DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Preço de Exportação - Malásia
[ R ES T R I T O ]
.Valor FOB (US$)
[ R ES T . ]
.Volume (t)
[ R ES T . ]
.Preço FOB (US$/t)
272,43
.(-) Frete Doméstico (fábrica-porto) (US$/t)
12,67
.(-) Despesas Alfandegárias (US$/t)
14,20
.(-) Despesas Documentais (US$/t)
2,33
.(-) Custos p/ Exportação (US$/t)
37,15
.(=) Preço de Exportação ex fabrica (US$/t)
206,08
Fonte: RFB e Petição
Elaboração: DECOM
80. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume
importado, em toneladas, e deduzidos os valores correspondentes a frete doméstico, despesas e custos para exportação, apurou-se o preço de exportação da Malásia de US$
206,08/t (duzentos e seis dólares estadunidenses e oito centavos por tonelada), na condição ex fabrica.
4.1.3. Da margem de dumping
81. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
82. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição ex fabrica com o preço de exportação FOB. Essa opção revela-
se mais conservadora, dado que ao prescindir da soma de valor de frete interno, resulta em valor normal menor.
83. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Malásia.
Margem de Dumping
.Valor Normal (US$/t)
(a)
.Preço de Exportação (US$/t)
(b)
.Margem de Dumping Absoluta (US$/t)
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
.336,36
.206,08
.130,28
63,2
Fonte: Dados anteriores/Petição
Elaboração: DECOM
84. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da Malásia alcançou US$ 130,28/t (cento e trinta dólares estadunidenses
e vinte e oito centavos por tonelada).
4.2. Do Paquistão
4.2.1. Do valor normal
85. Para fins de início da investigação, utilizou-se o valor normal construído no Paquistão, apurado especificamente para o produto similar, haja vista a indisponibilidade
de informações relativas ao preço representativo no mercado interno paquistanês.
86. O valor normal do Paquistão foi construído a partir da estrutura de custos da [CONFIDENCIAL] , empresa utilizada por ser a produtora nacional mais representativa
do setor. Dessa forma, consideraram-se, para a construção do valor normal, as seguintes rubricas:
- matérias-primas e insumos;
- gás natural;
- energia elétrica;
- outras utilidades;
- mão de obra direta;
- demais custos de produção;
- despesas operacionais; e
- margem de lucro.
4.2.1.1. Das matérias-primas e insumos
87. Foram informadas pela peticionária as quantidades consumidas de areia, barrilha (soda) e calcário, necessárias para produção de 1 (uma) tonelada do produto similar.
88. Para o cálculo do custo com matérias-primas no mercado interno do Paquistão, foram inicialmente utilizados os preços médios, na condição CIF, pagos por areia,
barrilha (soda) e calcário nas importações realizadas pelo Paquistão em 2023, no caso da areia, ou no período de 12 meses mais próximo a tal ano (julho de 2022 a junho de
2023), no caso da barrilha e calcário, conforme dados disponibilizados pelo Escritório de Estatísticas do Paquistão.
89. Para fins de uniformidade, foram considerados os dados relativos à principal origem fornecedora de cada matéria-prima ao Paquistão.
90. Considerando que os preços apurados estão na condição CIF, procedeu-se à internalização de tais preços, a fim de se obter o preço efetivo na condição entregue
na planta produtiva do consumidor de tal produto. Assim, sobre o referido valor, foi adicionado o valor relativo ao imposto de importação vigente no Paquistão, conforme alíquota
disponibilizada no sítio eletrônico da OMC para cada código tarifário, conforme tabela abaixo:
Tarifas Aplicáveis
Internalização Matérias Primas - Paquistão
.Produto
.Classificação
Tarifa
.Areia
.250590
3,0%
.Barrilha
.283620
11,0%
.Calcário
.252100
3,0%
Fonte: Petição - Anexo "REST AB6 Ap II Paquistao"
91. Assim, considerando os preços de importação, da principal origem fornecedora ao Paquistão, das matérias-primas necessárias à fabricação de vidros planos flotados
incolores e o coeficiente de consumo da [CONFIDENCIAL], os custos construídos das matérias-primas foram os seguintes:
Custo construído das matérias-primas - Paquistão
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Matéria-prima
.Consumo em Kg/t
.Preço Internalizado em US$/t
Custo Construído em US$/t
.Areia
.[ CO N F. ]
.12,63
[ CO N F. ]
.Barrilha
.[ CO N F. ]
.413,78
[ CO N F. ]
.Calcário
.[ CO N F. ]
.21,41
[ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM.
