art. 2º Fica revogada a Portaria SE/MDIC nº 193, de 19 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MDIC nº 340, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de julho de 2024, Seção 2, página 15, que designou PEDRO IVO ROCHA
DE MACEDO, matrícula Siape nº 1379582,
Onde se lê: "Chefe de Divisão da Indústria de Bens Semiduráveis da Coordenação-
Geral da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis do Departamento de
Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis da Secretaria
de
Desenvolvimento Industrial,
Inovação, Comércio
e Serviços,
do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços",
Leia-se: "Chefe de Divisão da Indústria de Bens Semiduráveis da Coordenação das
Indústrias de Bens Não Duráveis da Coordenação-Geral da Indústria de Bens de Consumo Não
Duráveis e Semiduráveis do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Bens de
Consumo Não Duráveis e Semiduráveis da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MDIC nº 357, de 25 de julho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de julho de 2024, Seção 2, página 10, que designou para o
encargo de substituta eventual ROSEMEIRE DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 0094287,
Onde se lê: "código FCE 1.13.",
Leia-se: "código FCE 1.13, nos afastamentos e impedimentos legais ou eventuais
do titular e na vacância da função.".
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
DESPACHO DE 15 DE JULHO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A
REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS
E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7
fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude
de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de
Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da
Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:
LUCIANA PELLEGRINI DRUCKER, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e
Qualidade, matrícula nº 1782186, para representando o Inmetro participar do Programa de
Doutorado Sanduíche - PDSE/Capes estudando na Faculdade de Psicologia e de Ciências da
Educação da Universidade do Porto, em Cidade do Porto, Portugal, no período de 1º de
setembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. (Processo SEI nº 0052600.005587/2024-63).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 395, DE 26 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria
nº 1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março
de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da
Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso
XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos
artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência
firmado entre o Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo -
IPEM/SP e considerando o que consta do processo nº 0052600.001332/2024-21, resolve:
Art. 1º Delegar competência, no período de 26/07/2024 a 04/08/2024, a
RONALDO FRANÇA NAVARRO, RG nº XX99748XX, Superintendente-Adjunto do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, para exercer o encargo de Ordenador
das Despesas a serem financiadas com recursos repassados à referida autarquia estadual
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, podendo a
autoridade delegada, no seu exercício, praticar todos os atos de gestão orçamentária e
financeira admitidos pelas normas do direito público, com os poderes, deveres e
responsabilidades inerentes.
Art. 2º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada
poderá:
I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e
valor;
II- Homologar as licitações realizadas;
III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de
Licitação;
IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação,
dando-lhe provimento ou não;
V- Celebrar contratos e termos aditivos; e
VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução
de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 3º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada
a partir de 26 de julho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 636, DE 25 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição de 1988, e considerando o
disposto na cláusula sétima do Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2024, celebrado
entre este Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério da Defesa, com a
interveniência da Marinha do Brasil, vinculado ao Processo SEI nº 00135.211546/2023-63,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor Pedro de Lemos Mac Dowell, Coordenador de
Difusão e Evidências, para atuar como responsável pelo gerenciamento da parceria no
âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 637, DE 25 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 2º, art. 7º do Decreto nº
11.794, de 23 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 455, de 4 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de junho de 2024, referente à designação de membros do Grupo
Executivo da Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CIDPD,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ............................................................
I - representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
.........................................................................
c) 2º suplente: Sérgio Paulo da Silveira Nascimento;
.........................................................................
IV - representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome:
.........................................................................
c) 2º suplente: Lisane Marques Lima;
........................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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