Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900004 4 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO PROGRAMA DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL PLANO TRIENAL DO SEGURO RURAL 2022-2024 XIV. PERCENTUAL DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL 1. MODALIDADE AGRÍCOLA 1.1. Soja Para a cultura de soja, o percentual de subvenção ao prêmio será de 20%. 1.2. Demais Grãos Para todos os grãos, com exceção da soja, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%. 1.3. Frutas/Olerícolas/Café/Cana-de-açúcar Para todas as frutas, olerícolas, café e cana-de-açúcar, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%. 2. MODALIDADE DE FLORESTAS Para a modalidade de florestas, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%. 3. MODALIDADE PECUÁRIO Para a modalidade pecuário, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%. 4. MODALIDADE AQUÍCOLA Para a modalidade aquícola, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%. 5. REGIÕES NORTE E NORDESTE Para as contratações de seguro rural nos municípios localizados nas Regiões Norte e Nordeste, o percentual de subvenção ao prêmio será de 30% para a soja e 45% para as demais atividades. 6. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Para as contratações de seguro rural nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul, o percentual de subvenção ao prêmio para a cultura da soja será de 30% nos municípios em estado de emergência e 40% nos municípios em estado de calamidade. Para as demais atividades o percentual de subvenção ao prêmio será de 50% nos municípios em estado de emergência e 60% nos municípios em estado de calamidade, até 31/12/2024, conforme a relação indicada na Portaria nº 1.802, de 13/05/2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o preenchimento da autodeclaração na forma do anexo. 7. PROGRAMA RENOVAGRO (ABC) Para as contratações de seguro rural, cujo segurado seja mutuário do Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC), com contrato vigente até a data de 31 de dezembro do ano anterior, o percentual de subvenção ao prêmio será de 25% para a soja e 45% para as demais atividades. No caso específico de contratação de seguro rural, vinculada ao ABC e localizada nos municípios das Regiões Norte e Nordeste, não haverá aplicação desta regra, prevalecendo os percentuais definidos no item 5. XX. RESUMO DOS LIMITES E PERCENTUAIS DE SUBVENÇÃO . .Grupos de atividades .Percentual de subvenção .Limite anual . Grãos .Soja .20% . . .Demais . .Frutas, Olerícolas, Café e Cana-de-açúcar R$ 60.000,00 . .Florestas 40% POR GRUPO . .Pecuário . .Aquicultura . . Regiões Norte e Nordeste: 30% de subvenção ao prêmio para a soja e 45% para as demais atividades. Programa RENOVAGRO (ABC): 25% de subvenção ao prêmio para a soja e 45% para as demais atividades. Estado do Rio Grande do Sul: Soja - 30% de subvenção ao prêmio nos municípios em estado de emergência e 40% nos municípios em estado de calamidade. Demais atividades - 50% de subvenção ao prêmio nos municípios em estado de emergência e 60% nos municípios em estado de calamidade (até 31/12/2024). ANEXO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DO PRODUTOR RURAL DECLARAÇÃO DE PERDAS DO PRODUTOR RURAL (Documento pode ser digitado ou de próprio punho) Eu,..............................................................................., RG......................................, CPF..........................................., cuja a propriedade rural está localizada no município.............................................., no Estado do Rio Grande do Sul, DECLARO, que minha atividade rural foi afetada diretamente por evento climático extremo:.......................(citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e que o referido município consta da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. DECLARO, que estou ciente que a omissão ou prestação de informações inverídicas implicará na devolução dos valores de subvenção recebidos, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e na apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal. Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração. _____________, ______ de _________________ de 2024. __________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE RESOLUÇÃO Nº 102, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera o Anexo da Resolução nº 100, 22 de abril de 2024, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR). O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve: Art. 1º O Anexo da Resolução nº 100, 22 de abril de 2024, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JÔNATAS PULQUÉRIO Presidente do Comitê ANEXO . .Mês .Grupo de Atividades .Valor . Março/Abril .Grãos de Inverno1 .R$ 164.000.000 . .Frutas .R$ 10.000.000 . .Floresta .R$ 500.000 . .Pecuário .R$ 2.500.000 . . .Outros2 .R$ 14.000.000 . Maio/Junho .Grãos de Inverno1 .R$ 120.000.000 . .Frutas .R$ 10.000.000 . .Floresta .R$ 500.000 . .Pecuário .R$ 5.000.000 . . .Outros2 .R$ 20.000.000 . Julho a Dezembro .Grãos de Verão3 .R$ 475.000.000 . .Frutas .R$ 33.000.000 . .Floresta .R$ 1.000.000 . .Pecuário .R$ 7.500.000 . .Outros2 .R$ 34.572.052 . .Grãos de Verão3 (N/NE) .R$ 50.000.000 . . .Rio Grande do Sul* .R$ 210.891.005 . .Total .- .R$ 1.158.463.057 1Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo, trigo e triticale. 2Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas. 3Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª safra e soja. *Exceto o grupo Grãos de Inverno SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 71, DE 26 DE JULHO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, DEFERE o pedido de alteração de titularidade das cultivares de VIDEIRA (Vitis L.) relacionadas, cuja propriedade foi cedida pela empresa International Fruit Genetics, LLC, dos Estados Unidos, para a empresa Bloom Fresh International Limited, da Inglaterra. . .C U LT I V A R .Nº PROCESSO .Nº CERTIFIADO DE P R OT EÇ ÃO . .IFG 104253 .21806.000298/2011 .20170269 . .IFG 68175 .21806.000210/2011 .20170258 . .IFG FIVE .21806.00076/2013 .20170268 . .IFG Six .21806.000227/2013 .20170294 . .IFG Seven .21806.000196/2013 .20170292 . .IFG Eight .21806.000197/2013 .20170317 . .IFG Nine .21806.000198/2013 .20170318 . .IFG Tem .21806.000199/2013 .20170293 . .IFG Eleven .21806.000300/2014 .20180044 . .IFG Fourteen .21806.000301/2014 .20150045 . .IFG Fifteen .21806.000229/2013 .20180017 . .IFG Sixteen .21806.000331/2020 .20230034 . .IFG Seventeen .21806.000230/2013 .20180043 . .IFG Eighteen .21806.000020/2019 .20230030 . .IFG Nineteen .21806.000332/2020 .20230035 . .IFG Twenty .21806.000021/2019 .20230031 . .IFG Twenty one .21806.000091/2019 .20230059 . .IFG Twenty two .21806.000093/2019 .20240051 . .IFG Thirty Two .21806.000022/2019 .20210024 STEFÂNIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar