DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 18
Frente a
riscos psicossociais relevantes,
os profissionais
e as
profissionais das áreas de gestão de pessoas e de saúde poderão prescrever ações
imediatas para preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas por
assédio ou discriminação.
Do Encaminhamento
Art. 19 A CPEAMASD autuará um novo SEI sigiloso e juntará o parecer e um
despacho da Presidência da Comissão para encaminhamento:
I. Se o(a) noticiante quiser a apuração dos fatos, o SEI seguirá para a Diretoria
Geral para que encaminhe à autoridade competente para instauração de procedimento
investigativo e/ou disciplinar.
II. Se o(a) noticiante quiser medidas restaurativas, o SEI seguirá para a
Diretoria Geral para que encaminhe à Secretaria de Gestão de Pessoas para a aplicação
de práticas de restauração, como mediação, conciliação, cursos de aprimoramento,
etc.
Art. 20 A CPEAMASD informará ao(à) noticiante acerca do encaminhamento
da notícia à unidade competente.
Do Monitoramento
Art. 21 A CPEAMASD, de acordo com o grau de Jurisdição será cientificada
acerca do andamento da notícia encaminhada até o seu desfecho.
Das Disposições Finais
Art. 22 A CPEAMASD deverá manter registros estatísticos de notícias, sem a
identificação dos dados nominais e detalhes do caso, a fim de subsidiar ações
institucionais para prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da
discriminação no âmbito do TRE-SP.
Art. 23 O assédio e a discriminação serão processados pelas instâncias
competentes
para conhecer
da
responsabilidade
disciplinar, quando
constituírem
violações a deveres previstos na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Penal,
no Código de Ética do TRE/SP, na Lei n. 8.112/90 e demais leis e atos normativos
vigentes.
Parágrafo único. A apuração de situação de assédio ou discriminação,
mediante
sindicância ou
processo
administrativo
disciplinar, será
instaurada pela
autoridade competente em razão de denúncia fundamentada, observados o devido
processo legal e a ampla defesa.
Art. 24. Os(As) membros(as) da CPEAMASD não poderão ser designados(as)
simultaneamente para compor Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar, seja como membro(a) titular ou substituto(a).
Art. 25. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Regional.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILMAR FERNANDES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
PORTARIA Nº 480 PRES/DG/SGP/COEDE/SEGED, DE 24 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno
deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento
efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante
progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007,
e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o
padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá
exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados
nas avaliações de desempenho realizadas, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional às servidoras ocupantes de cargos de
Analista Judiciário listadas abaixo:
A) LIVIA RAQUEL FERRO DE SÁ FARIAS de A2 para A3, a partir de 21/07/2024,
conforme evento SEI n.º 000012302268588, e
B) VANESSA CORDEIRO CARVALHO de A3 para A4, a partir de 29/07/2024,
conforme evento SEI nº 000012302166425.
Art. 2º Conceder progressão funcional às servidoras ocupantes de cargos de
Técnico Judiciário listadas abaixo:
A) TALITA GUEDES RIBEIRO de C12 para C13, a partir de 07/02/2024, conforme
processo SEI n.º 0009274-48.2024.6.27.8000, e
B) VIVIANE TEIXEIRA DE CASTRO NEVES de A3 para A4, a partir de 07/07/2024,
conforme evento SEI n.º 000012302166474.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo
à data em que as servidoras completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Des. João Rigo Guimarães
PORTARIA Nº 483 PRES/DG/SGP/COEDE/SEGED, DE 26 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das
atribuições legais e regimentais,
Considerando estarem presentes os requisitos no art. 4º da Resolução TSE nº
20.572/2000; e
Considerando o contido no Processo SEI nº 0026965-12.2023.6.27.8000, resolve:
Art. 1º Transformar 01 (um) cargo vago de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, criado pela Lei nº 8.434/1992, decorrente da aposentadoria da servidora
Cristiane Regina Boechat Tose, conforme Portaria 13/2024 PRES/DG/SGP/COPES, publicada
na Seção 2 do Diário Oficial da União nº 12, página 74, de 17 de janeiro de 2024, em 01
(um) cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Apoio Especializado, Especialidade
Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º A transformação de que trata esta Portaria não importará qualquer
aumento de despesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. João Rigo Guimarães
PORTARIA Nº 487 PRES/DG/SGP/COPES, DE 26 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso
XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta dos autos
do SEI nº 0054104-51.2014.6.27.8000, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor
GUSTAVO GEORGE ARAÚJO GIRALDI D'ALMA BIAZZO, ocupante do cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, como excedente de lotação, matrícula 30925407, Classe B,
Padrão 8, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação dada pelo
