Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900022 22 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), visando a esclarecermos os principais subsídios enviados para o início das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025. Nesta ocasião, informamos que o CONSAD validou as propostas encaminhadas, assim como evidenciamos a disponibilidade orçamentária para atendimento dos reajustes apresentados. Ressaltou também que a AMAZUL tem participado regularmente do Grupo de Trabalho de Comunicação sobre Energia Nuclear no Rio de Janeiro, promovido pela Secretaria Estadual de Energia e Economia do Mar (SEENEMARRJ), com o objetivo de discutir estratégias para conscientizar a sociedade civil sobre a importância da energia nuclear para o Rio de Janeiro e para o Brasil. Este grupo, além da AMAZUL, reúne representantes da Eletronuclear, Marinha do Brasil, Firjan, UFRJ, Aben, Nuclep, EMGEPRON, ICN, INB e ENBPar. Adicionalmente, a AMAZUL também tem participação ativa no GT-15: Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), focado no planejamento das atividades de comunicação social para o setor nuclear durante a gestão governamental atual. A AMAZUL inscreveu-se no Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, do Ministério das Mulheres, elaborando um Plano de Ação com o intuito de obter o reconhecimento do Selo Pró-Equidade correspondente. Além disso, encontra-se em fase de negociação com a SEST para integrar uma iniciativa conjunta, que busca unificar as práticas das empresas estatais através de um Pacto da Diversidade, Equidade e Inclusão. Este pacto visa desenvolver e implementar políticas e ações estruturadas para promover a diversidade, equidade e inclusão de maneira abrangente e eficaz. E para concluir, informou que há uma semana foi iniciada a campanha de solidariedade "Juntos pelo Sul" para ajudar o Rio Grande do Sul diante das recentes adversidades climáticas. A campanha está aberta ao público interno e externo, com o objetivo de arrecadar suprimentos essenciais, como água potável, enlatados, produtos de limpeza e itens de higiene pessoal. As doações podem ser entregues na sede da empresa em São Paulo. A AMAZUL também está coordenando esforços com o 1º e 8º Distritos Navais para transportar as doações das unidades no Rio de Janeiro, São Paulo e Iperó para o Rio Grande do Sul. Em seguida, o Presidente parabenizou e cumprimentou a Diretoria-Executiva pelas conquistas alcançadas pela Empresa. O Conselheiro LUÍS FERNANDES reiterou as palavras do Presidente e expressou sua satisfação de ver a FINEP e o FNDCT presentes em várias iniciativas e feitos. Por fim, sobre a Política com Ciência, informou que os Ministérios devem enviar suas propostas para o Programa. Em seguida, o Presidente apresentou a Ordem do Dia com os seguintes itens: Item 1 - Deliberação sobre o valor de dispensa de licitação; Item 2 - Aprovação da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa; Item 3 - Acompanhamento da rentabilidade do Plano de Previdência Complementar; Item 4 - Apresentação do Relatório do Comitê de Auditoria 2023; Item 5 - Apreciação do Relatório de Auditoria Interna referente a remuneração dos administradores referente a 2023; e Item 6 - Treinamento. Tema: O Sistema Federal de Controle. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Diretor de Administração e Finanças (DAF) apresentou a proposta para a atualização dos valores constantes nos incisos I e II do artigo 29 da Lei nº 13.303/2016, que tratam dos valores de Dispensas de Licitação por Valor, conforme: Inciso I, de R$ 141.000,00 para R$ 144.700,00; e Inciso II, de R$ 70.000,00 para R$ R$ 71.800,00. O Comitê de Auditoria, no uso de suas atribuições e conforme previsto no inciso V, art. 24 da Lei 13.303/2016; no inciso V, art. 63 do Estatuto Social da AMAZUL; avaliou e considerou adequada a proposta de atualização dos valores estabelecidos para a dispensa de licitação, e por unanimidade opinou, que a referida proposta se encontra em condições de ser submetida à deliberação do CONSAD. Em seguida, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a atualização dos valores de Dispensas de Licitação por Valor conforme Resolução do Conselho de Administração (RCA) nº 073. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo apresentou a estrutura da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. Em seguida, o Comitê de Auditoria (COAUD), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o Art. 56 do Estatuto Social e Inciso VIII do Art. 7º do Regimento Interno do COAUD, tendo procedido ao exame da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, do ano de 2023, opinou, por unanimidade, que o referido documento, encontra-se em condições de ser submetido ao Conselho de Administração. Em seguida, o Presidente cumprimentou a empresa pela diagramação e layout da Carta e ao Conselheiro PAU L I N O pelas orientações na confecção da carta, como representante da SEST. O Conselheiro PAULINO endossou as palavras do Presidente e elogiou a empresa pelo excelente trabalho realizado, em seguida, perguntou se o ato deveria ser praticado por meio de Resolução. O Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo esclareceu que a deliberação registrada em Ata atende as práticas de governança. Por fim, o Conselho de Administração, aprovou, por unanimidade, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa do ano 2023. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, o Diretor de Gestão do Conhecimento e Pessoas apresentou o acompanhamento trimestral sobre a rentabilidade do Plano de Previdência Complementar destacando a Evolução do Quantitativo de Participantes; a Carteira de Investimentos; o Desempenho dos Investimentos e do Índice de Referência; e o Histórico da Rentabilidade. Em seguida, destacou a variação ocorrida durante o período de 2020 a 2022 devido à pandemia. Passando ao quarto item da Ordem do Dia, o Presidente do Comitê de Auditoria (COAU D ) apresentou o Relatório do Comitê de Auditoria de 2023, com as atividades desempenhadas pelo Comitê e principais recomendações do período. Em seguida, afirmou que em função da relevância do papel que a AMAZUL vem exercendo para o país, bem como as responsabilidades inerentes a área nuclear, conforme seu objeto social, o COAUD acompanhará com atenção especial os seguintes assuntos, no ano de 2024: Adequação da estrutura organizacional; Plano de Cargos e Salários; Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Sustentabilidade financeira; Segurança da informação; e Integridade e Gestão de Riscos. O Conselho de Administração apreciou o Relatório do Comitê de Auditoria. Em seguida, o Presidente parabenizou o Comitê pelo excelente trabalho realizado no período. O Conselheiro PAULINO reiterou as palavras do Presidente e ressaltou a prontidão do Comitê em atender as demandas e solicitações do Conselho de Administração, em seguida, sugeriu que o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPESRE) realize o acompanhamento do Plano de Cargos da empresa. Passando ao quinto item da Ordem do Dia, a Auditora-Chefe apresentou o Relatório de Auditoria Interna Nº 2024-01, referente a Remuneração dos Dirigentes, Conselheiros e membros do Comitê de Auditoria. Destacou a fundamentação legal e o período de avaliação (abril/2023 a março/2024). Em seguida, destacou que o processo de remuneração dos administradores é satisfatório, em todos aspectos relevantes, no que tange à conformidade dos valores aprovados pela SEST, no período de ABR2023 a MAR2024. Em seguida, o Comitê de Auditoria, no uso de suas atribuições e conforme previsto no inciso V, art. 24 da Lei 13.303/2016; na Nota Técnica SEI nº 7212/2023/MGI de 10/04/2023 e no inciso V, art. 63 do Estatuto Social da AMAZUL, acompanhou e considerou satisfatório, em todos os aspectos relevantes, o processo de Remuneração dos Administradores e Membros de Comitês, e por unanimidade opinou, que referido processo se encontra em condições de ser submetido a deliberação do CONSAD. Ao final, o Diretor-Presidente explicou que o aumento nos honorários do CONSAD decorre do fato de que a SEST aprovou os honorários de sete conselheiros, porém os honorários do Conselheiro Independente contabilizados na rubrica dos honorários do COAUD. A partir de maio/2023, não havia mais o Conselheiro Independente, e o CONSAD passou a conter sete membros, superando o valor aprovado pela SEST para aquela rubrica. Passando ao sexto item da Ordem do Dia, a Auditora-Chefe realizou o treinamento dos administradores sobre o Sistema Federal de Controle, com a participação dos membros do CONSAD, da Diretoria-Executiva e do Presidente do Comitê de Auditoria. Diante da proximidade do término da reunião, o Presidente participou que no dia 05JUN2024 encerrará o mandato do Presidente do Comitê de Auditoria, CF (RM1) GÁBOR HODI JÚNIOR. O Comandante HODI, membro do Comitê de Auditoria (COAUD) desde 25 de fevereiro de 2019, tem atuado no assessoramento ao Conselho de Administração, auxiliando este Colegiado no monitoramento da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, da conformidade, da gestão de riscos e das auditorias interna e independente. Além de membro do COAUD, atuou também como membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPESRE) desde 11 de março de 2021, assessorando o CONSAD nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e remuneração dos administradores e demais colegiados. Em nome do Conselho, o Presidente agradeceu ao Comandante HODI, pelo profissionalismo, distinguida dedicação e pelas profícuas contribuições na consecução do seu trabalho como membro do COAUD e COPESRE desta Empresa. O Comandante HODI expressou sua gratidão pelas palavras do Presidente e reafirmou seu contentamento em fazer parte de uma empresa que opera em um setor de extrema relevância para o país. Palavra aberta aos Conselheiros: O Conselheiro MARCEL agradeceu aos relatores da pauta, cumprimentou e agradeceu ao Comandante HODI por sua dedicação durante todo o período que atuou nos Comitês da AMAZUL. O Conselheiro PAULINO reiterou o agradecimento ao Comandante HODI e o desejou sucesso e êxito nos próximos desafios. O Diretor-Presidente ressaltou que o cumprimento do horário foi devido ao aprimoramento nas agendas e apresentações, mantendo