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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072900058 58 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.257, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 1º, inciso XIV, do anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; e Considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento econômico, social e ambiental; Considerando o interesse das entidades aqui representadas no aperfeiçoamento das condições de trabalho na cafeicultura no Estado do Paraná; Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de trabalho e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais; Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com vistas a fomentar o trabalho decente; Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena consonância e total cumprimento das obrigações legais; e Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para a resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para a construção de soluções quanto as relações de trabalho na cadeia produtiva do café no Estado do Paraná em consonância com o Pacto pela adoção de boas práticas trabalhistas e garantias de trabalho decente na Cafeicultura no Brasil, resolve: Art. 1º Instituir Mesa Estadual do Pacto do Café no Estado do Paraná. Art. 2º A mesa terá a seguinte composição: I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná: a) Titular: Regina Perpétua Cruz; b) Suplente: Paulo Ricardo Vijande Pedrozo. II - Ministério Público do Trabalho no Estado do Paraná: a) Titular: Alberto Emiliano de Oliveira Neto. b) Suplente: Patrícia Blanc Gaidex. III - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP: a) Titular: Walter Ferreira Lima; b) Suplente: Bruno Vizioli. IV - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná - FETAEP: a) Titular: Alexandre Leal dos Santos; b) Suplente: Adilson Korchak. V - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná: a) Titular: Neveraldo da Silva Oliboni; e b) Suplente: Elizandro Paulo Krajjczyk. VI - Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais do Paraná - FETARP: a) Titular: Claudinei de Carli; e b) Suplente: Fabio Henrique Amude. § 1º Será permitida a participação, com convidado, de representantes de outras Instituições, que poderão desempenhar o papel de colaboradores e observadores, com permissão de uso da palavra, bem como de apresentar sugestões de propostas. § 2º O representante do Ministério Público do Trabalho do Paraná participará da referida Mesa na condição de observador, com direito a voz e apresentação de sugestões para textos de propostas. Art. 3º A Coordenação da Mesa Estadual do Pacto do Café será exercida pelo membro titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná, e na sua ausência, pelo seu suplente. Art. 4º A participação na Mesa Estadual do Pacto do Café será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Os suplentes poderão substituir os titulares, desde que, a ausência do titular seja notificada com antecedência mínima de 24 horas em relação à data programada para a realização das reuniões. Art. 6º A Mesa Estadual do Pacto do Café realizará reuniões a cada 60 (sessenta) dias com o objetivo de avaliar e deliberar sobre a implementação do Pacto Nacional do Café, sobre boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente no Setor da Cafeicultura no Estado do Paraná. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 1.157, DE 25 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, observado o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 10262.200436/2024-55, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SE/MTE nº 1.138, de 19 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de julho de 2024, Seção 2, nº 140. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 1.241, DE 23 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 10 da Portaria nº 635, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país do servidor FRANCISCO EDSON FERREIRA REBOUÇAS, Auditor-Fiscal do Trabalho, no período de 24 a 26 de julho de 2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, a fim de participar do Encontro Trinacional Brasil, Colômbia e Peru para a Prevenção à Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes e o Trabalho Infantil, em Leticia, Colômbia (Processo nº 19966.202916/2024- 06). Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SE/MTE nº 1157, de 16 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 136, seção 2, página 45, de 17 de julho de 2024. FRANCISCO MACENA DA SILVA Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 724, DE 26 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRASPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 4º, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de março de 2021, e conforme o disposto no art. 17 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a atuarem como fiscais e exercerem a função de monitoramento e de avaliação da execução do Termo de Execução Descentralizada nº 02/2022, firmado entre a extinta Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias - SFPP, atualmente representada pela Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário - SNTR e a extinta Empresa de Planejamento e Logística - EPL, incorporada pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., cujo objeto é a "Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços técnicos especializados quanto a monitoração, por quilômetro, de trechos da rodovia federal BR-163, dispondo sobre o levantamento e avaliação dos parâmetros de desempenho da via, em cumprimento às obrigações assumidas nos termos aditivos de relicitação, bem como prestação de apoio técnico especializado no acompanhamento do processo de relicitação, cujas diretrizes estão delineadas na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017": I - Fiscal titular: Ednilson Oliveira Ferreira, matrícula SIAPE nº 1977228; e II - Fiscal suplente: Anderson Santos Bellas, matrícula SIAPE nº 1800374. Art. 2º Os documentos essenciais para os fiscais exercerem a fiscalização podem ser consultados nos autos do processo nº 50000.020269/2022-02. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento Termo de Execução Descentralizada nº 02/2022. VIVIANE ESSE DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA Nº 3.675, DE 25 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria DG nº 931 de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo nº 50602.001718/2024-98, resolve: CONCEDER pensão por morte a IRANEIDE PEREIRA BRITO, na qualidade de viúva do ex-servidor aposentado RAIMUNDO NONATO BRITO, matrículas DNIT nº 2241 e SIAPE nº 847567, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Classe Especial, Padrão III, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal Específico desta Autarquia, com fundamento nos artigos 215 e 217, inciso I, observado o artigo 222, inciso VII, alínea b, item 5 da Lei nº 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990 e o artigo 1° da Portaria/ME n°424 de 29/12/2020, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeito a partir de 28 de Maio de 2024, data de óbito do aposentado. DIEGO BENITAH BATISTA Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 280, DE 26 DE JULHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso de suas atribuições, conforme Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Designar CRISTIANE LEAL SAMPAIO, matrícula SIAPE nº 1586852, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Secretário Nacional, código CCE 1.17, de Políticas de Turismo, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, a contar de 26 de julho de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MTur nº 222, de 27 de maio de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANA CARLA M LOPES Banco Central do Brasil DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores: GERMANO CLARO SIMOES MACHADO, a fim de participar da Consultative Group on Risk Management (CGRM) meeting, promovida pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), na Cidade do México, México, no período de 25 a 28 de agosto de 2024, com ônus; GABRIEL MURICCA GALIPOLO, a fim de participar da 2024 Global Economy and Financial Stability Conference, promovida pelo Ministry of Economy and Finance of the Republic of Korea, Bank of Korea, Korea Development Institute (KDI) e Reinventing Bretton Woods Committee, em Seul, Coreia do Sul, no período de 30 de agosto a 5 de setembro de 2024, com ônus, cabendo ao promotor do evento as despesas com passagens aéreas e hospedagem e ao Banco Central do Brasil a complementação das despesas com estada; JOSE LUIZ BARROS FERNANDES, a fim de participar da 18th Central Bank Risk Managers Conference (CBRMC), promovida pelo Banco de Portugal e pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), em Lisboa, Portugal, no período de 5 a 9 de outubro de 2024, com ônus; ROGERIO RABELO PEIXOTO, a fim de participar do International Committee on Credit Reporting (ICCR), promovido pelo Banco Mundial, em Washington, EUA, no período de 5 a 9 de novembro de 2024, com ônus. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, autoriza o servidor PAULO HENRIQUE AUGUSTO DE MORAES PEREIRA a afastar-se do País na forma do disposto no art. 1º, inciso VI, do citado Decreto, a fim de participar de curso de Mestrado em Economia, promovido pela Universidade de Illinois, no âmbito do Programa de Pós-Graduação (PPG), em Urbana- Champaign, EUA, no período de 21 de agosto de 2024 a 20 de agosto de 2026, com ônus limitado, cabendo ao servidor as despesas com o curso, passagens aéreas e estada. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho do Presidente do Banco Central do Brasil, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2024, Seção 2 Página 49, que trata da autorização para afastamento do país do servidor CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA, onde se lê: "no período de 12 a 18 de outubro de 2024", leia-se: "no período de 13 a 18 de outubro de 2024". Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.074, DE 25 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo n.º 00190.106622/2024-36, resolve:Fechar