DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900030
30
Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
125. O valor normal da Turquia foi construído a partir da estrutura de custos da [CONFIDENCIAL], empresa utilizada por ser a produtora nacional mais representativa
do setor. Dessa forma, consideraram-se, para a construção do valor normal, as seguintes rubricas:
- matérias-primas e insumos;
- gás natural;
- energia elétrica;
- outras utilidades;
- mão de obra direta;
- demais custos de produção;
- despesas operacionais; e
- margem de lucro.
4.3.1.1. Das matérias-primas e insumos
126. Foram informadas pela peticionária as quantidades consumidas de areia, barrilha (soda) e calcário, necessárias para produção de 1 (uma) tonelada do produto similar.
127. Para o cálculo do custo com matérias-primas no mercado interno da Turquia, foram inicialmente utilizados os preços médios, na condição CIF, pagos por areia,
barrilha (soda) e calcário nas importações realizadas pela Turquia em 2023 (ou no período de 12 meses mais próximo a tal ano), conforme dados disponibilizados pelo Instituto
de Estatística da Turquia.
128. Para fins de uniformidade, foram considerados os dados relativos à principal origem fornecedora de cada matéria-prima à Turquia.
129. Considerando que os preços apurados com base nos dados do Trade Map estão na condição CIF, procedeu-se à internalização de tais preços, a fim de se obter
o preço efetivo na condição entregue na planta produtiva do consumidor de tal produto. Assim, sobre o referido valor, foi adicionado o valor relativo ao imposto de importação
vigente na Turquia, conforme alíquota disponibilizada no sítio eletrônico da OMC para cada código tarifário, conforme tabela abaixo:
Tarifas Aplicáveis
Internalização Matérias Primas - Turquia
.Produto
.Classificação Pesquisada
Tarifa
.Areia
.250590
0,0%
.Barrilha
.283620
5,5%
.Calcário
.252100
0,0%
Fonte: Petição - Anexo "REST AB7 Ap II Turquia.xlsb"
130. Assim, considerando os preços de importação, da principal origem fornecedora à Turquia, das matérias-primas necessárias à fabricação de vidros planos flotados
incolores e o coeficiente de consumo da [CONFIDENCIAL], os custos construídos das matérias-primas foram os seguintes:
Custo construído das matérias-primas - Turquia
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Matéria-prima
.Consumo em Kg/t
.Preço Internalizado em US$/t
Custo Construído em US$/t
.Areia
.[ CO N F. ]
.12,26
[ CO N F. ]
.Barrilha
.[ CO N F. ]
.369,11
[ CO N F. ]
.Calcário
.[ CO N F. ]
.234,44
[ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM.
131. O custo das demais matérias-primas e insumos foi calculado a partir de sua representatividade no custo total de matéria-prima constante do apêndice XVIII da [CONFIDENCIAL].
132. Cumpre observar que a representatividade do custo das demais matérias-primas e insumos no custo total de matérias-primas foi obtido para cada CODIP fabricado
pela produtora doméstica de referência, de maneira que se pudesse calcular o valor normal ponderado por CODIP.
4.3.1.2. Da mão de obra direta
133. Com o objetivo de se calcular o custo da mão-de-obra na Turquia, foi considerado o salário-mínimo vigente para o ano de 2023 conforme dados disponíveis no
sítio eletrônico https://wageindicator.org/salary/minimum-wage/turkey/archive/20230101.
134. Aferiu-se a representatividade do salário-mínimo mensal na Turquia (TRY 10.008,00) em relação ao salário-mínimo mensal brasileiro (R$ 1.302,00), ambos convertidos
em dólares estadunidenses ao câmbio do período (P5): 175,6%.
135. Cumpre observar que tal percentual difere do proposto pela peticionária, dado que na petição foi utilizado um mesmo referencial, qual seja o salário-mínimo do
Paquistão, para cômputo da representatividade em relação ao salário-mínimo brasileiro.
136. Por estar disponível valor referencial para salário-mínimo na Turquia, conforme anteriormente especificado, adotou-se tal referencial para cálculo do custo de mão
de obra aplicável a tal origem.
137. Aplicou-se o supramencionado percentual na razão entre o custo de mão de obra e o custo total de matérias-primas e insumos da produtora nacional de referência.
138. Por fim, aplicou-se o resultado obtido ao somatório de custos das matérias-primas e insumos anteriormente calculado para a Turquia, obtendo-se o custo de mão
de obra aplicável a tal país investigado: US$ [CONFIDENCIAL] /t.
