Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900009 9 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 700, DE 17 DE JULHO DE 2024 Divulga seleção de proposta para Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (REFROTA), apresentada no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró - Transporte) Setor Privado, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os artigos 29, 57, inciso IV, e 76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023, que regulamentou a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023, que estabeleceu procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, (REFROTA) e (RETREM), e CONSIDERANDO que o Agente Financeiro manifestou-se pelo enquadramento no REFROTA da proposta veiculada na carta consulta constante dos autos, resolve: Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção de proposta de operação de crédito do setor privado, referente à aquisição de ônibus para transporte público coletivo urbano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO DE PROPOSTAS REFROTA17 - PRÓ-TRANSPORTE - SETOR PRIVADO . .PROPONENTE .OBJETO .AGENTE FINANCEIRO .VALOR DE FINANCIAMENTO R$ .MUNICÍPIOS BENEFICIADOS .Processo SEI . .Empresa Viação Cianorte LTDA .Aquisição de Ônibus .BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul .585.200,00 .Cianorte .80000.014074/2023-67 PORTARIA MCID Nº 737, DE 22 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria nº 644, de 3 de julho de 2024, que Permutou e Realocou Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da Estrutura Organizacional do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.851 de 20 de setembro de 2016 e, consoante o Decreto n° 11.468, de 5 de abril de 2023 e o Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: No art. 2°, inciso I, onde se lê: "I - de FCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Saneamento Rural do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental para FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Informação em Saneamento Rural e em Pequenos Municípios da Coordenação-Geral de Gestão e Saneamento Estruturante do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; e" Leia-se: "I - de FCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Saneamento Rural do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental para FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Informação em Saneamento Rural e em Pequenos Municípios da Coordenação-Geral de Saneamento Rural do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; e" (NR) No art. 3°, inciso I, onde se lê: "I - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Informação em Saneamento Rural e em Pequenos Municípios da Coordenação-Geral de Saneamento em Pequenos Municípios do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental para Coordenação-Geral de Gestão e Saneamento Estruturante do Departamento Saneamento Rural e de Pequenos Municípios da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;" Leia-se: "I - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Informação em Saneamento Rural e em Pequenos Municípios da Coordenação-Geral de Saneamento Rural do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental para Coordenação-Geral de Gestão e Saneamento Estruturante do Departamento Saneamento Rural e de Pequenos Municípios da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;" (NR) No art. 3°, inciso IV, onde se lê: " IV - uma FCE 1.07, Chefe, da Divisão de Gestão do Desempenho da Coordenação de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para a Divisão de Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;" Leia-se: " IV - uma FCE 1.07, Chefe, da Divisão de Orçamento e Finanças da Coordenação de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para a Divisão de Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;" (NR) Art. 1° O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, constante no Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogado: I - o art. 3°, inciso II da Portaria n° 644, de 3 de julho de 2024; II - o Anexo da Portaria n° 644, de 3 de julho de 2024; e III - a Portaria n° 419, de 30 de abril de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .U N I DA D E .CARGO F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .1 .Assessor Especial .FCE 2.15 . . .2 .Assessor .FCE 2.13 . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Assessoria Técnica e Administrativa .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . .Assessoria de Cerimonial .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . .ASSESSORIA INTERNACIONAL .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13Fechar