art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e proventos calculados
de acordo com o art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. João Rigo Guimarães
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.510, DE 12 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no
uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 000015571/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Anna Paula dos Santos Macedo
de Souza, matrícula 313.696, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no
art. 20, caput, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019,
observado o disposto no art. 40, § 16, da Constituição Federal, incluído pela Emenda
Constitucional 20/1998, c/c o art. 3º, inciso II e §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei 12.618/2012,
com proventos calculados e reajustados na forma do art. 26, caput, § 1º, § 3º, inciso I, e
§ 7º, da Emenda Constitucional 103/2019.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
PORTARIA GPR Nº 1.537, DE 25 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no Processo SEI 0023937/2024, resolve:
Art. 1º Dispensar ANNA PAULA DOS SANTOS MACEDO DE SOUZA, matrícula N.
313.696, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da
Função Comissionada, FC-05, da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional
da Secretaria-Geral do TJDFT.
Art. 2º Designar DARLENE ANDRADE PIRES RIBEIRO, matrícula N. 309.899,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer
a Função Comissionada, FC-03, da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento
Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT, ficando dispensada da Função Comissionada,
FC-01, do Gabinete da Presidência.
Art. 3º Designar DEBORA MONTENEGRO SALAMONE NUNES, matrícula N.
314.813, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para
exercer a Função Comissionada, FC-04, da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento
Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT, ficando dispensada da Função Comissionada,
FC-02, da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.
Art. 4º Designar HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA, matrícula N. 314.824, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função
Comissionada, Função Comissionada, FC-02, da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SEG Nº 529, DE 24 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235,
de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no processo SEI 0023793/2024, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de julho de 2024, JOELMA LEITE MONTEIRO
FORTES, matrícula N. 316293, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade
Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular da Função
Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Medicina do Trabalho, nos seus
impedimentos legais e eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
PORTARIA SEG Nº 530, DE 25 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR
1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1020721/2024, resolve:
Art. 1º Designar o Bacharel em Direito, FRANCIANO LIMA AMÉRICO, matrícula N.
315.097, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para
exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador
Roberto Freitas Filho, ficando dispensada ISABELA TODD SILVA FREIRE, matrícula N. 321.153,
Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP Nº 754, DE 15 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PROAD nº 8710/2024, resolve:
I-Remover, a pedido, a servidora Yane Rabech de Sena Rodrigues, Técnica
Judiciária - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, para o Tribunal
Regional do Trabalho da Sétima Região, mediante permuta com a servidora Letícia de Miranda
Gonçalves,, Técnica Judiciária - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da Sétima Região, nos termos do inc. II do art. 36 da Lei nº 8.112/1990,
do art. 20 da Lei nº 11.416/2006 c/c o inciso II do art. 7º da Resolução CSJT nº 110/2012;
II-Conceder licença trânsito de 30 (trinta) dias a Yane Rabech de Sena
Rodrigues, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 em consonância com o art. 27, da
Resolução CSJT nº 110/2012.
III-Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP Nº 774, DE 22 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo
TRT/PROAD 10018/2024, resolve:
DECLARAR vago o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça
Avaliador Federal, Classe A, Padrão 02, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal,
ocupado por ISADORA HELENA BARROS LEAL, decorrente de posse em cargo inacumulável,
na forma do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar de 26.07.2024.
Des. CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP Nº 775, DE 22 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo
TRT/PROAD 10367/2024, resolve:
DECLARAR vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C,
Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado por TATIANA MARIA
FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA, decorrente de posse em cargo inacumulável, na forma
do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar de 26.07.2024.
Des. CESAR MARQUES CARVALHO

                            

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