Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900025 25 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Direito Antidumping Definitivo Revisão da Medida Antidumping Resolução GECEX nº 160, de 2021 .País .Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/t) China .Xinyi Glass (Tianjin) Co. Ltd. 179,46 .Qinhuangdao Aoge Glass Co. Ltd 392,55 .Dongtai China Glass Special Glass Co. Ltd. (China) 392,55 Aeon Industries Corporation Ltd.; Avic (Hainan) Special Glass Materials Co. LYD; China Sunwell Glass Co., Ltd.; China Trade Resources Limited; Citiglass Group Ltd.; CitotestLabwareManufcturing Co., Ltd.; Corning Ceramic Materials (Shanghai) Co., Ltd.; Crystal Stone Glass Co., Ltd.; CSGH Glass Co., Ltd.; Dalian F.T.Z. Fulong Glass Products Ltd.; DezhouJinghua Group Zhenhua Co.; Dongtai China Glass Special Co., Ltd.; East Snow International Co., Ltd.; Fengyang Glass Co., Ltd.; Glory Glass Mirror Co. Limited; Hebei CS Glass Ltd.; Hebei CSG Glass Co., Ltd.; Hexad Industries Corporation Ltd.; 328,33 Huaxing Float Glass Co., Ltd.; Huaxing Mirror Co., Ltd.; Jing Yu International Trading Company Ltd.; King Tai Industry Co., Ltd.; Korea Class Export & Import Corporation; Lanxiang Building Materials and Industrial Equipments HK; Lanxiang Building Materials And Industrial Equipments HK Ltd.; Mahko International PTE Ltd.; Merit International Co., Ltd.; Mingyue Float Glass Co., Ltd.; ModernetIthalatIhracatPazarlamaVe Dis TicaretLtd. Si; Northglass (Hong Kong) Industrial Co., Ltd.; OG Industry Group Co., Ltd.; Orient Industry Group Co., Ltd.; Pelican Reef; Q.C. Glass Co. Ltd.; Qindgao Globalstar Glass Co., Ltd.; Qingdao August Industry and Trading Co., Ltd.; Qingdao Chengye Glass Co., Ltd.; Qingdao CIMC Especial Vehicles Co., Ltd.; Qingdao Dongyao Glass Co., Ltd.; Qingdao Jifond International Ltd.; Qingdao Orient Industry Co., Ltd.; Qingdao Orient Industry Group Co., Ltd.; Qingdao Rocky Industry Co., Ltd.; Rider Glass Co., Ltd.; Rocky Development Co., Ltd.; Runtai Industry Co., Ltd.; S.J.G.G. Ltd.; Sanerosy Glass Co., Ltd.; Sanyang Building Glass Co., Ltd.; SC G H Glass Co., Ltd.; Shandong Golden Faith Industrial Co., Ltd.; Shandong Jinjing Energy Efficient Glass Co., Ltd.; Shandong Jinjing Energy Saving Glass Co., Ltd.; Shandong Jinjing Science & Technology Co., Ltd.; Shandong Jinjing Science & Technology Stock Co.; Shandong Jinjing Science & Technology Stock Co., Ltd.; Shandong Jurun Building Material Co., Ltd.; Shanghai Hai-Qing Industries Co., Ltd.; Shanxi Qingyao Glass Co., Ltd.; Shen Zhen Hailutong Trading Co Ltd. O/B Vital Indl Group Ltd.; Shenzhen CSG Float Glass Co., Ltd.; Shenzhen Jimy Glass Co., Ltd.; Shenzher Southern Float Glass Co., Ltd.; Shouguang Jingmei Glass Product Co., Ltd.; Shouguang Yaobang Imp.& Exp. Industry Co., Ltd.; Tengzhou Jinjing Glass Co., Ltd.; TG Changjiang Glass Co., Ltd.; TG Tianjin Glass Co., Ltd.; .TG Tianjin Glass Ltd.; ThengzhouJinjing Glass Co., Ltd.; VG Glass Industrial Group Ltd.; Vital Industrial Group Ltd.; Weilan Glass Co., Ltd.; Xinjiefu Float Glass Co., Ltd.; Xinyi Group (Glass) Company Limited; Xinyi Glass (Jiangmen) Limited; Xinyi Glass (Wuhu) Company Limited; Xinyi Group (Glass) Company Limited; Xinyi Ultrathin Glass (Dungguan) Co., Ltd.; Xinyi Ultrathin Glass Co., Ltd.; Yin Tong (Dongguan City) Glass Co., Ltd.; ZhangzhouKibing Glass Co., Ltd.; ZhangzhouKibing Glass Ltd.; Zhejiang Gobom Holdings Company Limited . .Demais 392,55 Egito .Saint Gobain Glass Egypt 185,74 .Sphinx Glass 185,74 . .Demais 185,74 Emirados Árabes Unidos .Emirates Float Glass LLC 83,4 . .Demais 148,57 México* .Vitro Vidrio y Cristal, S.A. de C.V 134,88 .Guardian Industries V.P.S. de RL de CV 0,00 .Saint-Gobain México, S.A. de C.V. 347,27 . .Demais 359,30 Fonte: Resolução GECEX nº 160, de 18 de fevereiro de 2021. Elaboração: DECOM. (*) - Houve imediata suspensão após a prorrogação dos direitos antidumping definitivos aplicado às importações originárias do México 7. Por seu turno, a Secretaria de Comércio Exterior publicou a Circular SECEX nº 10, de 18 de fevereiro de 2021, encerrando a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, sem prorrogação das medidas aplicadas às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores originárias da Arábia Saudita e dos Estados Unidos da América. 