Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072900072 72 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MATO GROSSO DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS 1. Notificar pelo presente edital, WARLISON MOURA DA SILVA, matrícula nº3260373, ex-Agente Público, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.009660/2021-01, de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros das faltas não justificadas, no período de 20/10/2022 a 30/11/2022, o que resultou em saldo negativo no valor de R$ 1.276,43 (um mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990. 2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou pelo endereço eletrônico pagamento@funai.gov.br. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias. WILTON REIS SILVA FAHNING EDITAL 3/2024 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento de VERA LUCIA BATISTA DA FONSECA, CPF ***.716.581-**, matrícula SIAPE *****997, pensionista vinculada à UPAG- MS, aniversariante do mês de Abril/2024, em razão de não ter realizado o recadastramento anual obrigatório (prova de vida), conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017. 2. A suspensão do pagamento do benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de julho de 2024. 3. O restabelecimento do pagamento da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada à instituição Bancária onde recebe o seu benefício ou perante o Serviço de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, em uma das Unidades de Federação, munido da documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1 de 02/01/2017-SEGEP/MP. 3.1 O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção da pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (67) 4042- 9858, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. JOSEFINA ROZANA CAIMAR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL CEA/CSMPT Nº 3, DE 29 DE JULHO DE 2024 A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, instituída pelo Edital n. 19/2024 e suas alterações, publicado no Diário Oficial da União n° 55, Seção 2, dia 20 de março de 2024, expedido pela Excelentíssima Procuradora-Geral do Trabalho em exercício, faz saber aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho que será realizada no dia 13 de agosto de 2024, das 10 às 18 horas (horário de Brasília), eleição destinada ao preenchimento de 1 (uma) vaga no Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, entre seus pares, Subprocuradoras e Subprocuradores-Gerais do Trabalho (artigo 95, inciso III, LC 75/93), para o biênio 2023/2025, com previsão de finalização em 03/09/2025. A eleição visará a preencher o cargo vago, pelo que restar do mandato respectivo. Informa que as inscrições de candidatos(as) estarão abertas no período entre 10 horas do dia 29 de julho e 18 horas do dia 08 de agosto do corrente ano. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por petição eletrônica, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora, regularmente protocolada no PGEA 20.02.0003.0000016/2024-20. . .V AG A S .E L E I T O R ES .PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA OS C A N D I DAT O S .PERÍODO DE VOTAÇÃO . .01 (uma) Biênio 2023-2025 .Colégio de Subprocuradores(as)- Gerais do Trabalho .10h de 29 de julho de 2024 AT É 18h de 08 de agosto de 2024, horário de Brasília. .13 de agosto de 2024, das 10h às 18h, horário de Brasília. Segundo dispõe o art. 20 da Resolução CSMPT 201/2022, "os(as) candidatos(as) poderão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar, por escrito, impugnação fundamentada a atos e decisões da Comissão Eleitoral e Apuradora, sem efeito suspensivo e dirigida à própria Comissão, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas". A eleição será efetuada pelo Sistema de Eleições do Ministério Público do Trabalho, permitindo aos(às) membros(as) participarem de votações utilizando suas estações de trabalho ligadas na rede MPT, computadores pessoais fora da rede MPT e smartphones Android e iOS, sendo que a divulgação dos resultados se dará tão logo concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora e ficará disponível em Boletim de Serviço Especial (art. 27, Res. 201/2022 do CSMPT). FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA Subprocurador-Geral do Trabalho Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora EDITAL CEA/CSMPT Nº 2, DE 29 DE JULHO DE 2024 A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, instituída pelo Edital n. 19/2024 e suas alterações, publicado no Diário Oficial da União n° 55, Seção 2, dia 20 de março de 2024, expedido pela Excelentíssima Procuradora-Geral do Trabalho em exercício, faz saber aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho que será realizada no dia 13 de agosto de 2024, das 10 às 18 horas (horário de Brasília), eleição destinada ao preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, entre seus pares, Subprocuradoras e Subprocuradores-Gerais do Trabalho (artigo 95, inciso III, LC 75/93), para o biênio 2024/2026. Informa que as inscrições de candidatos(as) estarão abertas no período entre 10 horas do dia 29 de julho e 18 horas do dia 08 de agosto do corrente ano. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por petição eletrônica, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora, regularmente protocolada no PGEA 20.02.0003.0000016/2024-20. . .V AG A S .E L E I T O R ES .PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA OS C A N D I DAT O S .PERÍODO DE VOTAÇÃO . .02 (duas) Biênio 2024-2026 .Colégio de Subprocuradores(as)- Gerais do Trabalho .10h de 29 de julho de 2024 ATÉ 18h de 08 de agosto de 2024, horário de Brasília. .13 de agosto de 2024, das 10h às 18h, horário de Brasília. Segundo dispõe o art. 20 da Resolução CSMPT 201/2022, "os(as) candidatos(as) poderão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar, por escrito, impugnação fundamentada a atos e decisões da Comissão Eleitoral e Apuradora, sem efeito suspensivo e dirigida à própria Comissão, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas". A eleição será efetuada pelo Sistema de Eleições do Ministério Público do Trabalho, permitindo aos(às) membros(as) participarem de votações utilizando suas estações de trabalho ligadas na rede MPT, computadores pessoais fora da rede MPT e smartphones Android e iOS, sendo que a divulgação dos resultados se dará tão logo concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora e ficará disponível em Boletim de Serviço Especial (art. 27, Res. 201/2022 do CSMPT). FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA Subprocurador-Geral do Trabalho Presidente da Comissão Eleitoral e ApuradoraFechar