Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900028 28 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Preço de Exportação - Malásia [ R ES T R I T O ] .Valor FOB (US$) [ R ES T . ] .Volume (t) [ R ES T . ] .Preço FOB (US$/t) 272,43 .(-) Frete Doméstico (fábrica-porto) (US$/t) 12,67 .(-) Despesas Alfandegárias (US$/t) 14,20 .(-) Despesas Documentais (US$/t) 2,33 .(-) Custos p/ Exportação (US$/t) 37,15 .(=) Preço de Exportação ex fabrica (US$/t) 206,08 Fonte: RFB e Petição Elaboração: DECOM 80. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, e deduzidos os valores correspondentes a frete doméstico, despesas e custos para exportação, apurou-se o preço de exportação da Malásia de US$ 206,08/t (duzentos e seis dólares estadunidenses e oito centavos por tonelada), na condição ex fabrica. 4.1.3. Da margem de dumping 81. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 82. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição ex fabrica com o preço de exportação FOB. Essa opção revela- se mais conservadora, dado que ao prescindir da soma de valor de frete interno, resulta em valor normal menor. 83. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Malásia. Margem de Dumping .Valor Normal (US$/t) (a) .Preço de Exportação (US$/t) (b) .Margem de Dumping Absoluta (US$/t) (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) .336,36 .206,08 .130,28 63,2 Fonte: Dados anteriores/Petição Elaboração: DECOM 84. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da Malásia alcançou US$ 130,28/t (cento e trinta dólares estadunidenses e vinte e oito centavos por tonelada). 4.2. Do Paquistão 4.2.1. Do valor normal 85. Para fins de início da investigação, utilizou-se o valor normal construído no Paquistão, apurado especificamente para o produto similar, haja vista a indisponibilidade de informações relativas ao preço representativo no mercado interno paquistanês. 86. O valor normal do Paquistão foi construído a partir da estrutura de custos da [CONFIDENCIAL] , empresa utilizada por ser a produtora nacional mais representativa do setor. Dessa forma, consideraram-se, para a construção do valor normal, as seguintes rubricas: - matérias-primas e insumos; - gás natural; - energia elétrica; - outras utilidades; - mão de obra direta; - demais custos de produção; - despesas operacionais; e - margem de lucro. 4.2.1.1. Das matérias-primas e insumos 87. Foram informadas pela peticionária as quantidades consumidas de areia, barrilha (soda) e calcário, necessárias para produção de 1 (uma) tonelada do produto similar. 88. Para o cálculo do custo com matérias-primas no mercado interno do Paquistão, foram inicialmente utilizados os preços médios, na condição CIF, pagos por areia, barrilha (soda) e calcário nas importações realizadas pelo Paquistão em 2023, no caso da areia, ou no período de 12 meses mais próximo a tal ano (julho de 2022 a junho de 2023), no caso da barrilha e calcário, conforme dados disponibilizados pelo Escritório de Estatísticas do Paquistão. 89. Para fins de uniformidade, foram considerados os dados relativos à principal origem fornecedora de cada matéria-prima ao Paquistão. 90. Considerando que os preços apurados estão na condição CIF, procedeu-se à internalização de tais preços, a fim de se obter o preço efetivo na condição entregue na planta produtiva do consumidor de tal produto. Assim, sobre o referido valor, foi adicionado o valor relativo ao imposto de importação vigente no Paquistão, conforme alíquota disponibilizada no sítio eletrônico da OMC para cada código tarifário, conforme tabela abaixo: Tarifas Aplicáveis Internalização Matérias Primas - Paquistão .Produto .Classificação Tarifa .Areia .250590 3,0% .Barrilha .283620 11,0% .Calcário .252100 3,0% Fonte: Petição - Anexo "REST AB6 Ap II Paquistao" 91. Assim, considerando os preços de importação, da principal origem fornecedora ao Paquistão, das matérias-primas necessárias à fabricação de vidros planos flotados incolores e o coeficiente de consumo da [CONFIDENCIAL], os custos construídos das matérias-primas foram os seguintes: Custo construído das matérias-primas - Paquistão [ CO N F I D E N C I A L ] .Matéria-prima .Consumo em Kg/t .Preço Internalizado em US$/t Custo Construído em US$/t .Areia .