92. O custo das demais matérias-primas e insumos foi calculado a partir de sua representatividade no custo total de matéria-prima constante do apêndice XVIII da [CONFIDENCIAL] .
93. Cumpre observar que a representatividade do custo das demais matérias-primas e insumos no custo total de matérias-primas foi obtido para cada CODIP fabricado
pela produtora doméstica de referência, de maneira que se pudesse calcular o valor normal ponderado por CODIP.
4.2.1.2. Da mão de obra direta
94. Com o objetivo de se calcular o custo da mão-de-obra no Paquistão, foi considerado o salário-mínimo de um trabalhador de 8 horas/dia no setor industrial/comercial
do país, de acordo com os dados da Federação de Empregadores do Paquistão (EFP) para o ano de 2023.
95. Aferiu-se, então, a representatividade do salário-mínimo mensal paquistanês (RPK 32.000) em relação ao salário-mínimo mensal brasileiro (R$ 1.302,00), ambos
convertidos em dólares estadunidenses ao câmbio do período (P5): 46,1%.
96. Aplicou-se tal percentual à relação entre o custo de mão de obra e o custo total de matérias-primas e insumos da produtora nacional de referência.
97. Por fim, aplicou-se o resultado obtido ao somatório de custos das matérias-primas e insumos anteriormente calculado para o Paquistão, obtendo-se o custo de mão
de obra aplicável: US$ [CONFIDENCIAL] /t.
Cálculo do Custo de Mão de Obra - Paquistão
.(A) Salário-Mínimo (Paquistão, 2023)
RPK 32.000 / 267,70 [câmbio P5] = US$ 119,53
.(B) Salário-Mínimo (Brasil, 2023)
R$ 1.302,00 / 5,02 [câmbio P5] = US$ 259,43
.(C) Razão Salários-Mínimos (A/B)
46,1%
.(D) Custo de Mão de Obra (produtora doméstica referencial)
R$ [CONF.]
.(E) Custo Total de Matérias-Primas (produtora doméstica referencial)
R$ [CONF.]
.(F) Relação Mão de Obra / Total Matérias-Primas (produtora doméstica
referencial)
[ CO N F. ] %
.(G) Custo das Matérias-Primas no Paquistão (Areia, Barrilha, Calcário, demais
matérias-primas e insumos)
US$ [CONF.]/t
.(H) Custo de Mão de Obra (Paquistão)
(C x F X G)
46,1% x [CONF.]% x US$ [CONF.]/t = US$ [CONF.]/t
Fonte: Petição e Informações Complementares
Elaboração: DECOM
4.2.1.3. Do gás natural
98. Para o cálculo do custo do gás natural incorrido na produção de vidros planos flotados incolores no Paquistão, foi apresentada pela peticionária notícia do periódico
Profit Pakistan Today pela qual é possível verificar o custo de tal utilidade no mercado interno do país investigado: PKR 1.200/mmBtu em 2023.
99. Utilizando-se conversões de medidas de volume (mmBtu para m³) e das taxas de câmbio oficiais do Banco Central do Brasil para P5, apurou-se o preço do gás natural
no valor de US$ 0,17/m³ no Paquistão em 2023.
100. Considerando-se o coeficiente técnico de consumo de gás natural (em m³) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de
referência, obteve-se o custo de gás natural de US$ [CONFIDENCIAL] /t.
4.2.1.4. Da energia elétrica
101. Para o cálculo do custo de energia elétrica foi apresentada pela peticionária fonte de dados na qual a Autoridade Regulatória Nacional do Setor Elétrico no Paquistão fixou
o preço da energia em PKR 11,03/kWh a partir de janeiro de 2023, valor que, convertido à taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil corresponde a US$ 0,04/kwh.
102. Considerando-se o coeficiente técnico de utilização de energia elétrica (em kwh) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional
de referência ([CONFIDENCIAL] kwh/t), apurou-se o custo de energia elétrica total de US$ [CONFIDENCIAL] para produção de 1 tonelada produto investigado no Paquistão.
4.2.1.5. Outras utilidades
103. Para "outras utilidades", considerou-se a razão obtida pela divisão do custo de outras utilidades pela soma dos custos de gás natural e eletricidade incorridos pela
produtora doméstica de referência, com base no Apêndice XVIII da [CONFIDENCIAL].

                            

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