Cálculo do Custo de Mão de Obra - Turquia
.(A) Salário-Mínimo (Turquia, 2023)
TRY 10.008,00 / 21,96532 [câmbio P5] = US$ 455,63
.(B) Salário-Mínimo (Brasil, 2023)
R$ 1.302,00 / 5,01865 [câmbio P5] = US$ 259,43
.(C) Razão Salários-Mínimos (A/B)
175,6%
.(D) Custo de Mão de Obra (produtora doméstica referencial)
R$ [CONF.]
.(E) Custo Total de Matérias-Primas (produtora doméstica referencial)
R$ [CONF.]
.(F) Relação Mão de Obra / Total Matérias-Primas (produtora doméstica
referencial)
[ CO N F. ] %
.(G) Custo das Matérias-Primas na Turquia (Areia, Barrilha, Calcário,
demais matérias-primas e insumos)
US$ [CONF.]/t
.(H) Custo de Mão de Obra (Turquia)
(C x F X G)
175,6% x [CONF.]% x US$ [CONF.]/t = US$ [CONF.]/t
Fonte: Petição e Informações Complementares
Elaboração: DECOM
4.3.1.3. Do gás natural
139. Para o cálculo do custo do gás natural incorrido na produção de vidros planos flotados incolores na Turquia, foi apresentado pela peticionária o sítio eletrônico
Global Petrol Prices, fonte de dados pela qual se apurou o preço do gás natural aplicável em 2023 à Turquia no valor de US$ 0,36/m³, utilizando-se conversões de medidas de
volume (Kwh para m³) e as taxas de câmbio oficiais do Banco Central do Brasil para P5.
140. Considerando-se o coeficiente técnico de consumo de gás natural (em m³) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de
referência, obteve-se o custo de gás natural de US$ [CONFIDENCIAL] /t.
4.3.1.4. Da energia elétrica
141. Para o cálculo do custo de energia elétrica também foi utilizada fonte de dados apresentada pela peticionária (Global Petrol Prices) pela qual se apurou o preço
de US$ 0,176/Kwh aplicável em 2023 àquele país.
142. Considerou-se os coeficientes técnicos de utilização de energia elétrica (em kwh) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional
de referência ([CONFIDENCIAL] kwh/t), apurou-se o custo de energia elétrica total de US$ [CONFIDENCIAL] para produção de 1 tonelada produto investigado na Turquia.
4.3.1.5. Outras utilidades
143. Para "outras utilidades", considerou-se a razão obtida pela divisão do custo de outras utilidades pela soma dos custos de gás natural e eletricidade incorridos pela
produtora doméstica de referência, com base no Apêndice XVIII [CONFIDENCIAL] .
144. O percentual obtido foi aplicado à soma dos custos calculados para gás natural e energia elétrica na Turquia, compondo o custo de outras utilidades para tal país
investigado, equivalente a US$ [CONFIDENCIAL] /t.
4.3.1.6. Demais custos de produção
145. Apurou-se a relação entre o custo total das demais rubricas constantes do Apêndice XVIII da produtora doméstica de referência e o custo de fabricação, referente
à soma dos valores de matérias-primas, mão de obra e utilidades dessa mesma produtora.
146. A relação verificada foi, então, multiplicada pela soma dos custos de matérias-primas e insumos, mão de obra e utilidades (gás-natural, energia elétrica e outras
utilidades) construídos para a Turquia.
147. Cumpre reforçar que os custos foram considerados para cada CODIP, de maneira a se permitir a ponderação do valor normal por tal item de identificação do produto.
4.3.1.7. Despesas operacionais e margem de lucro
148. Para cálculo das despesas operacionais e da margem de lucro, foi utilizada demonstração financeira da produtora turca "Turkiye Sise ve Cam Fabrikalari A.S.
(SISECAM)", e a participação percentual destes itens sobre o custo do produto vendido (CPV).
149. Os percentuais obtidos (30,8% - despesas financeiras e 28,5% - lucro) foram aplicados ao custo total de produção construído.
4.3.2. Do valor normal construído
150. Considerando os valores apresentados no item precedente, calculou-se o valor normal construído para a Turquia, conforme tabela a seguir:
Valor Normal da Turquia
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Rubrica
Valor (US$/t)
.Matéria-Prima (Areia)
[ CO N F. ]
.Matéria-Prima (Barrilha)
[ CO N F. ]
.Matéria-Prima (Calcário)
[ CO N F. ]
.Demais matérias-primas e insumos
[ CO N F. ]
.Total Matérias-Primas e Insumos (A)
148,06
.Mão de obra direta (B)
[ CO N F. ]
.Gás natural
[ CO N F. ]
.Energia elétrica (consumo + transporte)
[ CO N F. ]
.Outras utilidades
[ CO N F. ]
.Total Utilidades (C)
112,27
.Demais custos de produção (D)
[ CO N F. ]
.Custo de Produção (A+B+C+D) = (E)
401,92

                            

Fechar