[ CO N F. ] .12,63 [ CO N F. ] .Barrilha .[ CO N F. ] .413,78 [ CO N F. ] .Calcário .[ CO N F. ] .21,41 [ CO N F. ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM. 92. O custo das demais matérias-primas e insumos foi calculado a partir de sua representatividade no custo total de matéria-prima constante do apêndice XVIII da [CONFIDENCIAL] . 93. Cumpre observar que a representatividade do custo das demais matérias-primas e insumos no custo total de matérias-primas foi obtido para cada CODIP fabricado pela produtora doméstica de referência, de maneira que se pudesse calcular o valor normal ponderado por CODIP. 4.2.1.2. Da mão de obra direta 94. Com o objetivo de se calcular o custo da mão-de-obra no Paquistão, foi considerado o salário-mínimo de um trabalhador de 8 horas/dia no setor industrial/comercial do país, de acordo com os dados da Federação de Empregadores do Paquistão (EFP) para o ano de 2023. 95. Aferiu-se, então, a representatividade do salário-mínimo mensal paquistanês (RPK 32.000) em relação ao salário-mínimo mensal brasileiro (R$ 1.302,00), ambos convertidos em dólares estadunidenses ao câmbio do período (P5): 46,1%. 96. Aplicou-se tal percentual à relação entre o custo de mão de obra e o custo total de matérias-primas e insumos da produtora nacional de referência. 97. Por fim, aplicou-se o resultado obtido ao somatório de custos das matérias-primas e insumos anteriormente calculado para o Paquistão, obtendo-se o custo de mão de obra aplicável: US$ [CONFIDENCIAL] /t. Cálculo do Custo de Mão de Obra - Paquistão .(A) Salário-Mínimo (Paquistão, 2023) RPK 32.000 / 267,70 [câmbio P5] = US$ 119,53 .(B) Salário-Mínimo (Brasil, 2023) R$ 1.302,00 / 5,02 [câmbio P5] = US$ 259,43 .(C) Razão Salários-Mínimos (A/B) 46,1% .(D) Custo de Mão de Obra (produtora doméstica referencial) R$ [CONF.] .(E) Custo Total de Matérias-Primas (produtora doméstica referencial) R$ [CONF.] .(F) Relação Mão de Obra / Total Matérias-Primas (produtora doméstica referencial) [ CO N F. ] % .(G) Custo das Matérias-Primas no Paquistão (Areia, Barrilha, Calcário, demais matérias-primas e insumos) US$ [CONF.]/t .(H) Custo de Mão de Obra (Paquistão) (C x F X G) 46,1% x [CONF.]% x US$ [CONF.]/t = US$ [CONF.]/t Fonte: Petição e Informações Complementares Elaboração: DECOM 4.2.1.3. Do gás natural 98. Para o cálculo do custo do gás natural incorrido na produção de vidros planos flotados incolores no Paquistão, foi apresentada pela peticionária notícia do periódico Profit Pakistan Today pela qual é possível verificar o custo de tal utilidade no mercado interno do país investigado: PKR 1.200/mmBtu em 2023. 99. Utilizando-se conversões de medidas de volume (mmBtu para m³) e das taxas de câmbio oficiais do Banco Central do Brasil para P5, apurou-se o preço do gás natural no valor de US$ 0,17/m³ no Paquistão em 2023. 100. Considerando-se o coeficiente técnico de consumo de gás natural (em m³) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de referência, obteve-se o custo de gás natural de US$ [CONFIDENCIAL] /t. 4.2.1.4. Da energia elétrica 101. Para o cálculo do custo de energia elétrica foi apresentada pela peticionária fonte de dados na qual a Autoridade Regulatória Nacional do Setor Elétrico no Paquistão fixou o preço da energia em PKR 11,03/kWh a partir de janeiro de 2023, valor que, convertido à taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil corresponde a US$ 0,04/kwh. 102. Considerando-se o coeficiente técnico de utilização de energia elétrica (em kwh) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de referência ([CONFIDENCIAL] kwh/t), apurou-se o custo de energia elétrica total de US$ [CONFIDENCIAL] para produção de 1 tonelada produto investigado no Paquistão. 4.2.1.5. Outras utilidades 103. Para "outras utilidades", considerou-se a razão obtida pela divisão do custo de outras utilidades pela soma dos custos de gás natural e eletricidade incorridos pela produtora doméstica de referência, com base no Apêndice XVIII da [CONFIDENCIAL].Fechar