Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900030 30 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 125. O valor normal da Turquia foi construído a partir da estrutura de custos da [CONFIDENCIAL], empresa utilizada por ser a produtora nacional mais representativa do setor. Dessa forma, consideraram-se, para a construção do valor normal, as seguintes rubricas: - matérias-primas e insumos; - gás natural; - energia elétrica; - outras utilidades; - mão de obra direta; - demais custos de produção; - despesas operacionais; e - margem de lucro. 4.3.1.1. Das matérias-primas e insumos 126. Foram informadas pela peticionária as quantidades consumidas de areia, barrilha (soda) e calcário, necessárias para produção de 1 (uma) tonelada do produto similar. 127. Para o cálculo do custo com matérias-primas no mercado interno da Turquia, foram inicialmente utilizados os preços médios, na condição CIF, pagos por areia, barrilha (soda) e calcário nas importações realizadas pela Turquia em 2023 (ou no período de 12 meses mais próximo a tal ano), conforme dados disponibilizados pelo Instituto de Estatística da Turquia. 128. Para fins de uniformidade, foram considerados os dados relativos à principal origem fornecedora de cada matéria-prima à Turquia. 129. Considerando que os preços apurados com base nos dados do Trade Map estão na condição CIF, procedeu-se à internalização de tais preços, a fim de se obter o preço efetivo na condição entregue na planta produtiva do consumidor de tal produto. Assim, sobre o referido valor, foi adicionado o valor relativo ao imposto de importação vigente na Turquia, conforme alíquota disponibilizada no sítio eletrônico da OMC para cada código tarifário, conforme tabela abaixo: Tarifas Aplicáveis Internalização Matérias Primas - Turquia .Produto .Classificação Pesquisada Tarifa .Areia .250590 0,0% .Barrilha .283620 5,5% .Calcário .252100 0,0% Fonte: Petição - Anexo "REST AB7 Ap II Turquia.xlsb" 130. Assim, considerando os preços de importação, da principal origem fornecedora à Turquia, das matérias-primas necessárias à fabricação de vidros planos flotados incolores e o coeficiente de consumo da [CONFIDENCIAL], os custos construídos das matérias-primas foram os seguintes: Custo construído das matérias-primas - Turquia [ CO N F I D E N C I A L ] .Matéria-prima .Consumo em Kg/t .Preço Internalizado em US$/t Custo Construído em US$/t .Areia .[ CO N F. ] .12,26 [ CO N F. ] .Barrilha .[ CO N F. ] .369,11 [ CO N F. ] .Calcário .[ CO N F. ] .234,44 [ CO N F. ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM. 131. O custo das demais matérias-primas e insumos foi calculado a partir de sua representatividade no custo total de matéria-prima constante do apêndice XVIII da [CONFIDENCIAL]. 132. Cumpre observar que a representatividade do custo das demais matérias-primas e insumos no custo total de matérias-primas foi obtido para cada CODIP fabricado pela produtora doméstica de referência, de maneira que se pudesse calcular o valor normal ponderado por CODIP. 4.3.1.2. Da mão de obra direta 133. Com o objetivo de se calcular o custo da mão-de-obra na Turquia, foi considerado o salário-mínimo vigente para o ano de 2023 conforme dados disponíveis no sítio eletrônico https://wageindicator.org/salary/minimum-wage/turkey/archive/20230101. 134. Aferiu-se a representatividade do salário-mínimo mensal na Turquia (TRY 10.008,00) em relação ao salário-mínimo mensal brasileiro (R$ 1.302,00), ambos convertidos em dólares estadunidenses ao câmbio do período (P5): 175,6%. 135. Cumpre observar que tal percentual difere do proposto pela peticionária, dado que na petição foi utilizado um mesmo referencial, qual seja o salário-mínimo do Paquistão, para cômputo da representatividade em relação ao salário-mínimo brasileiro. 136. Por estar disponível valor referencial para salário-mínimo na Turquia, conforme anteriormente especificado, adotou-se tal referencial para cálculo do custo de mão de obra aplicável a tal origem. 137. Aplicou-se o supramencionado percentual na razão entre o custo de mão de obra e o custo total de matérias-primas e insumos da produtora nacional de referência. 138. Por fim, aplicou-se o resultado obtido ao somatório de custos das matérias-primas e insumos anteriormente calculado para a Turquia, obtendo-se o custo de mão de obra aplicável a tal país investigado: US$ [CONFIDENCIAL] /t. Cálculo do Custo de Mão de Obra - Turquia .