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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072900071 71 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 JUSTIÇA FEDERAL 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PORTARIA DF/JFAL Nº 108, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; Considerando o Ato nº 422/2009, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que delega competência aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias sob a jurisdição da 5ª Região para conceder pensões, inclusive nas hipóteses de revisão e reversão de cotas; Considerando o disposto no processo administrativo nº 0001461-22.2024.4.05.7200, resolve: CONCEDER, com base nos Arts. 23 e 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c a Lei 8.231/1991, Art. 77, incisos II e V, alínea c, item 6, PENSÃO ESTATUTÁRIA para VILMA JANAÍNA RIOS CABRAL VICTAL (nascida em 14/02/1979) e MARIA EDUARDA RIOS CABRAL VICTAL (nascida em 21/05/2005); na condição de viúva e filha, respectivamente, do servidor falecido FÁBIO LUCIANO BARROS VICTAL (Mat. AL 267), com efeitos financeiros a contar de 21/05/2024 (data do óbito), nos seguintes moldes: 1) Vitalícia para a beneficiária VILMA JANAÍNA RIOS CABRAL VICTAL, a partir do óbito do referido servidor (21/05/2024); 2) Temporária, até 21/05/2026, para a beneficiária MARIA EDUARDA RIOS CABRAL VICTAL, a partir do óbito do referido servidor (21/05/2024); 3) O valor da pensão será de uma cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescido das cotas individuais de 10% (dez por cento) por beneficiária, totalizando 70% (setenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria a que teria direito o referido servidor caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do seu óbito; 4) Reajuste a ser repassado na mesma data e índice em que ocorrer o aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; 5) Incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do pensionamento que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, seguindo a regra do desconto progressivo, de acordo com a sua faixa salarial. ALOYSIO CAVALCANTI LIMA PORTARIA DF/JFAL Nº 359, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; Considerando a decisão proferida pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, referente ao Processo SEI nº 0002935-38.2018.4.05.7200, conforme Certidão de Julgamento, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 241, de 21 de dezembro de 2023. Considerando o Ato nº 422/2009, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que delega competência aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias sob a jurisdição da 5ª Região para conceder pensões, inclusive nas hipóteses de revisão e reversão de cotas, resolve: RESTABELECER a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão por morte instituída pelo servidor JOSÉ ERIVALDO SOUZA (Mat. AL133) para o seu dependente LEONARDO EGGLE PEREIRA SOUZA, na condição de filho portador de deficiência intelectual ou mental, nos termos do Art. 217, II, "a" da Lei nº 8.112/90 (com a redação vigente em 19/07/1995) c/c o Art. 217, IV, "d" da Lei nº 8.112/90 (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024. ALOYSIO CAVALCANTI LIMA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 127/CREF14/ GO-TO, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 14ª REGIÃO GOIÁS E TOCANTINS - CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições estatutárias regimentais conforme dispõe o inciso II e X do artigo 68 do Regimento Interno do CREF14/GO-TO Resolução 116/2023 CREF14/GO-TO. Considerando a Resolução 126/2024 CREF14/GO-TO a qual aprovou o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO- TO na eleição de seus Membros em 2024.– – CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO-TO, em reuniões do dia 29 de junho de 2024 e 1º de julho de 2024, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 14º Região- CREF14/GO-TO e, nomear os seus membros, nos seguintes termos: Presidente - RAPHAEL PINHEIRO SALES - OAB/GO 25.390, Membro Efetivo: EDILBERTO DE CASTRO DIAS - OAB/GO 13.748, Membro Efetivo - DIEGO GONÇALVES DE OLIVEIRA MOTA - OAB/GO 28816, Membro Suplente: MARCUS CÍCERO DE SÁ MESQUITA FILHO - CREF 004338-G/GO, e Membro Suplente: ESTER SILVA ALVES. Art. 2º Consistir a Secretaria da Comissão Eleitoral e, nomear os seguintes membros, nos seguintes termos: 1º FERNANDA SILVA TEODORO, 2º LORAINE RIOS PORTA , 3º MARIA ROSIVANIA DO NASCIMENTO, 4º PAULO JOSE DIAS COSTA JAIME. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CREF4/SP nº 3954/2024, publicada no D.O.U nº 139 em 22 de julho de 2024, Seção 2, pág. 72, em razão de erro material verificado, retifica-se, sendo que onde se lê "PORTARIA CREF4/SP nº 3954, de 17 de julho de 2024", leia-se "PORTARIA CREF4/SP nº 3963, de 17 de julho de 2024." CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO O Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região retifica a publicação da RESOLUÇÃO CREF7 Nº 129 DE 29 DE JUNHO DE 2024, publicada no DOU - Seção 2, Edição nº 127 de 04/07/2024, página 71. ONDE SE LÊ: "CRYSLANNE BESERRA BARBOSA"; LEIA-SE: "CRYSLANNE BESERRA MOTA". ONDE SE LÊ: "RACHEL ROCHA SAFE CARNEIRO"; LEIA-SE: "RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO". As demais informações permanecem inalteradas. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-13 Nº 23, DE 23 DE JULHO DE 2024 O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO-CREFITO-13, neste ato por seu Presidente, com fulcro na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e demais instrumentos jurídicos normativos aplicáveis; Considerando a necessidade de adequação do PCCR no âmbito do CREFITO-13 para estabelecer e sistematizar critérios justos e objetivos para a gestão de pessoas, a partir de uma política consistente; Considerando que a implementação do PCCR traz segurança jurídica ao CREFITO-13 e a seu corpo de empregados, assim como contribui, de forma significativa, para com reflexos positivos nos ambientes interno e externos, possibilitando o aprimoramento do cumprimento das atribuições do CREFITO-13; Considerando que o CREFITO-13 dispõe de a autonomia administrativa e financeira, observadas as disposições do art. 6º, da Lei nº 6.316/75, resolve: Alterar o Art. 23 da Resolução CREFITO-13, n° 08, 01 de setembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação; Art. 23. O (A) empregado (a) ocupante de cargo de provimento efetivo do CREFITO-13, quando investido em função de confiança, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do percentual de gratificação da função de confiança para a qual foi designado, conforme tabela do Anexo II. Estrutura e valor das funções comissionadas: Função Comissionada - Percentual sobre o valor mensal do Salário Base Supervisor 25% Coordenador Geral 50% Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06/07/2024. RENATO SILVA NACER CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO PORTARIA CRN-7 Nº 67, DE 11 DE JULHO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve: Art. 1º CRIAR a Comissão Especial para abertura de Processo Seletivo Simplificado - PSS 2024, visando a contratação de Analista de Controle Interno para atuar na sede do CRN-7 em Belém/PA. Art. 2º NOMEAR como membros da Comissão: I. Keilla Sulivan Souza De Moura, CRN-7 nº 2297; II. Rahilda Conceição Ferreira Brito Tuma, CRN-7 Nº 0177; III. Marcio Noronha Seabra Filho, matrícula nº 87; IV. Savana Pinheiro Soares, matrícula nº 77. Parágrafo Único. DESIGNAR como Coordenador da Comissão a Conselheira Keilla Sulivan Souza De Moura. Art. 3º ESTABELECER o prazo de até 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos, a contar da data de assinatura desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria/Plenário. Art. 4º Os integrantes desta Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos/funções de origem. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA PORTARIA CRN-7 Nº 77, DE 24 DE JULHO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve: Art. 1º EXONERAR o Sr. EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS, matrícula nº 84, do cargo de Assessor Contábil, a partir do dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA PORTARIA CRN-7 Nº 78, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve: EXONERAR a funcionária IONARA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 83, do cargo de Assessoria Financeira. NOMEAR a funcionária IONARA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 856.948.43*-**, para o cargo de livre provimento e demissão de Assessor II (art. 11, XIII, 'a', Resolução 622/2019), lotado no setor contábil para exercer a função contadora, CBO 252210, do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Fixar o salário mensal de R$ 4.187,85 (quatro mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Esta Portaria entra em vigor nesta data. YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA PORTARIA CRN-7 Nº 80, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve: NOMEAR a funcionária LUCIANA DA SILVA, matrícula nº 72, para o cargo de livre provimento e demissão de Assessor I (art. 11, XIII, 'b', Resolução 622/2019), lotado no setor financeiro do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. INSTITUIR o pagamento de gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base do cargo a ser ocupado. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24 - PROGEP-DLCP, DE 26 DE JULHO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) OLIVIO SILVINO BORBA, SIAPE N° 332813, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de absorção de hora extra incorporada (Processo 00042097919004058200, Juízo 001ª VARA FEDERAL DE JOAO PESSOA) instaurado nos autos do processo administrativo nº 23074.108650/2023-82, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Ed i t a l . RITA DE CÁSSIA DE FARIA PEREIRA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 19/CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 25 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:Fechar