DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MATO GROSSO DO SUL
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
1. Notificar pelo presente edital, WARLISON MOURA DA SILVA, matrícula
nº3260373, ex-Agente Público, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº
08620.009660/2021-01, de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros das
faltas não justificadas, no período de 20/10/2022 a 30/11/2022, o que resultou em
saldo negativo no valor de R$ 1.276,43 (um mil duzentos e setenta e seis reais e
quarenta e três centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei
8112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal
- COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200, ou pelo endereço eletrônico pagamento@funai.gov.br.
3.
Informar
da
continuidade 
do
processo
independentemente
de
manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora,
a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no
prazo de 75 dias.
WILTON REIS SILVA FAHNING
EDITAL 3/2024
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento de VERA LUCIA BATISTA DA
FONSECA, CPF ***.716.581-**, matrícula SIAPE *****997, pensionista vinculada à UPAG-
MS, aniversariante do mês de Abril/2024, em razão de não ter realizado o recadastramento
anual obrigatório (prova de vida), conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da
Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017.
2. A suspensão do pagamento do benefício de pensão foi efetivada na folha de
pagamento do mês de julho de 2024.
3. O restabelecimento do pagamento da pensão fica condicionado ao
recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada à instituição Bancária
onde recebe o seu benefício ou perante o Serviço de Gestão de Pessoas do Ministério da
Saúde, em uma das Unidades de Federação, munido da documentação estabelecida nos
art. 5º e 6º da ON nº 1 de 02/01/2017-SEGEP/MP.
3.1 O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção da pensionista, deverá ser solicitado agendamento de
visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (67) 4042-
9858, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
JOSEFINA ROZANA CAIMAR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL CEA/CSMPT Nº 3, DE 29 DE JULHO DE 2024
A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, instituída pelo Edital n. 19/2024 e suas
alterações, publicado no Diário Oficial da União n° 55, Seção 2, dia 20 de março de 2024,
expedido pela Excelentíssima Procuradora-Geral do Trabalho em exercício, faz saber
aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho
que será realizada no dia 13 de agosto de 2024, das 10 às 18 horas (horário de Brasília),
eleição destinada ao preenchimento de 1 (uma) vaga no Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho, entre seus pares, Subprocuradoras e Subprocuradores-Gerais do
Trabalho (artigo 95, inciso III, LC 75/93), para o biênio 2023/2025, com previsão de
finalização em 03/09/2025. A eleição visará a preencher o cargo vago, pelo que restar do
mandato respectivo.
Informa que as inscrições de candidatos(as) estarão abertas no período entre
10 horas do dia 29 de julho e 18 horas do dia 08 de agosto do corrente ano. Os pedidos
de inscrição deverão ser encaminhados por petição eletrônica, dirigida ao Presidente da
Comissão 
Eleitoral
e 
Apuradora, 
regularmente 
protocolada
no 
PGEA
20.02.0003.0000016/2024-20.
.
.V AG A S
.E L E I T O R ES
.PERÍODO 
DE
INSCRIÇÃO 
PARA
OS
C A N D I DAT O S
.PERÍODO DE VOTAÇÃO
. .01 (uma)
Biênio
2023-2025
.Colégio de Subprocuradores(as)-
Gerais do Trabalho
.10h de 29 de julho de 2024
AT É
18h de 08 de agosto de 2024, horário de
Brasília.
.13 de agosto de 2024, das
10h 
às 
18h, 
horário 
de
Brasília.
Segundo dispõe o art. 20 da Resolução CSMPT 201/2022, "os(as) candidatos(as)
poderão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar, por escrito, impugnação
fundamentada a atos e decisões da Comissão Eleitoral e Apuradora, sem efeito suspensivo
e dirigida à própria Comissão, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas".
A eleição será efetuada pelo Sistema de Eleições do Ministério Público do
Trabalho, permitindo aos(às) membros(as) participarem de votações utilizando suas
estações de trabalho ligadas na rede MPT, computadores pessoais fora da rede MPT e
smartphones Android e iOS, sendo que a divulgação dos resultados se dará tão logo
concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora e ficará disponível em Boletim
de Serviço Especial (art. 27, Res. 201/2022 do CSMPT).
FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA
Subprocurador-Geral do Trabalho Presidente da Comissão
Eleitoral e Apuradora
EDITAL CEA/CSMPT Nº 2, DE 29 DE JULHO DE 2024
A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, instituída pelo Edital n. 19/2024 e suas
alterações, publicado no Diário Oficial da União n° 55, Seção 2, dia 20 de março de 2024,
expedido pela Excelentíssima Procuradora-Geral do Trabalho em exercício, faz saber
aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho
que será realizada no dia 13 de agosto de 2024, das 10 às 18 horas (horário de Brasília),
eleição destinada ao preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho, entre seus pares, Subprocuradoras e Subprocuradores-Gerais do
Trabalho (artigo 95, inciso III, LC 75/93), para o biênio 2024/2026.
Informa que as inscrições de candidatos(as) estarão abertas no período entre
10 horas do dia 29 de julho e 18 horas do dia 08 de agosto do corrente ano. Os pedidos
de inscrição deverão ser encaminhados por petição eletrônica, dirigida ao Presidente da
Comissão 
Eleitoral
e 
Apuradora, 
regularmente 
protocolada
no 
PGEA
20.02.0003.0000016/2024-20.
.
.V AG A S
.E L E I T O R ES
.PERÍODO 
DE
INSCRIÇÃO 
PARA
OS
C A N D I DAT O S
.PERÍODO DE VOTAÇÃO
. .02 (duas)
Biênio
2024-2026
.Colégio de Subprocuradores(as)-
Gerais do Trabalho
.10h de 29 de julho de 2024 ATÉ
18h de 08 de agosto de 2024, horário de
Brasília.
.13 de agosto de 2024, das
10h 
às 
18h, 
horário 
de
Brasília.
Segundo dispõe o art. 20
da Resolução CSMPT 201/2022, "os(as)
candidatos(as) poderão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar, por escrito,
impugnação fundamentada a atos e decisões da Comissão Eleitoral e Apuradora, sem
efeito suspensivo e dirigida à própria Comissão, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas".
A eleição será efetuada pelo Sistema de Eleições do Ministério Público do
Trabalho, permitindo aos(às) membros(as) participarem de votações utilizando suas
estações de trabalho ligadas na rede MPT, computadores pessoais fora da rede MPT e
smartphones Android e iOS, sendo que a divulgação dos resultados se dará tão logo
concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora e ficará disponível em Boletim
de Serviço Especial (art. 27, Res. 201/2022 do CSMPT).
FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA
Subprocurador-Geral do Trabalho Presidente da Comissão
Eleitoral e Apuradora

                            

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