o mesmo nível de detalhamento. Expressou, em seguida, sua gratidão ao Comandante HODI e destacou o trabalho realizado pelo COAUD e pelo COPESRE observado desde sua chegada à empresa em 2020, reconhecendo seu papel fundamental no aprimoramento dos assuntos discutidos pelo CONSAD e pela Diretoria-Executiva. Enfatizou que o legado deixado é fruto de um trabalho produtivo e brilhante, sempre priorizando as orientações e normas da alta Administração. O Conselheiro LUÍS FERNANDES agradeceu e parabenizou o Comandante HODI pelo apoio e parabenizou pela celeridade e profundidade nos temas abordados na reunião. O Conselheiro BET T EG A agradeceu ao Colegiado e parabenizou o Comandante HODI pelo trabalho realizado. O Presidente endossou as palavras do Diretor Presidente ao Comandante HODI e agradeceu ao Conselheiro LUÍS FERNANDES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, pela atenção para finalizar o projeto da USEXA. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 10h25, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CONSAD, referente ao mês de maio. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. São Paulo, SP. ALEXANDRE RABELLO DE FARIA Presidente do Conselho Representante do Comando da Marinha ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA Representante do Ministério da Defesa LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor-Presidente PAULINO DA SILVA MARINHO Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados DÉBORA ELIZE SANTOS Secretária Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO CAISAN Nº 7, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Resolução Nº 9 - CAISAN, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos e o conteúdo dos termos para a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422 de 28 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 13, I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º A Resolução Nº 9 - CAISAN, de 13 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, páginas 184 e 185, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO III DA ADESÃO DOS MUNICÍPIOS AO SISAN Art. 3º São requisitos mínimos para a formalização da adesão do Município ao SISAN, conforme Art. 11 do Decreto nº 7.272 de 25 de agosto de 2010: I - a instituição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais; II - a instituição da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; e III - o compromisso de elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no prazo de um ano a partir da adesão, observado o disposto no Art. 20 do Decreto nº 7.272 de 25 de agosto de 2010. Art. 4º Para iniciar o processo de adesão ao SISAN, os Municípios deverão encaminhar à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do respectivo Estado (CAISAN Estadual) e/ou anexar na plataforma AdeSAN, os seguintes documentos obrigatórios: I - Ato normativo que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, respeitando-se os critérios de composição previstos no Decreto nº 7.272 de 25 de agosto de 2010; II - Ato normativo que institui a Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; III - Termo de Compromisso de elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, assinado pelo representante legal do Município, na forma do Anexo I; e IV - Termo de adesão assinado pelo/a representante legal do Município, na forma do Anexo II. Parágrafo Único. Para atender o disposto nos incisos I e II, deverá ser apresentado preferencialmente a Lei Municipal como ato normativo e/ou Decreto Municipal de forma provisória e/ou complementar. Art. 5º A CAISAN Estadual, a que pertence o Município, deverá examinar a documentação prevista no Art. 4º, emitir Parecer que ateste o cumprimento dos requisitos mínimos para adesão ao SISAN e enviar a documentação ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado (CONSEA Estadual). Art. 6º O CONSEA Estadual, a que pertence o Município, deverá examinar a documentação prevista no Art. 4º e emitir Parecer que ateste o cumprimento dos requisitos mínimos para adesão ao SISAN. Art. 7º Com os Pareceres de aprovação da adesão do município, a CAISAN Estadual deverá preencher o número do Termo de Adesão Municipal ao SISAN assinado pelo/a representante legal do Município. Art. 8º A CAISAN Estadual deverá encaminhar para a Secretaria Executiva da CAISAN Nacional, os documentos mencionados nos Art. 4º, 5º e 6º, no prazo de até sessenta dias, a contar da data de recebimento da solicitação do Município. § 1º Caso a CAISAN Estadual ou o CONSEA Estadual não esteja em funcionamento ou caso uma das instâncias não emita o Parecer que ateste o cumprimento dos requisitos mínimos para adesão municipal no prazo estipulado pelo Art. 8º, será aceito apenas o Parecer da instância em funcionamento. § 2º Os municípios poderão encaminhar a documentação prevista no Art. 4º, diretamente para análise da Secretaria Executiva da CAISAN Nacional, quando as instâncias estaduais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN (CONSEA Estadual e CAISAN Estadual) não estiverem em funcionamento ou decorrido o prazo estipulado no Art. 8º para emissão dos Pareceres.Fechar