DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/CC/PR Nº 59, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria IN/CC/PR nº 101, de 28 de dezembro
de 2023, que institui o Programa de Gestão e
Desempenho da Imprensa Nacional da Casa Civil da
Presidência da República, para fixar critério para
participação em sua modalidade teletrabalho.
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 1º da Portaria CC/PR nº 696, de 28 de setembro de 2023, do Ministro de
Estado da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 1º da Portaria nº 659, de 8 de novembro de 2021, do
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no § 3º do art. 10, no Art.
14 e no Art. 15 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de
2023, alterados pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho
de 2024 da Ministra de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria IN/CC/PR nº 101, de 28 de dezembro de 2023, que institui
o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência
da República, para adequá-lo ao disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 10, art. 14 e art. 15 da
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
Art. 2º O Art. 5º da Portaria IN/CC/PR nº 101, de 2023, publicada no DOU de 29 de
dezembro de 2023, Seção 1, página 9, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .............................................................................................................
.....................................................................................................................................
Parágrafo Único. Nos casos de teletrabalho, o participante deverá disponibilizar
número de telefone atualizado, fixo ou móvel de livre divulgação tanto dentro da
Imprensa Nacional quanto para o público externo." (N.R)
Art. 3º O art. 10 da Portaria IN/CC/PR nº 101, de 2023, publicada no DOU DE 29 DE
dezembro de 2023, Seção 1, página 9, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. As vagas para o Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional
englobam as modalidades presencial, teletrabalho em regime de execução parcial e
teletrabalho em regime de execução integral.
Parágrafo Único. O percentual de vagas para cada modalidade será definido no
âmbito de cada Cordenação-Geral, de acordo com a natureza das atribuições sob
responsabilidade da área, dispostas no Regimento Interno da Imprensa Nacional." (N.R.)
Art. 4º O art. 11 da Portaria IN/CC/PR nº 101, de 2023, publicada no DOU de 29 de
dezembro de 2023, Seção 1, página 9, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 1º Apenas poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa
Nacional, na modalidade teletrabalho, os agentes públicos de que trata o caput deste
artigo que, há pelo menos seis meses, estejam em exercício na Imprensa Nacional.
§ 2º Poderão ser dispensadas do disposto no § 1º as pessoas:
I - com deficiência;
II - que possuam dependente com deficiência;
III - idosas;
IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V - gestantes; e
VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
Art. 5º O art. 12 da Portaria IN/CC/PR nº 101, de 2023, publicada no DOU de 29 de
dezembro de 2023, Seção 1, página 9, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
Parágrafo Único. Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar
o quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade para participação no Programa
de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional, nos termos do disposto na Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, as pessoas
mencionadas no art. 11, § 2º." (N.R)
Art. 6º Fica revogada a Portaria IN/CC/PR Nº 50, de 26 de junho de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2024.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SGA/AGU Nº 871, DE 11 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 47, inciso XIII, do Anexo I da Portaria
AGU nº 210, de 28 de março de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 00404.006857/2023-95, resolve:
Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, vaga de Agente Administrativo,
com as seguintes especificações:
.
.U N I DA D E
.Consultoria Jurídica da União no
Estado do Rio Grande do Sul
. .Quantitativo de vagas para reversão voluntária
.01
. .Código da vaga
.0141968
. .Cargo
.Agente Administrativo
. .Escolaridade
.NI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA MONTEIRO MALAFAIA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 390, DE 25 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de
2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006;
no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que
aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução
da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no
âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.002579/2024-
61, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 09.07.24 a Médica Veterinária LUÍZA
ALMEIDA DA SILVA, com inscrição no CRMV-BA sob n°08622-VP (BA), para execução das
atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da
AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para
o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE,
apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço
de Fiscalização
de Insumos
Pecuários e
Saúde Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 391, DE 25 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de
2013, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GISELE PEDROSO HOCHMULLER, inscrita
no CRMV-BA 07694-VP(BA), para emitir Guia de Trânsito Animal -GTA no Estado da Bahia,
para AVES, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE
2013 e com os autos do processo nº 21012.002578/2024-17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 21, DE 23 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SERGIPE, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva
(SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da PORTARIA
Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria
SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, Lei 14.785,
de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta
no Processo nº 21054.000137/2019-27, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento sob o número BR SE 724, a empresa CL
BRASIL SAÚDE AMBIENTAL LTDA, CNPJ Nº 14.846.250/0002-32, localizada na RODOVIA SE
226, S/N, K 22. PORTO DE BARRA DOS COQUEIROS - TERMINAL MARÍTIMO INÁCIO
BARBOSA - TMIB, BARRA DOS COQUEIROS, SERGIPE, CEP 49.140-000, para, na qualidade de
empresa prestadora de serviços de Tratamentos Fitossanitários e Quarentenários no
trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento:
FUMIGAÇÃO EM CONTÊINERES (FEC) - COM FOSFINA; FUMIGAÇÃO EM SILOS HERMÉTICOS
(FSH) - COM FOSFINA; FUMIGAÇÃO EM PORÕES DE NAVIO (FPN) - COM FOSFINA; e
FUMIGAÇÃO SOB CÂMARAS DE LONA (FCL) - COM FOSFINA.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco e
poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento,
mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Sergipe, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento,
conforme disposto no art. 50 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JONIELTON OLIVEIRA DANTAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 338, DE 26 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, FRANCISCO HÉLITO PONTES FILHO,
CRMV-CE 04788-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Suídeos
e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Cruz/CE e
Equídeos, Suídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de
Bela Cruz/CE, conforme processo nº 21014.001501/2024-18, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho
de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera o anexo da Resolução nº 83, do Comitê
Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da
competência que lhe confere a alínea "f" do inciso III do artigo 5º da Lei 10.823, de
19 de dezembro de 2003, e o inciso I do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho
de 2004, observado o disposto no inciso IV do art. 5º do Regimento Interno do Comitê
Gestor Interministerial do Seguro Rural, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto
de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar os itens XIV e XX do Plano Trienal do Seguro Rural 2022-
2024, constante do anexo da Resolução nº 83, de 22 de junho de 2021, alterada pela
Resolução nº 94, de 28 de junho de 2022, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro
Rural - CGSR, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JÔNATAS PULQUÉRIO
Presidente do Comitê

                            

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