Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900008 8 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .18) Ampliação do SES de São Borja: a) implantação de redes coletoras e ligações domiciliares; e b) implantação de elevatórias e linhas de recalque. . .19) Ampliação do SES de Sapiranga: a) implantação de redes coletoras e ligações domiciliares; e b) implantação de elevatória e linha de recalque. . .20) Implantação do SES de Soledade: a) implantação de redes coletoras e ligações domiciliares; b) implantação de elevatória e linha de recalque; e c) implantação da ETE Soledade. . .21) Ampliação do SES de Tramandaí: a) implantação de redes coletoras e ligações domiciliares; b) implantação de elevatórias e linhas de recalque; c) implantação da ETE Pré-fabricada; e d) implantação de emissário e interligação à ETE Imbé. . . .22) Ampliação do SES de Xangri- Lá: a) implantação de redes coletoras e ligações domiciliares; b) implantação de elevatórias e linhas de recalque; c) ampliação da ETE II (implantação de novo módulo); d) implantação de emissário; e d) implantação de bacias de infiltração. . Municípios Beneficiados .233 municípios - Aceguá, Água Santa, Agudo, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Alpestre, Alvorada, Amaral Ferrador, Ametista do Sul, Arambaré, Arroio do Sal, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Arvorezinha, Áurea, Balneário Pinhal, Barão do Triunfo, Barra do Guarita, Barra do Quaraí, . .Barra do Ribeiro, Barracão, Barros Cassal, Bento Gonçalves, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Braga, Butiá, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Cacique Doble, Caibaté, Caiçara, Cambará do Sul, Campinas do Sul, Campo Bom, Campos Borges, Candelária, Canela, Canoas, Capão da Canoa, Capão do Leão, Capela de Santana, Capivari do Sul, Caseiros, Cerrito, Cerro Grande do Sul, . .Cerro Largo, Chapada, Charqueadas, Chuí, Chuvisca, Cidreira, Ciríaco, Colorado, Condor, Constantina, Cruz Alta, Cruzeiro do Sul, David Canabarro, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Dona Francisca, Doutor Maurício Cardoso, Encruzilhada do Sul, Entre Rios do Sul, Entre-Ijuís, Erval Grande, Erval Seco, Esmeralda, Estação, Estância Velha, Esteio, Estrela, Fagundes Varela, Farroupilha, Faxinal Do Soturno, . .Faxinalzinho, Feliz, Fontoura Xavier, Formigueiro, Fortaleza dos Valos, Frederico Westphalen, General Câmara, Giruá, Glorinha, Gramado, Gravataí, Guaíba, Herval, Humaitá, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirubá, Igrejinha, Ilópolis, Imbé, Independência, Inhacorá, Iraí, Itaara, Itapuca, Itaqui, Itatiba do Sul, Jaboticaba, Jacutinga, Jaguarão, Jaguari, Júlio De Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lavras do Sul, Machadinho, Manoel Viana, Marau, . .Mariano Moro, Marques de Souza, Mata, Maximiliano de Almeida, Miraguaí, Montenegro, Morro Reuter, Mostardas, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Nova Santa Rita, Osório, Paim Filho, Palmares do Sul, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pântano Grande, Paraí, Passa Sete, Passo Fundo, Paverama, Pedras Altas, Pedro Osório, Pejuçara, Pinheirinho do Vale, Pinheiro Machado, Planalto, Portão, Porto Xavier, . .Quaraí, Redentora, Restinga Seca, Rio dos Índios, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolante, Ronda Alta, Rondinha, Rosário do Sul, Salto do Jacuí, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Maria do Herval, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santiago, . .Santo Antônio Da Patrulha, Santo Expedito do Sul, São Borja, São Jerônimo, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Herval, São José do Inhacorá, São José do Norte, São José do Ouro, São Lourenço do Sul, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro da Serra, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sarandi, Seberi, Serafina Corrêa, . . .Sertão, Silveira Martins, Sobradinho, Soledade, Tapejara, Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tavares, Tenente Portela, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Coroas, Três de Maio, Trindade do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tupanciretã, Tuparendi, Unistalda, Vacaria, Venâncio Aires, Veranópolis, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Nova Do Sul, Vista Alegre, Xangri-Lá. . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 1.686.903.211,80 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto .R$ 1.552.957.409,65 - 92,06% do valor total requerido para implantação do projeto . .Início Efetivo .09/02/2016 . Situação atual da implantação do projeto .Execução Total do Projeto de Investimento: 14,37% . .Execução do Projeto de Investimento - Fonte de Recursos: . .Recursos próprios da concessionária: 100% . .Financiamento bancário: 50% . .Debêntures Incentivadas/Infraestrutura: 9% . . .Recursos de terceiros: 95% . .Prazo para implantação do projeto .31/12/2033 . .Processo Administrativo .80000.001881/2024-09 PORTARIA MCID Nº 699, DE 17 DE JULHO DE 2024 Aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Mobilidade Urbana apresentado pelo METRÔ BH S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MDR nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1° Aprovar o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pelo METRÔ BH S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.574.475/0001-92, para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2° O METRÔ DE BH S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição de esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e, III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após a emissão das debêntures e/ou após a conclusão do empreendimento para consulta e fiscalização dos Órgãos de Controle. Art. 3° Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Art 4° O METRÔ BH S.A. deverá observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 e na Portaria MDR nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes. Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .Titular do Projeto .METRÔ BH S.A. . .CNPJ .46.574.475/0001-92 . .Relação das Pessoas Jurídicas .VDMG Participações S/A - CNPJ: 44.553.648/0001-60 . .Descrição do Projeto .O projeto prevê para a Linha 1, a reforma das 19 estações existentes, a construção de uma nova estação (Novo Eldorado) e a ampliação da linha permanente em 1,6Km de extensão. O projeto contempla, ainda, a implantação da Linha 2 do metrô com 7 novas estações e, também, a ampliação da oficina de manutenção existente e a construção de uma oficina de equipamentos. . .Setor .Mobilidade Urbana (Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, Art. 2º, II) . .Modalidade .Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano sobre Trilhos (Metrô) . .Local de Implantação do Projeto .Região Metropolitana de Belo Horizonte (Belo Horizonte/MG e Contagem/MG) . .Prazo de implantação do Projeto .dezembro/2028 . .Processo Administrativo .59000.002940/2024-61 . .Valor Máximo Enquadrado .R$ 3.760.008.673,42Fechar