Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900038 38 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 689, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar parcialmente o Parecer CNE/CES nº 881/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201701914. Art. 2º Credenciar a Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia - Invest (Cód. 3303), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Adauto Botelho, Campus Coxipó, nº 55, Bairro Coophema, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, mantida pelo Instituto Invest de Educação Consultoria e Assessoria Ltda. - ME (Cód. 16364), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.381.314/0001-59, a partir da oferta do curso superior de Gestão Pública, tecnológico, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 690, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 563/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202018028. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Fasipe DF - FACDF (Cód. 19219), situada à QI 20, lotes 1 a 25, Bloco A, Taguatinga Norte, Brasília, Distrito Federal, mantida pela TAF Instituto Educacional Ltda. - ME (Cód. 16207), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 13.940.877/0001-04. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 691, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 657/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121748. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Patos - Unifip (Cód. 3304), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalado à Rua Horácio Nóbrega, s/n, Bairro Belo Horizonte, no município de Patos, estado da Paraíba, mantido pelo Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda. (Cód. 16265), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 19.768.173/0001-82. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 692, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica Homologado o Parecer CNE/CES nº 746/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008321. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Ideal Trends - Ftrends (Cód. 25393), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Engenheiro Tomás Whateley, nº 240, Bairro Santo Amaro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida por Ideal Serviços Educacionais Ltda. (Cód. 17851), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 36.706.405/0001-97. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 693, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 894/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904990. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Faep (Cód. 17608), por transformação da Faculdade de Educação Paulistana, situado à Rua Cordeiro da Silva, nº 185, Bairro Vila Nova Parada, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Nacional De Especialização, Educação e Qualificação Profissional - Ineeq (Cód. 16975), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 22.948.791/0001-19. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 694, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 899/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027399. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Faesf - Unifaesf (Cód. 2413), por transformação da Faculdade de Ensino Superior de Floriano, situado na Rua Olemar Alves de Sousa, nº 401, Bairro Rede Nova, no município de Floriano, no estado do Piauí, mantido pelo Centro Integrado de Ensino Superior de Floriano Ltda. - ME (Cód. 1570), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.899.971/0001-76. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 695, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 910/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905296. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Arnaldo Janssen - Uniarnaldo (Cód. 1923), por transformação da Faculdade Arnaldo Janssen, situado à Praça João Pessoa, nº 200, Bairro Funcionários, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantido pela Associação Propagadora Esdeva (cód. 235), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 21.562.368/0001-13. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 696, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 725/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124973. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Inova Mais de São Paulo - FIMSP (Cód. 18711), situada à Rua Conde do Pinhal, nº 78, Centro, no município de São Paulo, no estado do São Paulo, mantida pela Instituto Educa Mais - IE+ (Cód. 17375), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 28.714.760/0001-80. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 697, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 6/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008515. Art. 2º Credenciar a Escola de Ensino Superior do Agreste Paraibano - Eesap (Cód. 20322), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Otacílio Líra Cabral, nº 1.300, Bairro Conjunto Clóvis Bezerra, no município de Guarabira, no estado da Paraíba, mantida pelo Centro Educacional Três Marias Eireli (Cód. 15631), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, CNPJ nº 14.255.311/0001-06. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 698, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 3/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123399. Art. 2º Credenciar a Faculdade Goiás - FACGOIAS (Cód. 26533), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Rua 7, nº 611, Bairro Setor Central, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pela Goiás Educacional Ltda. (Cód. 18264), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 39.676.229/0001-86. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 699, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 45/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927761.Fechar