DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 712, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 480/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201906042.
Art. 2º Credenciar o Instituto Superior de Ciências Aplicadas - ISCA (cód. 346),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rodovia
Deputado Laércio Corte, nº 3000, Chácara Vista da Graminha, município de Limeira, estado
de São Paulo, mantida pela Associação Limeirense de Educação Alie (cód. 242), com sede
no mesmo município e estado, CNPJ nº 51.483.907/0001-90.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 713, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 23/2023, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201806187.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Nacional do
Agronegócio - Fna (cód. 23213), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância,
com sede à Avenida General Justo, Nº 171, Bairro Centro, no município do Rio de Janeiro,
estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Nacional de Agricultura (cód. 678), com
sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 33.761.644/0001-51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 714, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 417/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111334.
Art. 2º Credenciar a instituição Faculdades República de São Paulo - Faresp (Cód.
25903), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede no Edifício
José Maria Whitaker, nº 468, bairro República, no município de São Paulo, no estado de
São Paulo, mantida pela R2 Formação Pedagógica Eireli (Cód. 16872), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 20.450.130/0001-33.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 715, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 33/2023, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201906437.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade de Tecnologia
Dimensão - Fated (cód. 18487), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância,
com sede na Tv. Contorno, nº 170, bairro São José, no município de Caetité, no estado da
Bahia, mantida pela Dimensão Sistema de Ensino Ltda - Me (cód. 13368), com sede no
município de Caetité, no estado da Bahia, CNPJ nº 08.986.734/0001-01.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 716, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 26/2023, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904720.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Cal de Artes
Cênicas - Faculdade Cal (Cód. 11584), para oferta de cursos de superiores na modalidade a
distância, com sede à Rua Santo Amaro, nº 44, Bairro Glória, município do Rio de Janeiro,
estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Instituto Cal de Arte e Cultura (Cód. 13433), com
sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 08.396.902/0001-09.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 717, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 660/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122071.
Art. 2º Credenciar a Faculdade do Centro de Mediadores - FCM (Cód. 26288),
para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Rua 12
Norte, nº 2, Águas Claras, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo Centro de
Mediadores Instituto de Ensino Ltda. (Cód. 18134), com sede em Brasília, no Distrito
Federal, CNPJ 12.342.197/0001-26.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 718, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017,
bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 37/2023, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201717099.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Metropolitana
da Grande Recife - Unesj (Cód. 1675), para oferta de cursos de superiores na modalidade
a distância, com sede na Avenida Barreto de Menezes, nº 809, Bairro da Piedade, no
município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, mantida pela União das
Escolas Superiores de Jaboatão - Unesj (Cód. 1100), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 02.662.317/0001-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 719, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 648/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202023436.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade da Escada - Faesc (Cód. 1881), para oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Coronel Antônio
Marques, nº 67, Bairro Centro, no município de Escada, no estado de Pernambuco, mantida
pela Sociedade de Ensino Superior da Escada Ltda. - Soese (Cód. 1237), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 03.373.369/0001-38.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 720, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 658/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202121745.
Art. 2º Fica credenciado a Faculdade Pernambucana de Saúde - FPS (Cód. 3615),
para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Avenida
Marechal Mascarenhas de Morais, nº 4.861, até 1681 - lado ímpar, Bairro Imbiribeira, no
município de Recife, estado de Pernambuco, mantida pela Associação Educacional de
Ciências da Saúde - Aecisa (Cód. 2291), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
05.834.842/0001-62.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 721, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 748/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023342.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Factral (Cód. 25665), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Avenida T-9 com Rua U-42, Quadra
22, Lote 14, 15 e 16, no Bairro Jardim Planalto, no município de Goiânia, no estado de
Goiás, mantida pelo Fractal Centro de Educação e Ensino Ltda. (Cód. 17988), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 09.030.485/0001-30.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 722, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica Homologado o Parecer CNE/CES nº 768/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202123179.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Cásper Líbero - FCL (Cód. 200), para oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Avenida Paulista, nº 900,
Bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela
Fundação Cásper Líbero (Cód. 141), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
61.277.273/0001-72.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 723, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica Homologado o Parecer CNE/CES nº 762/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202022437.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Feniac - Feniac (Cód. 25641), para oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Afonso Braz, nº 473,
Bairro Vila Nova Conceição, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida
pela EDVAC Serviços Educacionais Ltda. (Cód. 1243), com sede no município de Guarulhos,
no estado de São Paulo, CNPJ nº 04.167.858/0001-04.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 724, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

                            

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