1.2. Da petição 8. Em 27 de março 2024, a Associação Brasileira das Indústrias de Vidro ("ABIVIDRO"), doravante também denominada peticionária, protocolou, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), petição para início de investigação original de dumping nas importações de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm, usualmente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. 9. Em 10 de maio de 2024, com base no § 2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro, foram solicitadas à peticionária informações complementares àquelas fornecidas na petição, por meio dos Ofícios SEI nº 3162/2024/MDIC (versão restrita) e 3163/2024/MDIC (versão confidencial). Após solicitar prorrogação do prazo para envio de resposta, concedida pelo DECOM nºs termos do art. 194 do Regulamento Brasileiro, a peticionária apresentou tais informações tempestivamente, em 27 de maio de 2024. 1.3. Da notificação aos governos dos países exportadores 10. Em 19 de julho de 2024, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto nº 8.058, de 2013, os governos da Malásia, do Paquistão e da Turquia foram notificados, por meio dos Ofícios SEI nº 4877, 4878 e 4879/2024/MDIC, respectivamente, da existência de petição devidamente instruída, protocolada no DECOM, com vistas ao início de investigação de dumping de que trata o presente processo. 1.4. Da representatividade da peticionária e do grau de apoio à petição 11. A ABIVIDRO é uma associação de abrangência nacional, que reúne as indústrias brasileiras de vidro, as quais atuam nos mercados da construção civil, de embalagem, automobilístico, de decoração, moveleiro, de perfumaria, cosmético, farmacêutico, de linha doméstica e de vidros técnicos e especiais. Segundo informações apresentadas na petição, a peticionária informou congregar todos os produtores brasileiros do produto similar (AGC Vidros do Brasil Ltda. - "AGC", Cebrace Cristal Plano Ltda. - "Cebrace", Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda. - "Guardian" e Companhia Brasileira de Vidros Planos - "CBVP" ou "Vivix"), possuindo, portanto, legitimidade para apresentar o pleito em nome de seus associados. 12. Dessa forma, considerou-se, para fins de início da investigação, que a ABIVIDRO engloba todas as produtoras nacionais de vidros planos flotados incolores, representando, portanto, 100% da produção nacional do produto similar. Logo, considerou-se cumprido o requisito de admissibilidade da petição nos termos definidos no art. 37 do Regulamento Brasileiro. 1.5. Das partes interessadas 13. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, identificaram-se, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras malaias, paquistanesas e turcas do produto investigado e os importadores brasileiros que adquiriram o referido produto no período de investigação de indícios de dumping (P5). 14. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados como partes interessadas, além da peticionária, as produtoras do produto similar doméstico (AGC, Cebrace, Guardian e Vivix), os produtores/exportadores estrangeiros das origens investigadas, os importadores brasileiros do produto objeto da investigação no período de investigação de dumping e os governos da Malásia, do Paquistão e da Turquia. 15. [RESTRITO]. 2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 2.1. Do produto objeto da investigação 16. O produto objeto da investigação são vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm ("vidros planos flotados incolores"), exportados pela Malásia, pelo Paquistão e pela Turquia comumente classificados no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH. 17. Segundo a peticionária, trata-se de produto homogêneo cuja descrição corresponde àquela da classificação tarifária na qual estão classificados vidros de outras espessuras, mas não estão classificados outros produtos. 