(A) Salário-Mínimo (Turquia, 2023) TRY 10.008,00 / 21,96532 [câmbio P5] = US$ 455,63 .(B) Salário-Mínimo (Brasil, 2023) R$ 1.302,00 / 5,01865 [câmbio P5] = US$ 259,43 .(C) Razão Salários-Mínimos (A/B) 175,6% .(D) Custo de Mão de Obra (produtora doméstica referencial) R$ [CONF.] .(E) Custo Total de Matérias-Primas (produtora doméstica referencial) R$ [CONF.] .(F) Relação Mão de Obra / Total Matérias-Primas (produtora doméstica referencial) [ CO N F. ] % .(G) Custo das Matérias-Primas na Turquia (Areia, Barrilha, Calcário, demais matérias-primas e insumos) US$ [CONF.]/t .(H) Custo de Mão de Obra (Turquia) (C x F X G) 175,6% x [CONF.]% x US$ [CONF.]/t = US$ [CONF.]/t Fonte: Petição e Informações Complementares Elaboração: DECOM 4.3.1.3. Do gás natural 139. Para o cálculo do custo do gás natural incorrido na produção de vidros planos flotados incolores na Turquia, foi apresentado pela peticionária o sítio eletrônico Global Petrol Prices, fonte de dados pela qual se apurou o preço do gás natural aplicável em 2023 à Turquia no valor de US$ 0,36/m³, utilizando-se conversões de medidas de volume (Kwh para m³) e as taxas de câmbio oficiais do Banco Central do Brasil para P5. 140. Considerando-se o coeficiente técnico de consumo de gás natural (em m³) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de referência, obteve-se o custo de gás natural de US$ [CONFIDENCIAL] /t. 4.3.1.4. Da energia elétrica 141. Para o cálculo do custo de energia elétrica também foi utilizada fonte de dados apresentada pela peticionária (Global Petrol Prices) pela qual se apurou o preço de US$ 0,176/Kwh aplicável em 2023 àquele país. 142. Considerou-se os coeficientes técnicos de utilização de energia elétrica (em kwh) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de referência ([CONFIDENCIAL] kwh/t), apurou-se o custo de energia elétrica total de US$ [CONFIDENCIAL] para produção de 1 tonelada produto investigado na Turquia. 4.3.1.5. Outras utilidades 143. Para "outras utilidades", considerou-se a razão obtida pela divisão do custo de outras utilidades pela soma dos custos de gás natural e eletricidade incorridos pela produtora doméstica de referência, com base no Apêndice XVIII [CONFIDENCIAL] . 144. O percentual obtido foi aplicado à soma dos custos calculados para gás natural e energia elétrica na Turquia, compondo o custo de outras utilidades para tal país investigado, equivalente a US$ [CONFIDENCIAL] /t. 4.3.1.6. Demais custos de produção 145. Apurou-se a relação entre o custo total das demais rubricas constantes do Apêndice XVIII da produtora doméstica de referência e o custo de fabricação, referente à soma dos valores de matérias-primas, mão de obra e utilidades dessa mesma produtora. 146. A relação verificada foi, então, multiplicada pela soma dos custos de matérias-primas e insumos, mão de obra e utilidades (gás-natural, energia elétrica e outras utilidades) construídos para a Turquia. 147. Cumpre reforçar que os custos foram considerados para cada CODIP, de maneira a se permitir a ponderação do valor normal por tal item de identificação do produto. 4.3.1.7. Despesas operacionais e margem de lucro 148. Para cálculo das despesas operacionais e da margem de lucro, foi utilizada demonstração financeira da produtora turca "Turkiye Sise ve Cam Fabrikalari A.S. (SISECAM)", e a participação percentual destes itens sobre o custo do produto vendido (CPV). 149. Os percentuais obtidos (30,8% - despesas financeiras e 28,5% - lucro) foram aplicados ao custo total de produção construído. 4.3.2. Do valor normal construído 150. Considerando os valores apresentados no item precedente, calculou-se o valor normal construído para a Turquia, conforme tabela a seguir: Valor Normal da Turquia [ CO N F I D E N C I A L ] .Rubrica Valor (US$/t) .Matéria-Prima (Areia) [ CO N F. ] .Matéria-Prima (Barrilha) [ CO N F. ] .Matéria-Prima (Calcário) [ CO N F. ] .Demais matérias-primas e insumos [ CO N F. ] .Total Matérias-Primas e Insumos (A) 148,06 .Mão de obra direta (B) [ CO N F. ] .Gás natural [ CO N F. ] .Energia elétrica (consumo + transporte) [ CO N F. ] .Outras utilidades [ CO N F. ] .Total Utilidades (C) 112,27 .Demais custos de produção (D) [ CO N F. ] .Custo de Produção (A+B+C+D) = (E) 401,92Fechar