18. Dessa forma, não se incluem no escopo da investigação os vidros planos flotados: i. com espessura inferior a 1,8mm ou superior a 20,0mm, ii. refletivos ou espelhados, iii. vidros com tonalidade (verde, bronze ou fumê, por exemplo), e iv. vidros coloridos (bronze, fumê e outros) são corados na massa durante o processo de produção do float. 19. Segundo a peticionária, os vidros planos flotados incolores são comumente produzidos pelo método de flotação Pilkington - o mais utilizado globalmente pelas indústrias fabricantes, porquanto aproximadamente 90% da produção mundial de vidros planos adota este método. Contudo, os vidros planos podem ser igualmente produzidos pelo método de impressão e são oferecidos ao mercado em chapas de vidros texturizadas, as quais são fruto da compressão da massa vítrea entre rolos de metal ou, ainda, pelo processo de estiramento de chapas de vidros, obtidas por meio de três processos conhecidos: Fourcault, Colburn ou Libbey Owens. 20. O processo Fourcault é feito por imersão de bandeja de cerâmica na massa de vidro contida no forno de fusão, de onde se extrai a massa vítrea fundente por meio de uma forma em formato de chapa, a qual é estirada sobre os roletes, resfriada e recozida. A grande desvantagem deste processo é a exigência de as bandejas serem limpas semanalmente, o que acaba onerando, não só pela higienização em si, mas também pelo fato de a vida útil destas ser pequena, devido ao seu manuseio constante. 21. Os processos Colburn ou Libbey Owens trabalham inicialmente com estiramento vertical das chapas, que posteriormente são reaquecidas sobre roletes para se tornarem mais maleáveis e, só após este aquecimento, as chapas são colocadas na posição horizontal, seguindo então para o processo de recozimento. 22. Em virtude do contato das chapas de vidro com os roletes, os vidros fabricados pelos processos Fourcault, Colburn ou Libbey Owens sofrem danos e deficiências técnicas, o que acabam onerando o produto final. 23. Por sua vez, na produção pelo método Pilkington, as matérias-primas são fundidas no forno, de onde saem em forma líquida para um sobrenado em piscina de estanho líquido. Ato contínuo, o produto segue para a galeria de recozimento, onde se solidifica a uma temperatura controlada. 24. A peticionária registrou ainda que a natureza amorfa do vidro gera várias limitações aos processos utilizados na sua fabricação. O vidro é obtido pela fusão de uma mistura de sílica e outros óxidos, tendo a barrilha a função de reduzir a temperatura de fusão, também obtida pela utilização de cacos de vidro. As matérias-primas mais comumente utilizadas no processo de fabricação de vidro são a sílica, a barrilha, o calcário e a alumina. 25. Os processos produtivos na Malásia, no Paquistão e na Turquia são semelhantes ao processo de fabricação do vidro plano no Brasil, pois o método de flotação desenvolvido por Alastair Pilkington em 1952, e tornado público em 1959, tem servido, desde então, de padrão mundial para a fabricação de vidro plano de alta qualidade, permitindo indistintamente produzir vidros planos incolores, coloridos e revestidos. 26. O processo inicia-se pela junção das matérias-primas (areia, barrilha, calcário, vidro reciclado e dolomita, entre outros) no chamado "batch house", onde a composição é pesada. Após a pesagem, as matérias-primas são misturadas e carregadas por esteiras até um pequeno silo, onde, por gravidade, são encaminhadas para um conjunto de carregadoras, cuja função precípua é abastecer o forno de fusão com elevada precisão, uma vez que este necessita ser alimentado de forma contínua e ininterruptamente, 24 horas por dia porque eventuais paralisações provocariam danos à estrutura do forno, com consequências financeiras significativas.Fechar